Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês ―Setembro Dourado‖ para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município, Secretaria de Educação, como também a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo a divulgação mediante folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Barbalha, como também: I – Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em consideração a atuação junto à comunidade, através de um curso de módulos a respeito de câncer infantojuvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce; II – Monitorar nos hospitais de referência da capital o índice de diagnóstico precoce oriundo dessas localidades; III – Incentivo a instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e de grande fluxo; IV – Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer infantojuvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras aos pais e professores, além de massificar a informação através de veículos de rádio, TV e outdoors; V – Ocupação de espaços de prédios públicos papa exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a Campanha. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, como também a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês ―Setembro Dourado‖. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.519/2020. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2023 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C29145E6 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.751/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.720, de 15 de junho de 2023 acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação. “Parágrafo único – Os efeitos do reajuste conferido por esta Lei devem retroagir a 1º de maio de 2023.‖ Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2023 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F462DBB5 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 04.10.001/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 RETIFICA A ÁREA DECRETADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NO DECRETO Nº 220401/2016, DE 22 DE ABRIL DE 2016, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78 DECRETA: Art. 1º A área do imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, no Decreto nº 220401/2016, de 22 de abril de 2016 passa a conter as seguintes dimensões: I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0013, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.618,34m e E 470.596,65m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA 01(REMANESCENTE), com azimute de 129°13'18" por uma distância de 439,14m até o vértice FCF-M-0014, de coordenadas N 9.190.340,66m e E 470.936,86m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA CARROÇAL, com azimute de 240°42'04" por uma distância de 220,00m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.233,00m e E 470.745,00m; deste segue confrontando com a propriedade de SITIO DA SERRA FRUTICULTURA LTDA-ME, com azimute de 313°42'28" por uma distância de 94,07m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 9.190.298,00m e E 470.677,00m; deste segue confrontando com a propriedade de SITIO DA SERRA FRUTICULTURA LTDA-ME, com azimute de 307°37'28" por uma distância de 264,95m até o vértice FCF-M-0015, de coordenadas N 9.190.459,75m e E 470.467,15m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA 01(REMANESCENTE), com azimute 39°14'00" por uma distância de 204,75m até o vértice FCF-M-0013, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.222,91 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. II – O imóvel descrito no inciso I possui área total de 8,1675 ha. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e convalidando os atos já praticados pelo Município albergados pelo Decreto nº 220401/2016, de 22 de abril de 2016. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 2023.Fechar