DOE 29/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de competência colegiada ou outras que interessem à Companhia, na forma
das prescrições deste estatuto ou de norma interna.
Parágrafo único – As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas pelo
voto da maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de
qualidade, em caso de empate.
Art. 22 - Compete à Diretoria Executiva:
I – Aprovar os regulamentos de organização e funcionamento da Companhia
e emissão das normas correspondentes;
II – Fixar salários e incentivos, de acordo com a política de gestão de pessoas
quanto a recrutamento, seleção, capacitação, colocação e regime disciplinar;
III – Definir as diretrizes para a elaboração e gestão do Plano de Investimentos
e Orçamento de Capital da Companhia, bem como monitorar e avaliar as
metas estabelecidas, promovendo sua constante atualização;
IV - autorizar a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais não compre-
endidos na competência do Conselho de Administração;
V – Submeter anualmente à Assembleia Geral Ordinária relatório circuns-
tanciado sobre as atividades da Companhia;
VI – Aprovar a contratação de empréstimos e ou financiamentos para a reali-
zação dos serviços definidos no Art. 3o deste Estatuto, junto a instituições
de crédito público, privado, nacionais e estrangeiras, para os valores não
compreendidos na competência do Conselho de Administração;
VII - Renunciar direitos da Companhia, para os valores não compreendidos
na competência do Conselho de Administração;
VIII – Ratificar as dispensas e inexigibilidades atinentes a processos de
todas as Diretorias, exceto àqueles atinentes à Diretoria da Presidência cujas
ratificações competem ao Conselho de Administração.
IX - Apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração
do exercício, a quem compete sua aprovação:
a) plano de negócios para o exercício anual seguinte;
b) estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades
para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
X - Autorizar a abertura, instalação e a extinção de filiais, dependências,
agências, sucursais, escritórios e representações dentro do estado.
§1º - Poderá a Diretoria Executiva decidir, ad referendum do Conselho de
Administração, matérias que, dado o caráter de urgência ou de ameaça de
danos aos interesses da Companhia, não possam aguardar a próxima reunião
do Conselho de Administração.
§2° - Nas ratificações de inexigibilidades e dispensas das Diretorias previstas
no inciso VIII, o Diretor da área não participará da votação.
Art. 23 – Compete ao Diretor Presidente:
I – Exercer as funções de direção em todos os níveis da administração da
Companhia, podendo praticar atos de gestão e administrativos necessários;
II – Observadas as competências conjuntas dispostas neste estatuto, representar
a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante entidade
de direito público e privado, interno ou externo e o público em geral, podendo
para tais fins constituir, em nome da Companhia, procuradores, prepostos
ou mandatários;
III - Admitir, demitir, movimentar, punir empregados, conforme os normativos
internos e a legislação pertinente;
IV – Encaminhar à Diretoria todos os assuntos da competência decisória
desse órgão;
V – Observada a competência decisória em cada matéria dos órgãos da
Companhia, assinar com o Diretor de Gestão Corporativa os documentos
necessários para:
a) Alienar, gravar ou adquirir bens imóveis;
b) Obter financiamento e realizar operações de crédito, com entidades de
direito público e privado, nacionais e estrangeiras;
c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
d) Prestar fianças, avais, hipotecar e dar em penhor bens da Companhia e
outras garantias em favor de terceiros;
e) Assinar certificados de ações, cautelas e títulos representativos do Capital
Social.
VI – Assinar, com o respectivo Diretor a que a matéria se submeter, os
contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos da Companhia, e com
o Diretor de Gestão Corporativa, quando a matéria for da Diretoria da Presi-
dência;
VII – Promover o desenvolvimento organizacional em conjunto com os
demais Diretores;
VIII – Decidir, ad referendum da Diretoria Executiva, matérias que, dado o
caráter de urgência ou de ameaça de danos aos interesses da Companhia, não
possam aguardar a próxima reunião do colegiado.
IX – Exercer outras atribuições relacionadas com seu cargo e as que forem
cometidas pelo Conselho de Administração.
X – Autorizar, em conjunto com o Diretor a que a matéria se submeter, o
início de licitações e homologar os respectivos resultados.
XI – Aprovar estratégias e ações de comunicação, ouvidoria, desenvolvimento
empresarial e capacitação.
XII - Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, com a anuência do Presi-
dente do Conselho de Administração, para apreciar matérias que requerem
urgência de deliberação.
Art. 24 - Compete ao Diretor de Operações:
I – Gestão da operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do macrossistema da Região Metropolitana de Fortaleza;
II – Gestão do processo de desenvolvimento e controle operacional;
III – Gestão do processo de eficientização no uso da água e energia;
IV – Direção, monitoramento e avaliação do controle da qualidade de água
e esgoto;
V - Gestão do combate às perdas de água dos sistemas de abastecimento;
VI – Gestão do processo de manutenção eletromecânica e de automação para
necessidades de operação do macrossistema;
VII – Gestão do assessoramento aos sistemas de água e esgoto do Interior;
Art. 25 - Compete ao Diretor de Planejamento e Governança:
I – Gestão do processo de planejamento de expansão física dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário ou de outros sistemas ligados
ao objeto da Companhia;
II – Gestão do processo de elaboração de planos de investimento;
III – Direção, monitoramento e avaliação da execução dos empreendimentos;
IV – Gestão do processo de captação de recursos;
V – Gestão da governança, riscos corporativos, controle interno, processos
de negócio, informações e conformidade;
VI – Gestão da interação social, com ênfase na educação ambiental dos
clientes externos e a melhoria da imagem da Companhia;
Art. 26 - Compete ao Diretor de Mercado e Unidade de Negócio da Capital:
I – Gestão do processo de vendas dos produtos disponibilizados pela Compa-
nhia;
II – Direção, monitoramento e avaliação do faturamento e arrecadação da
Companhia;
III – Estabelecimento de diretrizes para o relacionamento e atendimento
aos clientes;
IV – Gestão da obtenção de concessões e relacionamento com o poder conce-
dente;
V – Direcionamento do relacionamento e negociação com as Agências Regu-
ladoras;
VI – Gestão dos processos de prospecção e desenvolvimento de novos negó-
cios;
VII – Gestão dos processos de expansão, melhoria, operação e manutenção
dos sistemas de micro distribuição de água e micro coleta de esgoto dos
municípios a ele vinculados;
VIII – Direção, monitoramento e avaliação dos estudos estratégicos e de
viabilidade dos sistemas de água e esgotamento sanitário ou de outros negócios
ligados ao objeto da Companhia;
Art. 27 – Compete ao Diretor de Unidade de Negócio do Interior:
I – Gestão dos processos de expansão, melhoria, operação e manutenção dos
sistemas produtores e de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto
dos municípios a ele vinculados;
II – Gestão de ações de convivência com os períodos de estiagem;
III – Apoio aos programas de Saneamento Rural;
Art. 28 - Compete ao Diretor de Engenharia:
I – Direção, monitoramento e avaliação dos processos de elaboração de
projetos, planejamento e execução de obras de implantação, ampliação e
melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – Gestão de Políticas Ambientais da Cagece, com vistas à sustentabilidade;
III – Estabelecimento de diretrizes para pesquisa e desenvolvimento de novas
tecnologias e serviços da Companhia;
IV – Gestão dos processos de análise do custo de obras e serviços de enge-
nharia;
Art. 29 - Compete ao Diretor de Gestão Corporativa:
I – Relacionamento com investidores, junto aos acionistas, e interlocução com
a Bolsa de Valores e Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
II - Gestão financeira, contábil e de ativos;
III – Gestão do planejamento e controle orçamentário;
IV - Gestão da tecnologia da informação e comunicação;
V - Gestão da logística de suprimentos;
VI – Gestão dos serviços compartilhados de transporte, suporte administra-
tivo, manutenção predial, serviços terceirizados e de controle e segurança
patrimonial;
VIII – Gestão de pessoas;
Art. 30 – Compete ao Diretor Jurídico:
I - Gestão dos assuntos jurídicos da companhia;
II - Orientação legal e a defesa dos interesses da Cagece em todos os níveis
e áreas;
III - Interlocução com os atores jurídicos que permeiam a atuação da Cagece;
IV - Direção, monitoramento e avaliação dos padrões e diretrizes jurídicas a
serem adotados nos processos de contratação.
Art. 31 - As competências para representação perante terceiros e as para
contrair obrigações outorgadas aos Diretores, nos termos dos artigos antece-
dentes, não excluem a competência de representação do Diretor-Presidente
nem a necessidade de observância das disposições previstas no presente
Estatuto no que diz respeito aos eventuais limites financeiros e às prévias
obtenções das autorizações dos órgãos competentes.
Art. 32 - Além do exercício das atribuições que lhes são fixadas no presente
Estatuto, compete a cada Diretoria assegurar a cooperação, a assistência e
o apoio às demais Diretorias no âmbito de suas respectivas competências,
visando à consecução dos objetivos e interesses maiores da Companhia.
Seção III
Órgãos de Assessoramento
Art. 33 - O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de
Administração, ao qual se reporta diretamente. É responsável por:
I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua
independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais
serviços às necessidades da Companhia;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de
auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia;
IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno,
das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas
pela Companhia;
V - avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia podendo requerer,
entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos refe-
rentes a:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018
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