DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3E5A7F62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 04.10.002/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
  
CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, 
A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
– COMUEE, EDIÇÃO 2023, A SER REALIZADA 
NESTE MUNICÍPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, VI 
da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e 
  
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n° 13.005, de 25 de 
junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação para o 
decênio 2014-2024; 
  
CONSIDERANDO, os dispositivos Decreto Presidencial n° 11.697, 
de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a 
Conferência Nacional de Educação – CONAE, Edição 2024; 
  
CONSIDERANDO, as previsões da Lei Municipal n° 2.272, de 22 de 
junho de 2017, que aprova o Plano Municipal de Educação para o 
decênio 2015-2025; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência 
Municipal de Educação – COMUEE do Município de Barbalha/CE, 
Edição 2023, a ser realizada neste Município, com o tema Plano 
Nacional de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado 
para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e 
desenvolvimento socioambiental sustentável. 
§1º. 
A 
realização 
da 
COMUEE 
tem 
como 
finalidade 
o 
desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, 
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa 
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação 
como um direito de todas as pessoas. 
§2. A Secretaria de Educação, por meio do Conselho Municipal de 
Educação, observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal 
2.272/2017, promoverá a realização da COMUEE, Edição 2023, como 
etapa inicial da Conferência Nacional de Educação – CONAE. 
  
Art. 2º A COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, será realizada com o 
objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos 
educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, 
decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas 
e as estratégias para o próximo decênio, observado o art. 6º da Lei 
Municipal n° 2.272/2017. 
  
Art. 3º São objetivos da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023: 
– avaliar a execução dos Planos Nacional e Municipal de Educação 
vigentes; 
– subsidiar a elaboração dos Planos Nacional e Municipal de 
Educação vigentes; e 
– contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades 
educacionais. 
  
Art. 4º O tema da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, será 
abordado nos seguintes eixos: 
– Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de 
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, 
em regime de colaboração interfederativa; 
– Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de 
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, 
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
– Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - 
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas 
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, 
de discriminação e de violência; 
– Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade - 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de 
controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 
– Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação - garantia do 
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e 
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e 
saudável; 
– Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle 
social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da 
educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e 
– Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da 
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a 
garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das 
desigualdades e da pobreza. 
Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as 
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a 
construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no 
Documento Referência de que trata o inciso VI do caput do art. 5º do 
Decreto presidencial n° 11.697/2023. 
  
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Educação, na organização 
da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023: 
– coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, 
observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; 
– elaborar o regimento geral da conferência, que disporá sobre a 
organização, a composição e o funcionamento do evento; 
- elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da 
conferência; 
– mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e 
dos setores sociais na conferência; 
– elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da 
conferência; e 
– coordenar a avaliação do Documento Referência da conferência, 
considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate 
municipal. 
  
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação na organização 
da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023: 
– fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação 
no exercício das competências estabelecidas no art. 5º; 
– adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos 
objetivos da conferência; e 
– viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 
conferência, com o suporte técnico e financeiro do Município. 
  
Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Educação disporá sobre a 
realização da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023. 
  
Art. 8º As despesas com a realização da COMUEE Barbalha/CE, 
Edição 2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas 
à Secretaria Municipal de Educação, observada sua capacidade 
financeira e em conformidade com a previsão orçamentária. 
  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8B39D950 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/10/2023 
  

                            

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