DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3E5A7F62
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 04.10.002/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO,
A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– COMUEE, EDIÇÃO 2023, A SER REALIZADA
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, VI
da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n° 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação para o
decênio 2014-2024;
CONSIDERANDO, os dispositivos Decreto Presidencial n° 11.697,
de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a
Conferência Nacional de Educação – CONAE, Edição 2024;
CONSIDERANDO, as previsões da Lei Municipal n° 2.272, de 22 de
junho de 2017, que aprova o Plano Municipal de Educação para o
decênio 2015-2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência
Municipal de Educação – COMUEE do Município de Barbalha/CE,
Edição 2023, a ser realizada neste Município, com o tema Plano
Nacional de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado
para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e
desenvolvimento socioambiental sustentável.
§1º.
A
realização
da
COMUEE
tem
como
finalidade
o
desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática,
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação
como um direito de todas as pessoas.
§2. A Secretaria de Educação, por meio do Conselho Municipal de
Educação, observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal
2.272/2017, promoverá a realização da COMUEE, Edição 2023, como
etapa inicial da Conferência Nacional de Educação – CONAE.
Art. 2º A COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, será realizada com o
objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos
educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE,
decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas
e as estratégias para o próximo decênio, observado o art. 6º da Lei
Municipal n° 2.272/2017.
Art. 3º São objetivos da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023:
– avaliar a execução dos Planos Nacional e Municipal de Educação
vigentes;
– subsidiar a elaboração dos Planos Nacional e Municipal de
Educação vigentes; e
– contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades
educacionais.
Art. 4º O tema da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, será
abordado nos seguintes eixos:
– Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais,
em regime de colaboração interfederativa;
– Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis,
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
– Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade -
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade,
de discriminação e de violência;
– Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade -
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de
controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
– Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação - garantia do
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e
saudável;
– Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle
social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da
educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e
– Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a
garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das
desigualdades e da pobreza.
Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a
construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no
Documento Referência de que trata o inciso VI do caput do art. 5º do
Decreto presidencial n° 11.697/2023.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Educação, na organização
da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023:
– coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência,
observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
– elaborar o regimento geral da conferência, que disporá sobre a
organização, a composição e o funcionamento do evento;
- elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da
conferência;
– mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e
dos setores sociais na conferência;
– elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da
conferência; e
– coordenar a avaliação do Documento Referência da conferência,
considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate
municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação na organização
da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023:
– fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação
no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
– adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos
objetivos da conferência; e
– viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da
conferência, com o suporte técnico e financeiro do Município.
Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Educação disporá sobre a
realização da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023.
Art. 8º As despesas com a realização da COMUEE Barbalha/CE,
Edição 2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas
à Secretaria Municipal de Educação, observada sua capacidade
financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8B39D950
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/10/2023
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