DOE 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            116
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 01254669/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº19/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (IPADE) mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS (UNICHRISTUS).  OBJETO: Permitir a realização 
de práticas de ensino na saúde nas unidades da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA CE), por estudantes regularmente matriculados 
nos cursos de Graduação em Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Radiologia, demais cursos de 
graduação e Pós-Graduação, oferecidos pela CONVENENTE, na perspectiva do desenvolvimento técnico-científico e pedagógico em conformidade com a 
Política Estadual de Educação Permanente em Saúde do Ceará  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 
10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis, especialmente pela Lei nº 
11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; Decreto Estadual nº 29.704/09, que altera o programa de estágios em órgãos 
e entidades da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Portaria Interministerial no 1.127 de 06 de 
agosto de 2015 que Institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento 
da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Resolução n° 46/2022 do Conselho Estadual de Saúde do 
Ceará (CESAU/CE) que dispõe pela aprovação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) e pela Portaria Estadual n° 044/2022 que 
estabelece diretrizes para Regulação das Práticas de Ensino em Saúde no âmbito da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará  FORO: Fortaleza - CE  
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, o prazo de vigência deste instrumento é de 5 (cinco) anos  VALOR GLOBAL: 
0,00  VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX  DATA DA ASSINATURA: 18/08/2023  SIGNATÁRIOS 
: Tânia Mara Silva Coelho e José Lima de Carvalho Rocha.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11528417/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº20/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00;  CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAÚ LTDA/CENTRO UNIVERSI-
TÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO.  OBJETO: O permitir a realização de práticas de ensino na saúde nas unidades da Rede da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará (SESA CE), por estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, oferecidos pela CONVENENTE,na 
perspectiva do desenvolvimento técnico-científico e pedagógico em conformidade com a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde do Ceará 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada 
pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no De creto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo 
Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis, especialmente pela Lei nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras 
providências; Decreto Estadual nº 29.704/09, que altera o programa de estágios em órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta, 
autárquica e fundacional e dá outras providências; Portaria Interministerial no 1.127 de 06 de agosto de 2015 que Institui as diretrizes para a celebração dos 
Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS); Resolução n° 46/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU/CE) que dispõe pela aprovação da Política Estadual 
de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) e pela Portaria Estadual n° 044/2022 que estabelece diretrizes para Regulação das Práticas de Ensino em Saúde 
no âmbito da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo de 
05 (cinco) anos  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: XXXX  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   DATA DA ASSINATURA: 18/08/2023  SIGNATÁRIOS 
: Tânia Mara Silva Coelho e Denise Ferreira Maciel.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURIDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 02993793/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº21/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA/FACULDADE LUCIANO FEIJÃO.  OBJETO: 
permitir a realização de práticas de ensino na saúde nas unidades da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA CE), por estudantes regu-
larmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, oferecidos pela CONVENENTE, na perspectiva do desenvolvimento técnico-científico 
e pedagógico em conformidade com a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde do Ceará  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 
de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis, especialmente pela Lei nº 11.788/08, que dispõe sobre o 
estágio de estudantes e dá outras providências; Decreto Estadual nº 29.704/09, que altera o programa de estágios em órgãos e entidades da administração 
pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Portaria Interministerial no 1.127 de 06 de agosto de 2015 que Institui as 
diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços 
e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Resolução n° 46/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU/CE) que dispõe pela 
aprovação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) e pela Portaria Estadual n° 044/2022 que estabelece diretrizes para Regulação das 
Práticas de Ensino em Saúde no âmbito da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará  FORO: Fortaleza - CE  VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
instrumento é de 5 (cinco) anos  VALOR GLOBAL: zero  VALOR: MODALIDADE DE PRÁTICA: TÉCNICO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO), Refe-
rência ( 1 hora): R$ 1,24 MODALIDADE DE PRÁTICA: TÉCNICO (TECNÓLOGO SUPERVISIONADO), Referência ( 1 hora): R$ 1,24 MODALIDADE 
DE PRÁTICA: GRADUAÇÃO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO/TODOS OS CURSOS), Referência ( 1 hora): R$ 1,24 MODALIDADE DE PRÁTICA: 
PRÁTICA ASSISTIDA (TODOS OS CURSOS), Referência ( 1 hora): R$ 1,24 MODALIDADE DE PRÁTICA: PÓS-GRADUAÇÃO, Referência ( 1 hora): 
R$ 3,50 MODALIDADE DE PRÁTICA: INTERNATO MEDICINA, Referência ( aluno/mês) R$ 1.658,00  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXX  
DATA DA ASSINATURA: 15/09/2023  SIGNATÁRIOS : Tânia Mara Silva Coelho e Maria das Graças Ponte Prado.      
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 24001.015251/2023-41
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 202/2023 - 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 062/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE;  II - OBJETO: Prorrogar o Convênio nº062/2020, que tem por objeto a aquisição de equipamentos 
para o Hospital Geral do Município de Missão Velha/CE;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO );  IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará;  V - DATA E ASSINANTES: 04/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº72/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
SAÚDE – 10ª CES E OUTRAS A ELA CONCERNENTE.
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei 
Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal 
Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de 
setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSI-
DERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único 
de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regula-
menta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência 

                            

Fechar