DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
– Elaborar ações pedagógicas de combate ao racismo e as 
discriminações, com o objetivo de construir uma educação 
antirracista. 
– Adequar às normas municipais norteadoras da Educação, em cada 
etapa e modalidade, atendendo aos comandos das normas federais que 
versam sobre a educação das relações étnico-raciais e do ensino de 
história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, e demais etnias 
que compõem a população mombacense. 
– Divulgar amplamente as: 
  
Diretrizes Curriculares Municipais da Educação das Relações Étnico-
raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e 
Indígena, e demais etnias que compõem a população mmbacense; 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações 
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e 
Africana; 
Orientações e Ações para a Implementação da Educação das Relações 
Étnico- raciais; 
História Geral da África (Unesco). 
  
– Reformular os Projetos Políticos Pedagógicos de suas unidades 
escolares, em todas as etapas e modalidades de ensino, incluindo em 
seu currículo a educação das relações étnico-raciais e do ensino de 
história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, bem como das 
demais etnias que compõem a população mombacense . 
– Garantir programas de formação continuada para docentes, gestores, 
equipes técnicas e demais profissionais do sistema municipal de 
ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e 
Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, e demais legislações e 
publicações direcionadas a temática supracitada. 
- Garantir que os programas de formação continuada executados pela 
Secretaria Municipal de Educação, devam ser desenvolvidos de 
maneira sistêmica, regular e preferencialmente presencial, articulado 
com o Movimento Negro, os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e 
Indígenas (NEABIs), as Instituições de Ensino Superior (IES), o 
Ministério da Educação (MEC) e os Fóruns de Educação e 
Diversidade Étnico- racial. 
– Prover as escolas, os professores e os alunos com material 
bibliográfico, material didático e paradidático e outros materiais 
didático-pedagógicos necessários ao desenvolvimento da Educação 
das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a 
população mombacense, em todas as suas etapas e modalidades da 
Educação Básica. 
- Prover bibliotecas, salas de leitura e brinquedotecas dos materiais 
necessários para o desenvolvimento da temática étnico-racial, na 
perspectiva da Lei 10.639/2003, da Lei 11.645/2008. 
- Implementar ações de aquisição de materiais didáticos-pedagógicos 
que respeitem a diversidade étnico-racial, tais como: produção 
audiovisual, jogos, brinquedos, especialmente bonecas com diferentes 
características étnico-raciais. 
- Produzir e distribuir materiais didáticos e paradidáticos que atendam 
as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais e regionais 
da população e do ambiente, visando a Educação das Relações Étnico-
raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana, 
Indígena e demais etnias que compõem a população mombacense, em 
parceria com o Movimento Negro, e de Mulheres com o Conselho 
Municipal do Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial 
(COMDEPIR), com Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena 
(NEABIs) e com as Instituições de Ensino Superior (IES). 
- Promover e manter o diálogo, e a participação permanente dos 
grupos do Movimento Negro, de Mulheres e do Conselho Municipal 
do Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial (COMDEPIR), 
dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena (NEABIs), das 
Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade escolar para 
impulsionar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de 
História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena. 
- Criar instrumentos para supervisionar, monitorar e avaliar o processo 
de implantação e implementação das Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o 
Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana, Indígena e 
demais etnias que compõem a população mombacense. 
- Elaborar o Censo Escolar municipal, considerando o recorte étnico-
racial, a fim de contribuir com a produção de dados locais em uma 
perspectiva étnico-racial. 
- Instituir uma estrutura administrativa permanente (presente no 
desenho institucional da SME), com equipes técnicas permanentes 
que serão responsáveis pela política educacional de implementação e 
acompanhamento da Lei n.º 10.639/2003 e suas Diretrizes 
Curriculares, bem como pelo desenvolvimento da Educação das 
Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a 
população mombacense, dotada de condições institucionais, condições 
adequadas de trabalho e dotação financeira prevista no orçamento 
anual da SME. 
- Destinar recursos orçamentários necessários ao cumprimento das 
metas presentes no Plano Nacional e Municipal de Implementação das 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações 
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- brasileira e 
Africana. 
- Manter diálogo permanente e a participação das associações de 
pesquisadores, tais como: Associação Brasileira de Pesquisadores 
Negros (ABPN), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa 
em Educação (ANPED); dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e 
Indígena (NEABIs). 
- Organizar e promover eventos (congresso, conferência, seminário, 
mesa redonda, simpósio, painel de debates, fórum, mostra de 
trabalhos) para divulgar 
experiências 
pedagógicas 
exitosas, 
experiências 
de 
gestão 
democrática e ações estratégicas, desenvolvidas no sistema municipal 
de ensino. 
- Fomentar ações e eventos que contemplem as diferentes linguagens 
e expressões culturais, nos quais sejam observadas a história e cultura 
afro-brasileira e indígena do município. 
- Promover campanhas e peças publicitárias de combate ao 
preconceito racial, à discriminação racial e ao racismo nos meios de 
comunicação do sistema municipal de ensino. 
- Participar regularmente dos Fóruns de Educação e Diversidade 
Étnico-racial. 
  
§ 1º - O Plano Nacional de Implementação da Educação das Relações 
Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e 
Africana deverá ser utilizado enquanto o Plano Municipal não estiver 
vigente e, após este período, deverá ser utilizado de maneira 
complementar. 
Art. 3º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação: 
  
- Elaborar o Referencial Curricular Municipal da Educação das 
Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana e Indígena, bem como das demais etnias e 
valorização que compõem a população mombacense, em parceria com 
o 
Ministerio 
Público 
e 
com 
o 
Conselho 
Municipal 
do 
Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial (COMDEPIR), 
com as Instituições do Ensino Superior (IES) e demais instituições. 
- Produzir legislação complementar e outros documentos norteadores, 
com a finalidade de oferecer subsídios ao sistema municipal de ensino 
no processo de implementação da Lei 10.639/2003 e suas Diretrizes 
Curriculares. 
- Promover discussões e debates sobre a Lei 10.639/2003 e suas 
Diretrizes Curriculares com os gestores do sistema municipal de 
ensino e a equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de oferecer 
subsídios no processo de implementação desta legislação. 
- Promover discussões e debates sobre as Lei 811/2021, 14.164/2021 
795/2021 e suas Diretrizes Curriculares com o MPCE, gestores do 
sistema municipal de ensino e a equipe técnica da Secretaria 
Municipal de Educação, com a finalidade de oferecer subsídios no 
processo de implementação desta legislação. 
- Acompanhar e monitorar em caráter permanente o processo de 
implementação das Diretrizes Curriculares propostas nesta resolução. 
Art. 4º - Caberá às coordenações pedagógicas das unidades 
escolares: 
  
– Promover e aprofundar os estudos, para que os professores 
concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, 
abrangendo os diferentes componentes curriculares. 

                            

Fechar