DOE 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023
28/02/2024; III - VALOR GLOBAL: 530.988,14 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas.; V - DATA E ASSINANTES: 19/09/2023: 
JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ (Prefeito do Município 
de Choró – CE) .
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
VIPROC: 07890410/2023
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 11º ADITIVO
CONTRATO 017/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07890410/2023 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 
AO CONTRATO N.º 017/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA R. FURLANI 
ENGENHARIA LTDA., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO: PARTES CONTRATANTES E FUNDAMENTO LEGAL. A SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº. 
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, 
engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE, residente e domiciliadona Rua 
Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE, de outro lado, a empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA., 
estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 – Gal/Esc, bairro Passaré, CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob n° 09.496.357/0001-87, 
neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF sob o nº. 013.314.263-91, melhores qualificados no contrato primitivo, firmam 
o presente TERMO mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por finalidade a retificação 
do subitem 1.1 da cláusula primeira do 11º termo aditivo ao Contrato nº017/2019, para: Onde se lê: 1.1- O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a 
prorrogação dos prazos de execução por mais 90 (noventa) dias corridos e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos ao Contrato n.º 017/2019, 
passando seu términos previstos, respectivamente, para os dias 23/05/2023 e 19/07/2023, cujo objeto consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho 
Entr. CE 556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. Leia-se: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos 
prazos de execução por mais 90 (noventa) dias corridos e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos ao Contrato n.º 017/2019, passando seu 
términos previstos, respectivamente, para os dias 23/05/2023 e 17/10/2023, cujo objeto consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 556 
(Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. E assim, por estarem justos e 
acordados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo 
identificadas. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
VIPROC: 07890542/2023
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 12º ADITIVO
CONTRATO Nº017/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07890542/2023 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 
AO CONTRATO N.º 017/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA R. FURLANI 
ENGENHARIA LTDA., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO: PARTES CONTRATANTES E FUNDAMENTO LEGAL. A SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº. 
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, 
engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE, residente e domiciliadona Rua 
Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE, de outro lado, a empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA., 
estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 – Gal/Esc, bairro Passaré, CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob n° 09.496.357/0001-87, 
neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF sob o nº. 013.314.263-91, melhores qualificados no contrato primitivo, firmam 
o presente TERMO mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por finalidade a retificação 
do subitem 1.1 da cláusula primeira do 12º termo aditivo ao Contrato nº017/2019, para: Onde se lê: 1.1- O aditivo ora epigrafado tem por finalidade 
a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º 017/2019, ambos por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, passando seus términos 
previstos, respectivamente, para os dias 21/09/2023 e 17/11/2023, cujo objeto contratual consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 
556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. Leia-se: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de 
execução e vigência do Contrato n.º 017/2019, ambos por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, passando seus términos previstos, respectivamente, para os 
dias 21/09/2023 e 14/02/2024, cujo objeto contratual consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), 
com Extensão de 24,29 km. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não 
colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. E assim, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo identificadas. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
No Diário Oficial nº 184, de 29 de setembro de 2023,  que publicou o COMUNICADO, Onde se lê: COMUNICADO A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE torna público que conforme autorizado hoje, dia 29 de setembro de 2023, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Ceará (ARCE), aplicará reajuste de 14,39% às tarifas de água e esgoto praticadas pela companhia, de forma linear, em todas as categorias de consumo, 
passando a partir do dia 29 de outubro de 2023 a praticar a seguinte estrutura tarifária: Estrutura Tarifária de Água e Esgoto no Estado do Ceará (2023).
ESTRUTURA TARIFÁRIA 2023
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO (M³)
TARIFA ÁGUA (R$/M³)
TARIFA ESGOTO (R$/M³)
Residencial Social - Demanda máxima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto
0 a 10
1,96
1,96
Residencial Popular - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto
0 a 10
4,02
4,02
11 a 15
6,83
6,83
16 a 20
7,41
7,41
21 a 50
12,75
12,75
> 50
22,72
22,72
Residencial Normal  - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto
0 a 10
5,71
6,34
11 a 15
7,41
8,11
16 a 20
8,01
8,80
21 a 50
13,75
15,10
> 50
24,28
26,70
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³ de água e 5m³ de esgoto
0 a 13
6,83
7,54
Comercial II - Demanda mínima de 10m³ e 8m³ de esgoto
0 a 50
14,33
15,83
> 50
22,72
24,99
Industrial - Demanda mínima de 15m³ de água e 12m³ de esgoto
0 a 15
12,66
13,97
16 a 50
15,03
16,48
> 50
23,36
25,68
Pública - Demanda mínima de 15m³ de água e 12m³ de esgoto
0 a 15
8,35
9,20
16 a 50
12,43
13,66
> 50
19,96
21,94
Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto
0 a 10
4,02
4,02

                            

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