DOE 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01048145/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu-
cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora ANA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, CPF 277.996.463-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00273813, lotada 
no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 28/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (10%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 130,62
TOTAL
R$ 1.436,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08231174/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora GERCELIA GOMES LEANDRO, CPF 142.140.163-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E2, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0250541X, lotada no(a) Polícia Militar do 
Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 785,30
Gratificação de Risco de Vida (20%) - da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 157,06
Gratificação Especial de Desempenho (14%) - Art.16 da Lei Estadual nº 12.078/1993 alterada pelo Art. 12 da Lei Estadual 15.294/2013.
R$ 109,94
Parcela Nominalmente identificada - PNI - art. 6º, Inciso II da Lei Estadual nº 15.294/2013.
R$ 93,98
TOTAL
R$ 1.146,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº354/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE DESIGNAR TAMYLLES MOURA MARTINS e MARIA ISABEL GOMES DA SILVA PEIXOTO, 
técnicas do corpo administrativo desta Secretaria, bem como, os ESTAGIÁRIOS universitários, Gabriel Forte Marques da Silva, Henrique Jefferson Sinfrônio 
dos Santos, Hudson Willame Avila Teixeira, Ingrid dos Santos Costa, Josue Nobre Carvalho, Maria Adriele Ribeiro Sales e Thais Pereira de Souza, para 
sob a coordenação da primeira, comporem o Grupo de Trabalho Técnico e Estudo Acadêmico a fim de desenvolver projetos de pesquisa com objetivo, A 
Informação e Consciência Humana. SECRETARIADA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº368/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, 
matrícula nº 300009-6-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte/CE, no período de 04 a 07.10.2023, a fim de acompanhar a realização do 
projeto Acolher no Município de Juazeiro do Norte/CE, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) mais passagem aérea R$ 707,30 (setecentos 
e sete reais e trinta centavos) totalizando R$ 1.031,12 (hum mil e trinta e um reais e doze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 
5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº377/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, conforme o disposto no art. 50, I, da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoa-
lidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos 
contratos administrativos firmados por esta Pasta Governamental. CONSIDERANDO a Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa 
de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores, cargos comis-
sionados e de função de confiança atende aos princípios constitucionais da probidade e moralidade na Administração Pública; CONSIDERANDO que a Lei 
nº 8.429, de 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, 
de todos os agentes públicos, independentemente, da esfera que atue; CONSIDERANDO que o art. 13 da sobredita Lei trata da necessidade da apresentação 
da declaração de bens e valores dos agentes públicos como condição indispensável para a posse e exercício, bem como de sua atualização anual, compre-
endendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, 
contemplando ainda os bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e outras pessoas que vivam na dependência do declarante; CONSIDERANDO 
que a Lei autoriza ao declarante, a seu critério, entregar cópia da declaração anual de bens apresentada a Secretaria da Receita Federal; RESOLVE: Art. 1º 
Os SERVIDORES do quadro ativo da Secretaria da Proteção Social, ocupantes de cargos ou funções de qualquer natureza, inclusive os comissionados 
exclusivos ou oriundos de outros órgãos, ficam obrigados a fornecer, anualmente, declaração de bens e valores patrimoniais, abrangendo os do cônjuge 
ou companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica; Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão 
encaminhar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o dia 30 (trinta) de maio de cada ano, bem como na data em que deixarem o exercício do cargo, a 
declaração atualizada dos bens e valores que integram o seu patrimônio privado; §1º – Deverão encaminhar, no prazo estabelecido no caput, declaração de 
igual teor de seu cônjuge ou companheiro(a), filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica; §2º – O início da entrega as declarações 
de bens e valores dar-se-á: a) Na nomeação, no ato de sua posse, quando se tratar de servidores do quadro permanente; b) Na data que iniciarem o desempenho 
de suas funções, quando se tratar e servidores comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos; c) Em 30 de novembro de 2023, excepcionalmente, 
será exigido para todos os servidores do quadro permanente, comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos públicos no desempenho de suas funções 
a entrega das declarações de bens e valores relativas exercício de 2022; d) Poderá ser entregue cópia da declaração anual de bens apresentada a Secretaria da 

                            

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