DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:3CE3B0EE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº 
02102301SDS 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
02102301SDS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 
004/2023SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO 
EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, 
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MOMBAÇA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: 
UNIDADE 
GESTORA: 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
PROJETO/ATIVIDADE: 
1402.08.244.00132.060/1402.08.244.00132.061. ELEMENTO DE 
DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.99. FONTE DE RECURSOS: 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 15.696,05 (quinze mil, seiscentos e noventa e seis 
reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá 
vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade até 31 
(trinta 
e 
um) 
de 
dezembro 
de 
2023. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA – 
Secretária 
de 
Desenvolvimento 
Social. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): DAVI FERNANDES SOARES (Titular) da 
empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA.  
  
Mombaça – CE, 02 de outubro de 2023.  
  
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA  
Secretária de Desenvolvimento Social. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:F270B79C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2023 - DETERMINA AS 
DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS DA 
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E DO 
ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA, 
AFRICANA E INDÍGENA 
 
DETERMINA AS DIRETRIZES CURRICULARES 
MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES 
ÉTNICO-RACIAIS E DO ENSINO DE HISTÓRIA E 
CULTURA 
AFRO-BRASILEIRA, 
AFRICANA 
E 
INDÍGENA, 
LEIS 
10.639/2003 
E 
LEI 
Nº 
11.645/2008, A SER IMPLEMENTADAS NOS 
CURRÍCULOS ESCOLARES NO ÂMBITO DO 
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA 
- CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Municipal nº515/2005, de 15 de setembro de 2005 alterada pela Lei 
Municipal nº 816/2015, na qual foi criado este conselho, como um 
órgão 
autônomo, 
consultivo, 
deliberativo 
e normativo, 
que 
estabelecem suas competências e atribuições: 
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil 
em seus artigos art. 5º, inciso I e inciso XLII, art. 210, art. 206, inciso 
I, §1º do art. 242, art. 215, art. 216, art. 231 e art. 232. 
CONSIDERANDO que houve recomendação do CAOEDU/MPCE, 
(Centro Operacional da Educação / Ministério Público Estadual) 
através do Ofício Circular nº 021/2023 com sondagem e 
recomendação para o Sistema de Ensino implementar as Diretrizes da 
lei 10.639/2003; 
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus 
artigos art. 4, art. 53, art. 54 e art. 58. 
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional nº 9.394/96 em seus artigos 26, 26-A e 79-B. 
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação 
Escolar Indígena, por meio do Parecer CNE/CEB nº 14/99 e da 
Resolução CNE/CEB nº 3/99. 
CONSIDERANDO a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e a 
Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, que alteraram a Lei n.º 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996, acrescentando o art. 26-A, parágrafos 1º e 
2º, e art. 79-B, quanto à obrigatoriedade do ensino da História e da 
Cultura Afro-brasileira e Indígena. 
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP n.º 03/2004, 10 de março de 
2004 e a Resolução CNE/CP n.º 01/2004, de 17 de junho de 2004 que 
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das 
Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira e Africana. 
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Implementação das 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações 
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e 
Africana que tem como objetivo colaborar para que os sistemas de 
ensino cumpram as determinações legais, enfrentando as diferentes 
formas de preconceito racial, racismo e discriminação racial, 
garantindo o direito de aprender e a equidade educacional, a fim de 
promover uma sociedade justa e solidária. Assim como, oferecer 
orientação aos sistemas de ensino para que os mesmos possam 
cumprir e institucionalizar a implementação das referidas Diretrizes 
Curriculares. 
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 7/2010, 07 de abril de 
2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 04/2010, de 13 de julho de 2010 
que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a 
Educação Básica. 
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 20/2009, 11 de 
novembro de 2009 e a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, de 17 de 
dezembro de 2009 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Educação Infantil. 
CONSIDERANDO o Referencial Curricular Nacional para a 
Educação Infantil. 
  
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 11/2010, 07 de julho de 
2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 07/2010, de 14 de dezembro de 
2010 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ensino 
Fundamental de 9 (nove) anos. 
CONSIDERANDO a Lei 637, de 19 de junho de 2015, que instituiu 
o PME (Plano Municipal de Educação) 2015-2025, na Meta 12. 
  
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 14/2015, 11 de 
novembro de 2015 que institui as Diretrizes Operacionais para a 
implementação da história e das culturas dos povos indígena na 
Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008. 
PROPÕE: 
  
Art. 1º - A presente Deliberação institui as Diretrizes Curriculares 
Municipais da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de 
História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, bem como das 
demais etnias que compõem a população mombacense, a serem 
observadas pelas Instituições de ensino que compõem o sistema 
municipal de ensino de Mombaça-CE, em todas as suas etapas e 
modalidades da Educação. 
§ 1º - Esta deliberação inclui ainda parâmetros para ser observados 
pelas instituições de ensino que compõem o sistema municipal de 
ensino quanto às temáticas da Lei Federal nº 14.164/2021 no âmbito 
do sistema de ensino. 
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação: 
  
– Formular o Plano Municipal de Implementação da Educação das 
Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana e Indígena, e demais etnias que compõem a 
população mombacense, em parceria com o Conselho Municipal de 
Educação, sendo o mesmo orientado pelo Plano Nacional de 
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura 
Afro-brasileira e Africana. 
– Promover políticas públicas de promoção da igualdade racial, 
combate ao racismo, ao preconceito, à discriminação e às 
desigualdades raciais. 

                            

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