DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA COGER Nº 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera
o
artigo
1º da
Portaria
Coger
7/2023
(0389011) e consolida o cronograma de Correição
Geral Ordinária, de que trata a Portaria Coger
01/2023 (ids 0190658 e 0191154), nas Subseções
Judiciárias de Varginha, Uberaba, Pouso Alegre,
Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Passos,
Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas e Belo
Horizonte.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL NA 6ª REGIÃO, conforme
atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento
Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (arts. 18 e 19) e do Provimento COGER
10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à agenda desta Corregedoria
Regional e ao calendário geral do TRF da 6ª Região das correições previstas para o mês de
novembro de 2023, nos termos das razões expostas no Despacho Coger 688/2023 (SEI
0001468-46.2023.4.06.8000 - id 0478435); e
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do cronograma de correições
previstas para o primeiro semestre de 2024, de que trata a Portaria Coger 01/2023 ( (SEI
0001468-46.2023.4.06.8000 - ids 0190658 e 0191154), para adequação à realidade atual do
1º grau e ao calendário geral do TRF da 4ª Região, conforme justificado no Despacho Coger
688/2023 (SEI 0001468-46.2023.4.06.8000), resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente o cronograma das próximas Correições Gerais
Ordinárias nas Subseções Judiciárias Federais da Justiça Federal da 6ª Região, previsto no
artigo 1º da Portaria COGER 07/2023 (id 0373652), nos seguintes termos:
A Correição Geral Ordinária, que será realizada nas Subseções Judiciárias de Juiz
de Fora, Varginha, Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso,
Passos, Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas e Belo Horizonte, seguirá o seguinte
cronograma:
- Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de 23 a 27 de Outubro de 2023;
- Subseção Judiciária de Varginha, de 06 a 08 de Novembro de 2023;
- Subseção Judiciária de Uberaba, de 27 Novembro de 2023 a 01 de Dezembro
de 2023.
- Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de 04 a 06 de Dezembro de 2023;
- Subseção Judiciária de Poços de Caldas, de 05 a 07 de Dezembro de 2023;
- Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de 26 de fevereiro a 01 de
março de 2024;
- Subseção Judiciária de Passos, de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024;
- Subseção Judiciária de Divinópolis, de 04 a 08 de março de 2024;
- Subseção Judiciária de Uberlândia, de 11 a 15 de março de 2024;
- Subseção Judiciária de Ituiutaba, de 11 a 15 de março de 2024;
- Subseção Judiciária de Sete Lagoas, de 08 a 12 de Abril de 2024;
- Subseção Judiciária de Belo Horizonte, de 15 a 30 de abril de 2024.
Art. 2º A presente Portaria deve ser publicada no DOU e divulgada nos sítios
eletrônicos das Subseções Judiciárias de Varginha, Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas,
São Sebastião do Paraíso, Passos, Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas, Belo
Horizonte e, ainda, do TRF da 6ª Região, para que seja dada a devida publicidade do ato
ao alcance de todos os atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções
Judiciárias envolvidas.
Art. 3º Comuniquem-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais
Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal.
Art. 4º Comuniquem-se aos Juízes das Subseções Judiciárias de Varginha,
Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Passos, Divinópolis,
Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas e Belo Horizonte, para os fins devidos, inclusive sobre o
teor do art. 70 do Provimento Coger 1ª Região 101267999 (aplicado nos termos do art. 205
do RI/TRF6), que trata da marcação de férias ou afastamentos dos juízes e servidores no
período da correição.
Art. 5º Ao Gabinete de Apoio para elaborar roteiro de viagem, por meio de PAe
autônomo e específico para cada viagem, levando em conta as modalidades de transporte
e as adequações da agenda da equipe de correição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RESOLUÇÃO Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Seccional Federal no
Estado do Acre.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno
do CONFEF, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4 da Lei n º 9.696/1998 que determina
que o CONFEF e os CREFs são organizados de forma federativa como Sistema
CO N F E F/ C R E Fs ;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que
delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à
execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que
confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus
objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º do Regimento Interno do
CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por
finalidade exercer função normativa superior no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º do Regimento Interno do
CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por
finalidade exarar atos necessários ao desenvolvimento do Sistema CONFEF/C R E Fs ;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 461/2023 que dispõe sobre os
procedimentos para a criação e instalação
de Seccionais Federais no Sistema
CO N F E F/ C R E Fs ;
CONSIDERANDO a análise e aprovação, pelo Plenário do CONFEF, da previsão
orçamentária e da planilha contendo o valor das despesas essenciais ao funcionamento
da Seccional Federal, de que trata o art. 3º da Resolução CONFEF nº 461/2023;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em
14 de Setembro de 2023; resolve:
Art. 1º - Criar e instalar a Seccional Federal com jurisdição no Estado do Acre.
Art. 2º - As atividades da Seccional Federal Acre iniciar-se-ão em 01 de
Janeiro de 2024, devendo o CONFEF adotar previamente as providências necessárias para
viabilizar a instalação e funcionamento da mesma.
§ 1º - A transição para implantação da Seccional Federal Acre iniciar-se-á no
dia 01 de outubro de 2023, com efetivo funcionamento da Seccional em 01 de janeiro
de 2024.
§ 2º - Dentre as providências mencionadas no caput deste artigo, deverão ser
adotadas as seguintes medidas:
I - Abertura de conta corrente, se for o caso;
II - Transferência da titularidade dos contratos vigentes para o CONFEF;
III - Levantamento de gastos e inclusão na peça orçamentária do CONFEF;
IV - Transferência de parcela do Cadastro do CREF8/AM-AC-RO-RR, no que
tange ao Acre, para o CONFEF;
V - Gestão de pessoal;
VI - Gestão de bens transferidos, se for o caso;
VI I- Cumprimento das demais obrigações jurídico-administrativas previstas
pela legislação e pelas normas do Sistema CONFEF/CREFs;
VIII - Demais aspectos relacionados a transferência.
Art. 3º - Competirá ao CONFEF a fixação do desconto referente às anuidades
e o valor das taxas, emolumentos e multas, através de Resolução sobre o tema.
§ 1º - O comando do caput deste artigo terá validade a partir da anuidade
de 2025, cabendo ao CREF8/AM-AC-RO-RR a fixação dos valores para o ano de 2024.
§ 2º - Caso o CREF8/AM-AC-RO-RR não fixe os valores para o ano de 2024 de
que trata o caput deste artigo, o CONFEF o fará até o dia 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º - Os atos normativos que regerão a Seccional Federal Acre serão
elaborados e publicados pelo CONFEF.
Art. 5º - Em razão da criação da Seccional Federal Acre e outras, o
CREF8/AM-AC-RO-RR passará a ter jurisdição no Estado do Amazonas e sua sigla passará
a ser CREF8/AM a partir da data de início de funcionamento da Seccional em
questão.
Art. 6º - Todos os procedimentos referentes à Prestação de Contas do
exercício 2023 ficarão à cargo do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓ R DÃO S
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
101/2023.
PA
CFMV
nº
0520022.00000243/2022-04. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet.
Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
102/2023.
PA
CFMV
nº
0520022.00000009/2023-72. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
103/2023.
PA
CFMV
nº
0150019.00000876/2022-49. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
104/2023.
PA
CFMV
nº
0520013.00000105/2022-47. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA
105/2023. PA CFMV nº 0520022.00000245/2022-83. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR
UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
106/2023.
PA
CFMV
nº
0520013.00000173/2022-17. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
107/2023.
PA
CFMV
nº
0420004.00000028/2023-63. Origem: CRMV-MG. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet.
Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
108/2023.
PA
CFMV
nº
0150017.00000041/2022-98. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - reconhecer
perda do objeto do recurso em virtude da tempestiva regularização, nos termos do voto do
conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
109/2023.
PA
CFMV
nº
0130019.00000020/2023-19. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Indeferir o
pedido do registro de Título de Especialista, nos termos do voto do Conselheiro Relator,
Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
110/2023.
PA
CFMV
nº
0520022.00000345/2022-56. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do
Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
111/2023.
PA
CFMV
nº
0520022.00000870/2022-84. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
112/2023.
PA
CFMV
nº
0440005.00000134/2023-02. Origem: CRMV-SP. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
113/2023.
PA
CFMV
nº
0110041.00000323/2022-03. Origem: CRMV-AM. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
114/2023.
PA
CFMV
nº
0130023.00000835/2022-51. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
115/2023.
PA
CFMV
nº
0110041.00000408/2022-14. Origem: CRMV-RJ. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do
recurso e julgar insubsistente o Auto de Multa, nos termos do voto do conselheiro relator,
Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
116/2023.
PA
CFMV
nº
0150025.00000964/2022-24. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
117/2023.
PA
CFMV
nº
0140017.00000199/2022-96. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
118/2023.
PA
CFMV
nº
0530015.00000070/2022-06. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
120/2023.
PA
CFMV
nº
0130035.00000005/2023-33. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
121/2023.
PA
CFMV
nº
0140032.00000207/2023-49. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet.
Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
1ª
TURMA
122/2023.
PA
CFMV
nº
0330030.00000002/2022-41. Origem: CRMV-CE. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet.
Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.
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