DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do Município de
Barbalha o mês ―Setembro Dourado‖ para difundir e promover a
conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer
infantojuvenil, a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município,
Secretaria de Educação, como também a Secretaria de Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá
como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser
definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder
Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense
através de campanhas educativas envolvendo a divulgação mediante
folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de
saúde pertencentes ao Município de Barbalha, como também:
I – Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de
educação, levando em consideração a atuação junto à comunidade,
através de um curso de módulos a respeito de câncer infantojuvenil,
possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce;
II – Monitorar nos hospitais de referência da capital o índice de
diagnóstico precoce oriundo dessas localidades;
III – Incentivo a instalação de iluminação cor dourada na parte
externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande
relevância e de grande fluxo;
IV – Alertar a comunidade em geral sobre a importância do
diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer
infantojuvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras
aos pais e professores, além de massificar a informação através de
veículos de rádio, TV e outdoors;
V – Ocupação de espaços de prédios públicos papa exposição de
trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a
Campanha.
Art. 3º- Fica de competência da Secretaria de Saúde, Secretaria de
Educação, como também a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos a promoção da mobilização da
sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e
órgãos governamentais para engajamento no mês ―Setembro
Dourado‖.
Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do
Poder Executivo após a sua promulgação.
Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nº 2.519/2020.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de
2023
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C29145E6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.751/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº
2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023, DA FORMA
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.720, de 15 de junho de
2023 acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação.
“Parágrafo único – Os efeitos do reajuste conferido por esta Lei
devem retroagir a 1º de maio de 2023.‖
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de
2023
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F462DBB5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 04.10.001/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
RETIFICA
A
ÁREA
DECRETADA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
NO
DECRETO
Nº
220401/2016, DE 22 DE ABRIL DE 2016, DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78
DECRETA:
Art. 1º A área do imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, no Decreto nº 220401/2016, de
22 de abril de 2016 passa a conter as seguintes dimensões:
I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice FCF-M-0013, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de
coordenadas N 9.190.618,34m e E 470.596,65m; deste segue
confrontando com a propriedade de GLEBA 01(REMANESCENTE),
com azimute de 129°13'18" por uma distância de 439,14m até o
vértice FCF-M-0014, de coordenadas N 9.190.340,66m e E
470.936,86m; deste segue confrontando com a propriedade de
ESTRADA CARROÇAL, com azimute de 240°42'04" por uma
distância de 220,00m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
9.190.233,00m e E 470.745,00m; deste segue confrontando com a
propriedade de SITIO DA SERRA FRUTICULTURA LTDA-ME,
com azimute de 313°42'28" por uma distância de 94,07m até o vértice
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.190.298,00m e E 470.677,00m;
deste segue confrontando com a propriedade de SITIO DA SERRA
FRUTICULTURA LTDA-ME, com azimute de 307°37'28" por uma
distância de 264,95m até o vértice FCF-M-0015, de coordenadas N
9.190.459,75m e E 470.467,15m; deste segue confrontando com a
propriedade de GLEBA 01(REMANESCENTE), com azimute
39°14'00" por uma distância de 204,75m até o vértice FCF-M-0013,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.222,91 m. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
II – O imóvel descrito no inciso I possui área total de 8,1675 ha.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e convalidando os atos já
praticados pelo Município albergados pelo Decreto nº 220401/2016,
de 22 de abril de 2016.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de
2023.
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