Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 538/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 398/2015, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Alterar o art. 4º, Parágrafo único da Lei 398/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Cultura, cujo regimento será aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, será composto de 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil e 06 (seis) membros representantes do Poder Executivo Municipal, ambos com seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, improrrogáveis. Art. 2º - Alterar o art. 8º, §2 da Lei 398/2015, que passará a ter a seguinte redação: O Gestor e Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Cultura será o titular do órgão oficial de cultura, devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de outubro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:4D3D45B6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 539/2023 EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, EM MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 523/2022, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao Orçamento da despesa para o Exercício de 2023, em mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 523/2022, sem prejuízo do percentual anteriormente previsto na mencionada lei. Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo utilizando-se como fontes de recursos as preconizadas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de outubro de 2023.Fechar