DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:3CE3B0EE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº
02102301SDS
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
02102301SDS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N°
004/2023SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO
EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE,
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MOMBAÇA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:
UNIDADE
GESTORA:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
PROJETO/ATIVIDADE:
1402.08.244.00132.060/1402.08.244.00132.061. ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.99. FONTE DE RECURSOS:
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS. VALOR DO
CONTRATO: R$ 15.696,05 (quinze mil, seiscentos e noventa e seis
reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá
vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade até 31
(trinta
e
um)
de
dezembro
de
2023.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA –
Secretária
de
Desenvolvimento
Social.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A): DAVI FERNANDES SOARES (Titular) da
empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA.
Mombaça – CE, 02 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA
Secretária de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:F270B79C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2023 - DETERMINA AS
DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS DA
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E DO
ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA,
AFRICANA E INDÍGENA
DETERMINA AS DIRETRIZES CURRICULARES
MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS E DO ENSINO DE HISTÓRIA E
CULTURA
AFRO-BRASILEIRA,
AFRICANA
E
INDÍGENA,
LEIS
10.639/2003
E
LEI
Nº
11.645/2008, A SER IMPLEMENTADAS NOS
CURRÍCULOS ESCOLARES NO ÂMBITO DO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA
- CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº515/2005, de 15 de setembro de 2005 alterada pela Lei
Municipal nº 816/2015, na qual foi criado este conselho, como um
órgão
autônomo,
consultivo,
deliberativo
e normativo,
que
estabelecem suas competências e atribuições:
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil
em seus artigos art. 5º, inciso I e inciso XLII, art. 210, art. 206, inciso
I, §1º do art. 242, art. 215, art. 216, art. 231 e art. 232.
CONSIDERANDO que houve recomendação do CAOEDU/MPCE,
(Centro Operacional da Educação / Ministério Público Estadual)
através do Ofício Circular nº 021/2023 com sondagem e
recomendação para o Sistema de Ensino implementar as Diretrizes da
lei 10.639/2003;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus
artigos art. 4, art. 53, art. 54 e art. 58.
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 9.394/96 em seus artigos 26, 26-A e 79-B.
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Escolar Indígena, por meio do Parecer CNE/CEB nº 14/99 e da
Resolução CNE/CEB nº 3/99.
CONSIDERANDO a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e a
Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, que alteraram a Lei n.º 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, acrescentando o art. 26-A, parágrafos 1º e
2º, e art. 79-B, quanto à obrigatoriedade do ensino da História e da
Cultura Afro-brasileira e Indígena.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP n.º 03/2004, 10 de março de
2004 e a Resolução CNE/CP n.º 01/2004, de 17 de junho de 2004 que
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira e Africana.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana que tem como objetivo colaborar para que os sistemas de
ensino cumpram as determinações legais, enfrentando as diferentes
formas de preconceito racial, racismo e discriminação racial,
garantindo o direito de aprender e a equidade educacional, a fim de
promover uma sociedade justa e solidária. Assim como, oferecer
orientação aos sistemas de ensino para que os mesmos possam
cumprir e institucionalizar a implementação das referidas Diretrizes
Curriculares.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 7/2010, 07 de abril de
2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 04/2010, de 13 de julho de 2010
que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 20/2009, 11 de
novembro de 2009 e a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, de 17 de
dezembro de 2009 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil.
CONSIDERANDO o Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 11/2010, 07 de julho de
2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 07/2010, de 14 de dezembro de
2010 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
CONSIDERANDO a Lei 637, de 19 de junho de 2015, que instituiu
o PME (Plano Municipal de Educação) 2015-2025, na Meta 12.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 14/2015, 11 de
novembro de 2015 que institui as Diretrizes Operacionais para a
implementação da história e das culturas dos povos indígena na
Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008.
PROPÕE:
Art. 1º - A presente Deliberação institui as Diretrizes Curriculares
Municipais da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, bem como das
demais etnias que compõem a população mombacense, a serem
observadas pelas Instituições de ensino que compõem o sistema
municipal de ensino de Mombaça-CE, em todas as suas etapas e
modalidades da Educação.
§ 1º - Esta deliberação inclui ainda parâmetros para ser observados
pelas instituições de ensino que compõem o sistema municipal de
ensino quanto às temáticas da Lei Federal nº 14.164/2021 no âmbito
do sistema de ensino.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
– Formular o Plano Municipal de Implementação da Educação das
Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana e Indígena, e demais etnias que compõem a
população mombacense, em parceria com o Conselho Municipal de
Educação, sendo o mesmo orientado pelo Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Africana.
– Promover políticas públicas de promoção da igualdade racial,
combate ao racismo, ao preconceito, à discriminação e às
desigualdades raciais.
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