DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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– Elaborar ações pedagógicas de combate ao racismo e as
discriminações, com o objetivo de construir uma educação
antirracista.
– Adequar às normas municipais norteadoras da Educação, em cada
etapa e modalidade, atendendo aos comandos das normas federais que
versam sobre a educação das relações étnico-raciais e do ensino de
história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, e demais etnias
que compõem a população mombacense.
– Divulgar amplamente as:
Diretrizes Curriculares Municipais da Educação das Relações Étnico-
raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e
Indígena, e demais etnias que compõem a população mmbacense;
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana;
Orientações e Ações para a Implementação da Educação das Relações
Étnico- raciais;
História Geral da África (Unesco).
– Reformular os Projetos Políticos Pedagógicos de suas unidades
escolares, em todas as etapas e modalidades de ensino, incluindo em
seu currículo a educação das relações étnico-raciais e do ensino de
história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, bem como das
demais etnias que compõem a população mombacense .
– Garantir programas de formação continuada para docentes, gestores,
equipes técnicas e demais profissionais do sistema municipal de
ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, e demais legislações e
publicações direcionadas a temática supracitada.
- Garantir que os programas de formação continuada executados pela
Secretaria Municipal de Educação, devam ser desenvolvidos de
maneira sistêmica, regular e preferencialmente presencial, articulado
com o Movimento Negro, os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e
Indígenas (NEABIs), as Instituições de Ensino Superior (IES), o
Ministério da Educação (MEC) e os Fóruns de Educação e
Diversidade Étnico- racial.
– Prover as escolas, os professores e os alunos com material
bibliográfico, material didático e paradidático e outros materiais
didático-pedagógicos necessários ao desenvolvimento da Educação
das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a
população mombacense, em todas as suas etapas e modalidades da
Educação Básica.
- Prover bibliotecas, salas de leitura e brinquedotecas dos materiais
necessários para o desenvolvimento da temática étnico-racial, na
perspectiva da Lei 10.639/2003, da Lei 11.645/2008.
- Implementar ações de aquisição de materiais didáticos-pedagógicos
que respeitem a diversidade étnico-racial, tais como: produção
audiovisual, jogos, brinquedos, especialmente bonecas com diferentes
características étnico-raciais.
- Produzir e distribuir materiais didáticos e paradidáticos que atendam
as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais e regionais
da população e do ambiente, visando a Educação das Relações Étnico-
raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana,
Indígena e demais etnias que compõem a população mombacense, em
parceria com o Movimento Negro, e de Mulheres com o Conselho
Municipal do Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial
(COMDEPIR), com Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena
(NEABIs) e com as Instituições de Ensino Superior (IES).
- Promover e manter o diálogo, e a participação permanente dos
grupos do Movimento Negro, de Mulheres e do Conselho Municipal
do Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial (COMDEPIR),
dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena (NEABIs), das
Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade escolar para
impulsionar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena.
- Criar instrumentos para supervisionar, monitorar e avaliar o processo
de implantação e implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana, Indígena e
demais etnias que compõem a população mombacense.
- Elaborar o Censo Escolar municipal, considerando o recorte étnico-
racial, a fim de contribuir com a produção de dados locais em uma
perspectiva étnico-racial.
- Instituir uma estrutura administrativa permanente (presente no
desenho institucional da SME), com equipes técnicas permanentes
que serão responsáveis pela política educacional de implementação e
acompanhamento da Lei n.º 10.639/2003 e suas Diretrizes
Curriculares, bem como pelo desenvolvimento da Educação das
Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a
população mombacense, dotada de condições institucionais, condições
adequadas de trabalho e dotação financeira prevista no orçamento
anual da SME.
- Destinar recursos orçamentários necessários ao cumprimento das
metas presentes no Plano Nacional e Municipal de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- brasileira e
Africana.
- Manter diálogo permanente e a participação das associações de
pesquisadores, tais como: Associação Brasileira de Pesquisadores
Negros (ABPN), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa
em Educação (ANPED); dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e
Indígena (NEABIs).
- Organizar e promover eventos (congresso, conferência, seminário,
mesa redonda, simpósio, painel de debates, fórum, mostra de
trabalhos) para divulgar
experiências
pedagógicas
exitosas,
experiências
de
gestão
democrática e ações estratégicas, desenvolvidas no sistema municipal
de ensino.
- Fomentar ações e eventos que contemplem as diferentes linguagens
e expressões culturais, nos quais sejam observadas a história e cultura
afro-brasileira e indígena do município.
- Promover campanhas e peças publicitárias de combate ao
preconceito racial, à discriminação racial e ao racismo nos meios de
comunicação do sistema municipal de ensino.
- Participar regularmente dos Fóruns de Educação e Diversidade
Étnico-racial.
§ 1º - O Plano Nacional de Implementação da Educação das Relações
Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana deverá ser utilizado enquanto o Plano Municipal não estiver
vigente e, após este período, deverá ser utilizado de maneira
complementar.
Art. 3º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação:
- Elaborar o Referencial Curricular Municipal da Educação das
Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana e Indígena, bem como das demais etnias e
valorização que compõem a população mombacense, em parceria com
o
Ministerio
Público
e
com
o
Conselho
Municipal
do
Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial (COMDEPIR),
com as Instituições do Ensino Superior (IES) e demais instituições.
- Produzir legislação complementar e outros documentos norteadores,
com a finalidade de oferecer subsídios ao sistema municipal de ensino
no processo de implementação da Lei 10.639/2003 e suas Diretrizes
Curriculares.
- Promover discussões e debates sobre a Lei 10.639/2003 e suas
Diretrizes Curriculares com os gestores do sistema municipal de
ensino e a equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de oferecer
subsídios no processo de implementação desta legislação.
- Promover discussões e debates sobre as Lei 811/2021, 14.164/2021
795/2021 e suas Diretrizes Curriculares com o MPCE, gestores do
sistema municipal de ensino e a equipe técnica da Secretaria
Municipal de Educação, com a finalidade de oferecer subsídios no
processo de implementação desta legislação.
- Acompanhar e monitorar em caráter permanente o processo de
implementação das Diretrizes Curriculares propostas nesta resolução.
Art. 4º - Caberá às coordenações pedagógicas das unidades
escolares:
– Promover e aprofundar os estudos, para que os professores
concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas,
abrangendo os diferentes componentes curriculares.
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