DOE 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023
LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Charles Nobre Peroba, Diretor Administrativo Financeiro do Nutec, 
DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023 que visa a AQUISIÇÃO DE KITS MOLECULARES - MEIOS DE ENRIQUECIMENTO PARA 
DETECÇÃO PRESUNTIVA DE BACTÉRIAS conforme condições, especificações e quantitativos contidos na Solicitação de Aquisição, Estudo Técnico 
Preliminar (ETP), Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, junto à empresa DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS 
LABORATORIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67. RATIFICAÇÃO: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, 
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 005/2023, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº112/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) diária 
e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), para o 
servidor FRANCISCO FÁBIO SANTIAGO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000014-5, desta Secretaria, que viajou aos municípios de 
Beberibe/CE, no dia 18/07/2023, e Canindé/CE, no dia 19/07/2023, com o objetivo de participar das atividades realizadas nos Encontros Regionais do Plano 
Plurianual (PPA 2024 – 2027). O presente ato fundamenta-se no art. 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; e classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em 
Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº181/2023 27001.002957/2023-31 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o paga-
mento de 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,07 (cento e sessenta 
e dois reais e sete centavos), para a servidora KAROLINE LEITE PINHEIRO BATISTA, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula 
nº 3000957-6, desta Secretaria, que viajou ao município de Brejo Santo/CE, no período de 31/03 à 02/04/2023, com o objetivo de realizar atividade profis-
sional no âmbito do Projeto Circula Ceará. O presente ato fundamenta-se no art. 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; e classe IV do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº182/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos que lhe confere o Inciso XIV 
do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, que 
dispõe sobre o Sistema de Licitações do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria nº245/2022, que versa sobre a composição dos MEMBROS 
da Comissão de Licitação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT/CE. Art. 2º – O Art. 2º da Portaria nº 245/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Art. 2º A Comissão de Licitação passa a ter a seguinte composição: I – Coordenador(a) da Assessoria Jurídica (ASJUR); II – Coordena-
dor(a) da Coordenadoria Administrativo-Financeira; III – 1 (um) Servidor(a) lotado(a) na Coordenadoria AdministrativoFinanceira; IV – Coordenador(a) da 
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; V – 01 (um) Analista de Gestão Cultural; VI – Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento 
e Gestão Interna.” Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº185/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) 
diária, no valor total de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), à servidora JÉSSIKA SANTOS SOUSA, ocupante do cargo de Analista 
de Gestão Cultural, matrícula nº 9000931-2, desta Secretaria, que viajou ao município de Camocim/CE, no período de 22 a 23 de maio de 2023, com o 
objetivo de ministrar a Oficina de Organização Básica de Acervos para Bibliotecas Públicas Municipais, Comunitárias e Escolares, a qual integra as ações 
do Circula Ceará. O presente ato fundamenta-se no art. 3º; alínea c, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; e classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 25 
de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº186/2023 27001.002905/2023-65 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013; a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Lei Estadual nº 18.310, 
de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, 
notadamente o determinado pelo art. 8º caput e §§ 2º e 3º; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações 
Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo art. 10º, caput e §§ 2º e 3º, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os SERVIDORES abaixo como 
membros da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 014/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Mirante de 
Cultura e Arte, cujo objetivo é a gestão do PROGRAMA DE FORMAÇÃO, SUPORTE, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO 
E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE FOMENTO DO CAMPO CULTURAL DO CEARÁ, conforme segue abaixo: GESTOR: Raquel 
Santos Honório - CPF 019.466.443-07 - matrícula: 3000939-8 PRESIDENTE: Selma Maria Santiago Lima - CPF 233.860.373-72 - matrícula: 3000016-1 
MEMBRO: Francisco Fábio Santiago - CPF: 913.021.023-20 - matrícula: 3000014-5 MEMBRO: Ernesto de Sousa Gadelha Costa - CPF: 233.542.593-53 - 
matrícula: 3000966-5 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de setembro de 2023. SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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ERRATA AO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - FOMENTO À EXIBIÇÃO, 
PRESERVAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE
(LEI PAULO GUSTAVO)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, considerando 
a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO 
justificativa apresentada pela Coordenadoria de Cinema e Audiovisual - CCAVI (fls. 204/207) consoante ao processo administrativo NUP 27001002713202359; 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESERVAÇÃO E 
EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI PAULO GUSTAVO, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 176, de 19 de setembro de 
2023, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; 
RESOLVE tornar público a Errata ao EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESERVAÇÃO E EMPRESAS DO 
AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI PAULO GUSTAVO, nos seguintes termos: 1. Alterar o item 4.2 do edital da seguinte forma: Onde se lê

                            

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