DOE 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023
prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do
Estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.10.339030.1.5009100 000.0 7110. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS:
MARIA TAYLANA QUEIROZ MARTINS - CONTRATANTE, ISMAEL FERREIRA GOMES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO
ABNER FERREIRA BRITO, 02 - ANTONIO RAFAEL BEZERRA COSTA. Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2023
PROCESSO Nº: NUP Nº 22001.007905 / 2023-38 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, no Município de Iguatu - CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE do
Município de Iguatu, inscrito no CNPJ sob nº 07.508.138/0001-45, localizado na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima n° 772, Térreo, Bairro: Prado, Cep:
63.502-108, Iguatu/CE, representado por sua Diretora, Sra. Ariana Martins Lima, CPF n.º 052.291.659-97 e RG n.º 2005010164431 SSP/CE, objetivando a
contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente
a Secretaria da Educação - SEDUC, no município de Iguatu, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de
competição de tais serviços nesse município, conforme Lei Municipal n.º 70 de 19 de abril de 1962 às fls. 18, nos autos. Quanto ao preço, esse é identificado
como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa observado nos
documentos às fls. 09 dos autos VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 ( quatrocentos e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362
.433.20112.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.02.339039.1.5009100000.0
22100022.12.362.434.20119.02.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339039
.1.5419200000.1 22100022.12.122.211.20763.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art.
26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – SAAE de Iguatu, inscrito no CNPJ sob nº 07.508.138/0001-45 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: STELLA CAVALCANTE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 22001.009155/2023-39
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº023/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 023/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANCES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.911.696/0001-57, representado por seu prefeito, BRUNO BARROS GONÇALVES, portador(a) do(a) identidade nº 99002200618 SSPDS/CE e CPF/MF
Nº 657.077.103-53, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 023/2022, com base na justificativa
apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple-
mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de
2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº
0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a alteração do
Plano de Trabalho, com o acréscimo de 15 (quinze) bolsas, passando das atuais 399 (trezentos e noventa e nove) bolsas para 414 (quatrocentos e quatorze)
bolsas, sendo utilizado parte dos rendimentos da aplicação financeira no valor de R$ 22.365,00 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais), gerando
o correspondente acréscimo de R$ 22.365,00 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais) no valor global do convênio, passando o valor global de
R$ 594.909,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e nove reais) para 617.274,00 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta e quatro reais).
O valor da contrapartida do município de R$ 99.159,00 (noventa e nove mil, cento e cinquenta e nove reais) permanece o mesmo. O valor do repasse arcado
pelo CONCEDENTE de R$ 495.750,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) também permanece o mesmo. Tudo devido ao
acréscimo no quantitativo das bolsas e utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira, redefinindo-se o valor total, com o correspondente ajuste
necessário no Plano de Trabalho e na Cláusula Terceira.; III - VALOR GLOBAL: R$ 617.274,00 ( (seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta e quatro
reais), sendo o acréscimo de R$ 22.365,00 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais) correspondente ao valor a ser utilizado dos rendimentos da
aplicação financeira. O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 495.750,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais)
permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE também permanece o mesmo. 2.1.2. O valor de R$ 495.750,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE foi repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em
anexo. 2.1.3. O valor de R$ 495.750,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta
da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.03.334041.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta
Corrente nº 7107610, Agência nº 4254-4, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº
023/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original;
V - DATA E ASSINANTES: 14 de setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, em substituição, BRUNO
BARROS GONÇALVES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AÉCIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza 22
de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.015896/2023-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RANGEL DOS SANTOS SÁ LIMA, matrícula nº 22200181466688, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/09/2023, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/08/2023. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.015896/2023-59.
Canindé, 08 de setembro de 2023. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.015897/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RANGEL DOS SANTOS SÁ LIMA, matrícula nº 2220018146670X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/09/2023, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/08/2023. Casos fortuitos ou de força
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