DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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GABINETE
DECRETO Nº.0210022/23-GP DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO,
DA
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-CE,
COMO
ETAPA
PREPARATÓRIA
PARA
A
COEEE/CE E PARA CONAE - EDIÇÃO 2024, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.697, de 11 de setembro
de 2023, que dispõe sobre a convocação, em caráter extraordinário, da
Conferência Nacional de Educação – CONAE, edição 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a CONFERÊNCIA MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIA
DE
EDUCAÇÃO
DE
JARDIM
-
COMEEJ, como etapa preparatório para a Conferência Estadual
Extraordinária de Educação do Ceará e a Conferência Nacional de
Educação – CONAE, edição 2024.
Art. 2º - A edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM será realizada
no dia 25 de outubro de 2023, das 8 às 16 horas, nas dependências do
Mistura Fina Buffet, na cidade de Jardim/CE, tendo por objetivo
viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e
setores da sociedade civil na apresentação de diretrizes, metas e
estratégias para o Plano Municipal de Educação de Jardim-CE,
decênio 2024-2034, e suas interações com o Plano Nacional de
Educação para o mesmo período.
Art. 3º - A CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE
EDUCAÇÃO DE JARDIM tem como tema central o "Plano Nacional
de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado para a
garantia da educação como direito humano, com justiça social e
desenvolvimento socioambiental sustentável", em diálogo estreito
com o Plano Municipal de Educação de Jardim – PME, decênio 2024-
2034.
Art. 4º - Em estreita articulação com as questões locais, a
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIA
DE
EDUCAÇÃO DE JARDIM está estruturada em sete eixos temáticos, a
saber:
Eixo I: O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação,
sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de
educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de
colaboração interfederativa;
Eixo 2: A garantia do direito de todas as pessoas à educação de
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis,
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo 3: Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade -
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade,
de discriminação e de violência;
Eixo
4:
Gestão
democrática
e
educação
de
qualidade
-
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de
controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo 5: Valorização de profissionais da educação - garantia do direito
à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e
saudável;
Eixo 6: Financiamento público da educação pública, com controle
social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da
educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e
Eixo 7: Educação comprometida com a justiça social, a proteção da
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a
garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das
desigualdades e da pobreza.
Art. 5º - A Secretária Municipal de Educação instituirá, por meio de
Portaria, a Comissão Organizadora da edição extraordinária da
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIA
DE
EDUCAÇÃO DE JARDIM.
Art. 6º - Os recursos financeiros para cobertura das despesas com a
realização da edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM advirão do
Fundo Municipal de Educação, podendo ser complementados com
recursos de outras fontes vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação, a quem caberá ainda prover os recursos humanos,
logísticos e de acessibilidade para a realização do evento.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação de Jardim deverá
assegurar, ainda, as condições necessárias à participação da delegação
do Município na Conferência Estadual, em Fortaleza, e na
Conferência Nacional, em Brasília, quando for o caso.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 02 de outubro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:D4488A6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N 28/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO
RELEVANTE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO PEDRO BARBOSA LIMA.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Pedro Barbosa Lima,
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de
15,30% (quinze vírgula trinta por cento), consistente nos trabalhos no
setor de Recursos Humanos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 02 de outubro de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:DAB40443
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 77
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