DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 538/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
398/2015, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Alterar o art. 4º, Parágrafo único da Lei 398/2015, que
passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Cultura, cujo regimento
será aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, será composto de
06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil e 06 (seis)
membros representantes do Poder Executivo Municipal, ambos com
seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos,
improrrogáveis.
Art. 2º - Alterar o art. 8º, §2 da Lei 398/2015, que passará a ter a
seguinte redação:
O Gestor e Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Cultura
será o titular do órgão oficial de cultura, devidamente nomeado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de outubro de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:4D3D45B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 539/2023
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, EM MAIS 20%
(VINTE POR CENTO) DO VALOR DA DESPESA
FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 523/2022,
PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao Orçamento da despesa
para o Exercício de 2023, em mais 20% (vinte por cento) do valor da
despesa fixada na Lei Orçamentária nº 523/2022, sem prejuízo do
percentual anteriormente previsto na mencionada lei.
Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder
Executivo utilizando-se como fontes de recursos as preconizadas no §
1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de outubro de
2023.
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