DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do Município de 
Barbalha o mês ―Setembro Dourado‖ para difundir e promover a 
conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer 
infantojuvenil, a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município, 
Secretaria de Educação, como também a Secretaria de Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá 
como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser 
definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder 
Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense 
através de campanhas educativas envolvendo a divulgação mediante 
folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de 
saúde pertencentes ao Município de Barbalha, como também: 
I – Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de 
educação, levando em consideração a atuação junto à comunidade, 
através de um curso de módulos a respeito de câncer infantojuvenil, 
possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce; 
II – Monitorar nos hospitais de referência da capital o índice de 
diagnóstico precoce oriundo dessas localidades; 
III – Incentivo a instalação de iluminação cor dourada na parte 
externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande 
relevância e de grande fluxo; 
IV – Alertar a comunidade em geral sobre a importância do 
diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer 
infantojuvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras 
aos pais e professores, além de massificar a informação através de 
veículos de rádio, TV e outdoors; 
V – Ocupação de espaços de prédios públicos papa exposição de 
trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a 
Campanha. 
  
Art. 3º- Fica de competência da Secretaria de Saúde, Secretaria de 
Educação, como também a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos a promoção da mobilização da 
sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e 
órgãos governamentais para engajamento no mês ―Setembro 
Dourado‖. 
  
Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do 
Poder Executivo após a sua promulgação. 
  
Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogando a Lei Municipal nº 2.519/2020. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 
2023  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C29145E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.751/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 
  
ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 
2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023, DA FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.720, de 15 de junho de 
2023 acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação. 
“Parágrafo único – Os efeitos do reajuste conferido por esta Lei 
devem retroagir a 1º de maio de 2023.‖ 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 
2023  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F462DBB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 04.10.001/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
  
RETIFICA 
A 
ÁREA 
DECRETADA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
NO 
DECRETO 
Nº 
220401/2016, DE 22 DE ABRIL DE 2016, DA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A área do imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, no Decreto nº 220401/2016, de 
22 de abril de 2016 passa a conter as seguintes dimensões: 
I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice FCF-M-0013, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.190.618,34m e E 470.596,65m; deste segue 
confrontando com a propriedade de GLEBA 01(REMANESCENTE), 
com azimute de 129°13'18" por uma distância de 439,14m até o 
vértice FCF-M-0014, de coordenadas N 9.190.340,66m e E 
470.936,86m; deste segue confrontando com a propriedade de 
ESTRADA CARROÇAL, com azimute de 240°42'04" por uma 
distância de 220,00m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 
9.190.233,00m e E 470.745,00m; deste segue confrontando com a 
propriedade de SITIO DA SERRA FRUTICULTURA LTDA-ME, 
com azimute de 313°42'28" por uma distância de 94,07m até o vértice 
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.190.298,00m e E 470.677,00m; 
deste segue confrontando com a propriedade de SITIO DA SERRA 
FRUTICULTURA LTDA-ME, com azimute de 307°37'28" por uma 
distância de 264,95m até o vértice FCF-M-0015, de coordenadas N 
9.190.459,75m e E 470.467,15m; deste segue confrontando com a 
propriedade de GLEBA 01(REMANESCENTE), com azimute 
39°14'00" por uma distância de 204,75m até o vértice FCF-M-0013, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.222,91 m. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum 
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM. 
II – O imóvel descrito no inciso I possui área total de 8,1675 ha. 
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e convalidando os atos já 
praticados pelo Município albergados pelo Decreto nº 220401/2016, 
de 22 de abril de 2016. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 
2023.  

                            

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