DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Ficam dispensadas do registro no PCA:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei n. 12.527, de
18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de
fundos;
III - a hipótese prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei n.
14.133/2021;
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de
que trata o § 2º do art. 95 da Lei n. 14.133/2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial de informações de que
trata o inciso I, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser cadastradas,
quando couber.
Art. 11. O presidente ou diretor do foro poderá, desde que justificado nos
autos do processo respectivo, afastar a aplicação desta Resolução naquilo que for
incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e
a legislação respectiva.
Art. 12. As contratações de que trata esta Resolução deverão estar em
harmonia com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal.
Art. 13. O Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão criar comitês
gestores de contratações, cujos integrantes e competências serão disciplinados por
portarias a serem editadas pelos presidentes ou diretores dos foros, respectivamente.
Parágrafo único. Quando criados, os comitês gestores prestarão auxílio à alta
administração nas decisões relativas às contratações, com o objetivo de buscar o melhor
resultado para a organização como um todo, nos termos do parágrafo único do art. 11
da Lei n. 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 14. As contratações de bens e serviços que integrarem os Planos de
Contratações Anual - PCA do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão ser
realizadas, sempre que possível, de forma compartilhada entre os órgãos da Justiça
Fe d e r a l .
Seção I
Do Plano de Contratações Compartilhadas Anual
Art. 15. Fica instituído o Plano de Contratações Compartilhadas Anual - PCCA-
JF entre o Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se contratação
compartilhada aquela que preveja o atendimento das necessidades de mais de um órgão,
realizada preferencialmente por meio do Sistema de Registro de Preços, contemplando a
contratação de bens e serviços.
Seção II
Da Rede Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços
Art. 16. Fica instituída, com a finalidade de operacionalização das contratações
compartilhadas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, a Rede
Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços - RCBS.
Art. 17. A atuação da RCBS possui como objetivo a elaboração e execução do
PCCA-JF e deverá se orientar pelas seguintes diretrizes:
I - racionalização das atividades administrativas e processuais;
II - aproveitamento de expertises técnicas regionais por todos os órgãos da
Justiça Federal;
III - padronização e catalogação de bens e serviços;
IV - modernização de soluções tecnológicas utilizadas em apoio aos processos
de contratações;
V - obtenção de economia de escala nas contratações;
VI - disseminação de boas
práticas de normatização, planejamento,
especificação técnica,
padronização documental,
gestão e
operacionalização de
contratações.
Art. 18. A RCBS é composta pelos titulares e substitutos dos órgãos do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus responsáveis pelas áreas de:
I - administração, à qual se vinculam as unidades de licitações e contratos; e
II - tecnologia da informação e comunicação.
Art. 19.
A coordenação da RCBS
será exercida pelo
secretário de
administração do CJF.
Art. 20. A inclusão de participantes à RCBS poderá ser solicitada por quaisquer
de seus integrantes ao coordenador, que deliberará acerca do pedido.
Art. 21. As interações da RCBS deverão primar pela celeridade e cooperação
mútua, adotando ferramentas de comunicação e colaboração síncronas ou assíncronas.
Parágrafo único. Poderão ser programadas reuniões presenciais, convocadas
pelo coordenador, quando a pauta assim o exigir.
Seção III
Da Elaboração do Plano de Contratações Compartilhadas Anual
Art. 22. A elaboração do PCCA-JF, no âmbito da RCBS, deverá ser efetuada a
partir do cotejamento dos objetos previstos nos Planos de Contratações Anuais dos
órgãos da Justiça Federal, publicados até 30 de outubro do exercício que antecede a sua
execução.
Parágrafo único. Para composição do PCCA-JF, os órgãos da Justiça Federal de
1º e 2º graus deverão disponibilizar ao Conselho, impreterivelmente até o dia 10 de
novembro, os respectivos Planos de Contratação Anual.
Art. 23. A identificação das contratações compartilhadas e do rol de órgãos
gerenciadores e participantes no âmbito da RCBS deverá levar em conta eventuais
sobreposições de objeto e expertise técnica e capacidade operacional dos órgãos
candidatos a gerenciadores.
Art. 24. A proposição do PCCA-JF deverá ser subscrita pelo coordenador da
RCBS e pelos demais membros dos órgãos que figurem como participantes ou
gerenciadores.
Art. 25. O PCCA-JF deverá ser aprovado pela presidência do CJF ou, mediante
delegação, pelo secretário-geral, e divulgado nos sítios eletrônicos dos órgãos
gerenciadores e partícipes da Justiça Federal, preferencialmente por meio de dados
estruturados em painel gerencial, até o dia 15 de dezembro do ano que antecede a sua
execução.
Parágrafo único. Além da divulgação de que trata o caput deste artigo, o
PCCA-JF será publicado pelo CJF no Portal Nacional de Contratações Públicas e
conterá:
I - as contratações compartilhadas que serão conduzidas por cada órgão no
exercício subsequente;
II - o rol de órgãos participantes;
III - a estimativa preliminar do valor;
IV - a previsão de conclusão da fase do planejamento da contratação;
V - a data estimada de assinatura da ata de registro de preços.
Seção IV
Da Execução e do acompanhamento do Plano de Contratações Compartilhadas
Anual
Art. 26. Os órgãos participantes
deverão observar as competências
estabelecidas no Decreto n. 11.462/2023 e, sempre que solicitado, colaborar com a
unidade gerenciadora na instrução processual.
Parágrafo único. Quando houver a prévia interação entre os participantes, a
fim de promover a consolidação das informações relativas à estimativa do objeto, as
condições de fornecimento e/ou de prestação do serviço e os demais elementos para
caracterização do objeto da contratação, poderá ser dispensada a publicação da intenção
de registro de preços.
Art. 27. Após a formalização da ata de registro de preços, o órgão gerenciador
deverá enviar aos participantes os documentos necessários à instrução dos processos de
contratação da parcela cabível a cada órgão.
Art. 28. As contratações contempladas no PCCA-JF deverão ser consideradas
projeto estratégico pelos órgãos participantes, com execução acompanhada pelas áreas
de gestão estratégica.
Art. 29. O relatório anual de atividades da RCBS e de execução do PCCA-JF deverá
ser apresentado pelo coordenador à Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de
Pessoas do CJF até o término do primeiro bimestre do ano subsequente à sua execução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As contratações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços, ainda
que não contempladas no PCCA-JF, deverão prever a possibilidade de adesão, enquanto
não participantes, dos órgãos da Justiça Federal.
Art. 31. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade
normativa, as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação pelos
órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de
Justiça seguem o disposto na Resolução CNJ n. 468/2022 e suas atualizações.
Art. 32. O Conselho e os órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das
contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto
na Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, e em alinhamento com a Estratégia
Nacional do Poder Judiciário vigente.
Art. 33. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais
poderão expedir normas complementares com o objetivo de detalhar os procedimentos
de operacionalização do PCA no âmbito de cada órgão.
Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente ou diretor do foro.
Art. 35. Fica revogada a Resolução CJF n. 701, de 27 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 29/04/2021, Seção 1, página 348.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PLENÁRIO
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023
Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Início da sessão: 14h04
Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF
Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG
FERNANDES (videoconferência), Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Ministra ASSUSETE
DUMONT REIS MAGALHÃES, Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA, Desembargador Federal JOSÉ
AMILCAR MACHADO, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora
Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS,
Desembargador Federal
FERNANDO BRAGA
DAMASCENO, Desembargadora
Federal
MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como a representante do Ministério Público
Federal - MPF, Dra. ANA BORGES COELHO SANTOS, o Presidente da Associação dos Juízes
Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES e o
representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Dr. FELIPE
SARMENTO CORDEIRO.
Antes de iniciar a sessão, foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre
os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões, quanto ao uso do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI). A Ministra Presidente informou que, com a celebração
do acordo, 100% da Justiça Federal estará integrada pelo SEI. Ademais, destacou que o
SEI foi desenvolvido pela própria Justiça Federal e tem por objetivo integrar e modernizar
a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando o custo
ambiental e de transporte da documentação. Além disso, o Sistema visa reduzir o tempo
de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao
mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.
Após, verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão
ordinária do Conselho da Justiça Federal.
Ato contínuo, submeteu a ata da sessão ordinária presencial, com suporte de
vídeo, de 26 de junho de 2023, bem como a ata da sessão ordinária virtual realizada no
período de 2 a 4 de agosto de 2023 à aprovação do Colegiado. A leitura das atas foi
dispensada, tendo em vista terem sido previamente disponibilizadas aos integrantes. Não
havendo objeções, declarou-as aprovadas.
O Desembargador Guilherme Calmon anunciou a constituição do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, a partir da
assinatura do Protocolo de Intenções celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-
RJ) e tem como objetivo estabelecer parcerias e alinhar ações coordenadas tanto na
esfera judicial, como na administrativa.
Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados
estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0001488-89.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de
Uniformização
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado) e Turma Nacional
de Uniformização (Interessada)
Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Fe d e r a i s .
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de juízes federais da 4ª Região para a
composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como
membro efetivo e suplentes, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES ,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA,
FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00002 - Processo: 0001489-60.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de
Uniformização
Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado) e Turma Nacional
de Uniformização (Interessada)
Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
para recondução de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as reconduções indicadas pela
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de juízes federais da 2ª Região para
a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como
membro efetivo e suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES ,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA,
FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00003 - Processo: 0001539-63.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização

                            

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