DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO DR. JOSÉ 
MONTENEGRO, SEDE DO DISTRITO JOSÉ DE 
ALENCAR, DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas do LOTEAMENTO 
DR. JOSÉ MONTENEGRO, sede do Distrito de José de Alencar, 
município de lguatu, conforme especificação abaixo: 
  
RUA 1: RUA ANTONIO EXPEDITO ALVES DA COSTA (RUA 
SARGENTO EXPEDITO) 
  
RUA 2: RUA FRANCISCA DJANIRA DE OLIVEIRA (RUA 
PROFA. DJANIRA DE OLIVEIRA) 
  
RUA 3: RUA FRANCISCO MARQUES VIANA (RUA SARGENTO 
MARQUES VIANA) 
  
RUA 4: RUA FRANCISCA FRANCIMEIRE DE ALMEIDA 
(PROFESSORAMEIRINHA) 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:9C910024 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 073, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 
FISCAIS – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.071, DE 03 DE JULHO DE 2023, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I, 
no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, 
e 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 3.071, de 03 de julho de 
2023 prevê a possiblidade de prorrogação do prazo para adesão ao 
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 3.071, de 03 de julho de 2023, 
fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao 
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), exercício 
2023, após encerramento do prazo legal. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 
02 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:0F05E688 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 075, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município e, 
  
CONSIDERANDO a Portaria Nº 217, de 10 de abril de 2023, do 
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que convoca a V 
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
  
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária do 
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – 
CONADE sobre a data de realização das conferências em todos os 
entes federativos; 
  
CONSIDERANDO as Orientações do Conselho Estadual da Pessoa 
com Deficiência - CEDEF; 
  
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03, de 11 de maio de 2023, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Iguatu, que convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência de Iguatu, Ceará; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência de Iguatu/CE. 
  
§ 1º A Conferência será realizada no dia 26 de outubro de 2023, no 
Campus Multiinstitucional Humberto Teixeira, localizado na Av. 
Dário Rabelo, 977, Sete de Setembro, Iguatu/CE. 
  
§ 2º A Conferência terá como tema: ―Cenário atual e futuro na 
implementação dos direitos da pessoa com deficiência: Construindo 
um Brasil mais inclusivo ". 
  
Art. 2º As despesas com a realização da II Conferência Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta dos recursos 
orçamentários da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos 
e Cidadania de Iguatu. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:247FC5A6 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 076, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
REVOGA O DECRETO Nº 65, DE 06 DE 
SETEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA O 
ART. 58 DA LEI Nº 1.061, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município e,  

                            

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