Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 ao PNE, decênio 2024 - 2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas. Art. 3º O tema da COMEE - 2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024: I. Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração Inter federativa; II. Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III. Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; IV. Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; V. Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; VI. Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e VII. Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. Parágrafo Único - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024. Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação: I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da COMEE- 2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II. Aprovar o Regimento Geral da COMEE-2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as suas etapas preparatórias. III. Elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMEE-2023; IV. Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a conferência municipal; V. Elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência municipal; VI. Coordenar os estudos, debates e emendas do Documento Referência da CONAE/2024. Art. 5º- Compete à Secretaria Municipal de Educação: I. Orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho Municipal de Educação na conferência municipal; II. Fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º; III. Adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da COMEE/2023; e IV. Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMEE-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal. Art. 6º - Ato da SEDUC e do CME disporá sobre o Regimento Interno para a realização da COMEE-2023. Art. 7º - As despesas com a realização da COMEE-2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária. Art. 8° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:C046ADB5 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICO – RACIAL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO. PORTARIA Nº 01200923/2023. Dispõe sobre a designação de membros para compor o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnico – racial do Município de Farias Brito. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Considerando as Leis nº 10.639/03 e 11.645/08 que alteram a Lei 9394/96 e estabelecem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na Educação Básica; Considerando a Resolução nº 01/04 do Conselho Nacional de Educação/CP, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Considerando a Deliberação n° 04/06 do Conselho Estadual de Educação que institui normas complementares para as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Considerando o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações Étnico-Raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e conforme disposto no art. 5.o da Resolução n° 01/04 do Conselho Nacional de Educação/ CP; RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR os membros do Fórum de Educação e Diversidade Étnico-racial do município de Farias Brito, abaixo elencados: Comissão Executiva do Fórum: 1. Carlos Pierre Rodrigues de Oliveira (membro titular), CPF 038.3- 05; 2. Daniella Dalgisa de Alencar (membro titular), CPF 751.3-15; 3. Emanuel Mateus da Silva (membro suplente), 009.3-23; 4. Flavio Jorge de Lima (membro titular), CPF 873.3-91; 5. Julio Cesar Rodrigues de Oliveira (membro titular), CPF 035.3-93; 6. Maria Dalgisa de Lima (membro titular), CPF 350.5-34; 7. Osmaria Dias de Santana Rodrigues (membro suplente), CPF 120.3-49; 8. Jose Allan de Oliveira (membro titular), CPF 052.3-04; 9. Jesus Gomes Bezerra Silva (membro suplente), CPF 073.3-69; Comissão de Comunicação e Articulação 10. Alcione Alencar da Silva (membro suplente), CPF 016.3-55; 11. Cicero Alves Carneiro (membro titular), CPF 042.3-56; 12. Cicero Antonio Pereirra da Silva (membro suplente), CPF 055.3- 54; 13. Cristiane Santos Souza (membro titular), CPF 027.3-08;Fechar