DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
GABINETE 
DECRETO Nº.0210022/23-GP DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER 
EXTRAORDINÁRIO, 
DA 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-CE, 
COMO 
ETAPA 
PREPARATÓRIA 
PARA 
A 
COEEE/CE E PARA CONAE - EDIÇÃO 2024, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.697, de 11 de setembro 
de 2023, que dispõe sobre a convocação, em caráter extraordinário, da 
Conferência Nacional de Educação – CONAE, edição 2024; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica convocada a CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
EXTRAORDINÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
JARDIM 
- 
COMEEJ, como etapa preparatório para a Conferência Estadual 
Extraordinária de Educação do Ceará e a Conferência Nacional de 
Educação – CONAE, edição 2024. 
  
Art. 2º - A edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM será realizada 
no dia 25 de outubro de 2023, das 8 às 16 horas, nas dependências do 
Mistura Fina Buffet, na cidade de Jardim/CE, tendo por objetivo 
viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e 
setores da sociedade civil na apresentação de diretrizes, metas e 
estratégias para o Plano Municipal de Educação de Jardim-CE, 
decênio 2024-2034, e suas interações com o Plano Nacional de 
Educação para o mesmo período. 
  
Art. 3º - A CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE 
EDUCAÇÃO DE JARDIM tem como tema central o "Plano Nacional 
de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado para a 
garantia da educação como direito humano, com justiça social e 
desenvolvimento socioambiental sustentável", em diálogo estreito 
com o Plano Municipal de Educação de Jardim – PME, decênio 2024-
2034. 
  
Art. 4º - Em estreita articulação com as questões locais, a 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
EXTRAORDINÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO DE JARDIM está estruturada em sete eixos temáticos, a 
saber: 
Eixo I: O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, 
sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de 
educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de 
colaboração interfederativa; 
  
Eixo 2: A garantia do direito de todas as pessoas à educação de 
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, 
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
  
Eixo 3: Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - 
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas 
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, 
de discriminação e de violência; 
  
Eixo 
4: 
Gestão 
democrática 
e 
educação 
de 
qualidade 
- 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de 
controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 
  
Eixo 5: Valorização de profissionais da educação - garantia do direito 
à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e 
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e 
saudável; 
  
Eixo 6: Financiamento público da educação pública, com controle 
social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da 
educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e 
  
Eixo 7: Educação comprometida com a justiça social, a proteção da 
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a 
garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das 
desigualdades e da pobreza. 
  
Art. 5º - A Secretária Municipal de Educação instituirá, por meio de 
Portaria, a Comissão Organizadora da edição extraordinária da 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
EXTRAORDINÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO DE JARDIM. 
  
Art. 6º - Os recursos financeiros para cobertura das despesas com a 
realização da edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM advirão do 
Fundo Municipal de Educação, podendo ser complementados com 
recursos de outras fontes vinculadas à Secretaria Municipal de 
Educação, a quem caberá ainda prover os recursos humanos, 
logísticos e de acessibilidade para a realização do evento. 
  
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação de Jardim deverá 
assegurar, ainda, as condições necessárias à participação da delegação 
do Município na Conferência Estadual, em Fortaleza, e na 
Conferência Nacional, em Brasília, quando for o caso. 
  
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 02 de outubro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal de Jardim/CE 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:D4488A6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N 28/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PELA 
EXECUÇÃO 
DE 
TRABALHO 
RELEVANTE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO PEDRO BARBOSA LIMA. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Pedro Barbosa Lima, 
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 
15,30% (quinze vírgula trinta por cento), consistente nos trabalhos no 
setor de Recursos Humanos. 
  
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 02 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:DAB40443 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 77 
 

                            

Fechar