DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
ao PNE, decênio 2024 - 2034, com vistas ao fortalecimento da 
cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre 
os sistemas. 
  
Art. 3º O tema da COMEE - 2023 terá como base os seguintes eixos 
temáticos da CONAE/2024: 
I. Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de 
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, 
em regime de colaboração Inter federativa; 
II. Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de 
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, 
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
III. Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – 
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas 
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, 
de discriminação e de violência; 
IV. Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de 
controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 
V. Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do 
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e 
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e 
saudável; 
VI. Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com 
controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade 
social da educação, com vistas à democratização do acesso e da 
permanência; e 
VII. Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a 
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental 
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o 
enfrentamento das desigualdades e da pobreza. 
Parágrafo Único - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as 
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a 
construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no 
Documento Referência da CONAE 2024. 
  
Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do 
Conselho Municipal de Educação: 
I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da COMEE-
2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; 
II. Aprovar o Regimento Geral da COMEE-2023, que disporá sobre a 
organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas 
as suas etapas preparatórias. 
III. Elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização 
da COMEE-2023; 
IV. Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e 
dos setores sociais para a conferência municipal; 
V. Elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação 
da conferência municipal; 
VI. Coordenar os estudos, debates e emendas do Documento 
Referência da CONAE/2024. 
  
Art. 5º- Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I. Orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho 
Municipal de Educação na conferência municipal; 
II. Fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de 
Educação e ao Conselho Municipal de Educação no exercício das 
competências estabelecidas no art. 5º; 
III. Adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento 
dos objetivos da COMEE/2023; e 
IV. Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 
COMEE-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal. 
  
Art. 6º - Ato da SEDUC e do CME disporá sobre o Regimento 
Interno para a realização da COMEE-2023. 
  
Art. 7º - As despesas com a realização da COMEE-2023, correrão à 
conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de 
Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade 
com a previsão orçamentária. 
  
Art. 8° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:C046ADB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA 
COMPOR O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E 
DIVERSIDADE ETNICO – RACIAL DO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO. 
 
PORTARIA Nº 01200923/2023. 
  
Dispõe sobre a designação de membros para compor 
o Fórum Permanente de Educação e Diversidade 
Etnico – racial do Município de Farias Brito. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
Considerando as Leis nº 10.639/03 e 11.645/08 que alteram a Lei 
9394/96 e estabelecem a obrigatoriedade do ensino de História e 
Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na Educação Básica; 
  
Considerando a Resolução nº 01/04 do Conselho Nacional de 
Educação/CP, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e 
Cultura Afro-Brasileira e Africana; 
  
Considerando a Deliberação n° 04/06 do Conselho Estadual de 
Educação que institui normas complementares para as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e 
para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 
  
Considerando o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a educação das relações Étnico-Raciais e 
para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e 
conforme disposto no art. 5.o da Resolução n° 01/04 do Conselho 
Nacional de Educação/ CP; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. DESIGNAR os membros do Fórum de Educação e 
Diversidade Étnico-racial do município de Farias Brito, abaixo 
elencados: 
  
Comissão Executiva do Fórum: 
  
1. Carlos Pierre Rodrigues de Oliveira (membro titular), CPF 038.3-
05; 
2. Daniella Dalgisa de Alencar (membro titular), CPF 751.3-15; 
3. Emanuel Mateus da Silva (membro suplente), 009.3-23; 
4. Flavio Jorge de Lima (membro titular), CPF 873.3-91; 
5. Julio Cesar Rodrigues de Oliveira (membro titular), CPF 035.3-93; 
6. Maria Dalgisa de Lima (membro titular), CPF 350.5-34; 
7. Osmaria Dias de Santana Rodrigues (membro suplente), CPF 
120.3-49; 
8. Jose Allan de Oliveira (membro titular), CPF 052.3-04; 
9. Jesus Gomes Bezerra Silva (membro suplente), CPF 073.3-69; 
  
Comissão de Comunicação e Articulação 
  
10. Alcione Alencar da Silva (membro suplente), CPF 016.3-55; 
11. Cicero Alves Carneiro (membro titular), CPF 042.3-56; 
12. Cicero Antonio Pereirra da Silva (membro suplente), CPF 055.3-
54; 
13. Cristiane Santos Souza (membro titular), CPF 027.3-08; 

                            

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