69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº28/2023 PROCESSO Nº06404601/2023 DEVEDOR(A): CENTRAL DE COOPERATIVAS COPACAJU; CNPJ/CPF: 09.437.884/0001-10. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202001251 - AIF; VALOR INICIAL R$ 31.000,00 em 30/06/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determi- nado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 13/12/2018 a 13/12/2019. Regularização de Licença de Operação N° 953/2017 - SPU da Licença: 6560467/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 272517 em 07/07/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50%: NÃO SE APLICA. Valor a ser adimplido à vista: R$ 32.000,00. Valor da parcela em 60X: R$ 533,33. Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,99): R$ 537,32. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: Antônio Ronaldo Pereira de Sales - Presidente da Central de Cooperativas Copacaju e Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário da Sema em exercício. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº29/2023 PROCESSO Nº07564211/2023 DEVEDOR(A): SUPER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LTDA - CNPJ/CPF: 20.539.478/0001-00. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202106034 - AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 25/06/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 06/08/2019 a 05/08/2020. Regulari- zação de Licença de Instalação para Ampliação N° 134/2019 - SPU da Licença: 7747161/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 279504 em 31/08/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50%: NÃO SE APLICA. Valor a ser adimplido à vista: R$ 21.000,00. Valor da parcela em 60X: R$ 350,00. Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 2,62): R$ 352,62. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVE- DOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: Avelino Forte Tercius - Representante legal da Super Comércio de Combustíveis de São Gonçalo do Amarante Ltda e Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário da Sema em exercício. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** CORRIGENDA PROCESSO Nº02975663/2023 No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 178, que circulou em 21 de setembro de 2023, p. 37, com a publicação do Extrato do Contrato Nº 23/2023, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 609.516,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos e dezesseis reais). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 609.506,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos e seis reais). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RAQUEL FERREIRA GOMES ROSA, matrícula 30000420, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LIVIA DE CASTRO E SILVA MENDES, matrícula 30000358, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCA NAJARA SILVA LIMA , matrícula 30000285, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** ***Fechar