128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023 através de diversas plataformas (smartphone, tablet ou computador), tais como: I. Navegador da Web (Computador): https://zoom.us/client/latest/ZoomIns- taller.exe II. Celular Android (Google Play): https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings III. Celular Iphone (App Store): https:// itunes.apple.com/us/app/id546505307 1.2 Para utilizar o aplicativo Zoom Meetings, o candidato precisará de: a) um computador com webcam e microfone; ou b) um celular com o aplicativo instalado. 1.3 Todas as avaliações serão realizadas via Zoom Meetings (https://us02web.zoom.us/j/87641482853?pwd=N- jQ4WmlMVjFJTDNPc3NLZ3pvTHozQT09), conforme os horários definidos no Anexo Único deste Edital. 1.4 A entrevista devolutiva acontecerá de forma online. Para tanto, o candidato deverá acessar o link da plataforma zoom, que será encaminhado via e-mail, no prazo de 24h antecedentes ao procedimento. 1.5 A entrevista terá a única finalidade de dar ciência ao candidato considerado inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. 1.6 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 1.7 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá- lo, no local e perante o psicólogo designado pelo IDECAN. 1.8 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 1.9 Não será permi- tido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 1.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar, poderá recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante, no periodo de 03/07/2023 a 04/07/2023, por meio da área do candidato. 1.11 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame. 1.12 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da Avaliação Psicológica. 1.13 O IDECAN não se responsabiliza por falhas técnicas que inviabilizem a entrada do candidato no horário marcado. 1.14 Não será permitida a entrada na sala virtual de reunião o candidato que estiver em horário ou dia divergente do explicitado no anexo único. Fortaleza/CE, 30 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO INSCRIÇÃO NOME CARGO DIA HORA 1093018 FRANCISCO MATHEUS FREIRE SALES 2º TENENTE QOPM DA POLÍCIA MILITAR 02/07/2023 (Domingo) 09:00 1084013 JOSE RONALDO MARTINS SILVA 2º TENENTE QOPM DA POLÍCIA MILITAR 02/07/2023 (Domingo) 09:00 1084672 IURY BRUNO DE OLIVEIRA LOPES 2º TENENTE QOPM DA POLÍCIA MILITAR 02/07/2023 (Domingo) 09:00 *** *** *** EDITAL N°018/2023 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - EPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA, referente ao concurso público destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de Outubro de 2022, republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Ficam convocados para participar da Avaliação de Capacidade Física todos candidatos recomendados na Avaliação Psicológica, os candidatos elencados no Anexo II deste edital. 1.2. À Avaliação de Capacidade Física ocorrerá, exclusivamente, no Centro Universitário Estácio - Via Corpvs, localizada na R. Eliseu Uchôa Beco, 600 - Guararapes, Fortaleza - CE, 60810-270, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo II deste edital. 1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local, data e horário de realização dessa etapa e o comparecimento no horário determinado. 1.4. O Exame de Avaliação de Capacidade Física, aplicado aos candidatos serão realizados em 02 (dois) dias e seguirão a seguinte sequência: DIA (12/08/2023 – À PARTIR DA 07H00min): a) Flexão Abdominal (Supra) b) Corrida de 12 minutos DIA (13/08/2023 – À PARTIR DA 07H00min): c) Flexão Barra d) Corrida de 50 metros 2. DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA 2.1. A Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 2.2. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação. 2.3. Não será permitida a realização da Avaliação de Capacidade Física em outro local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação. 2.4. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 2.7. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado nos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital de abertura, onde será submetido à identificação nos termos deste edital. 2.8. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 9.9.12.2 do edital de abertura. 2.9. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO I), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.10. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.11. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física. 2.12. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acom- panhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.13. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 2.14. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela realização do referido exame. 2.15. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.16. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.17. A Avaliação de Capacidade Física será constituído de (04) quatro testes, cujas notas variarão de 0,0 (zero) a 10,00 (dez): Flexão na barra fixa, abdominal, corrida de 12 (doze) minutos, corrida de 50 (cinquenta) metros, a serem realizados em dois dias pelo candidato. Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candi- dato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes. 2.18. No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e corrida de 12 minutos. 2.19. O segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e corrida de 50 metros. 2.20. O candidato que realizar a avaliação de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar da avaliação de capacidade física. 2.21. A avaliação de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.22. O candidato que se recusar a realizar algum dos 04 (quatro) testes que compõem a avaliação de capacidade física, deverá assinar o termo de desistência do teste que não será realizado e, consequentemente, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.23. Todos os testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora. 2.24. O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 2.25. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 2.26. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), com habilitação plena em Educação Física. 2.27. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso. 2.28. A critério da Administração, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3. DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA 3.1. ABDOMINAL REMADOR PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS 3.2. O teste terá a duração de 1 minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes critérios: a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente hori- zontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simul- tâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverãoFechar