DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a 
Lei Municipal nº 1.459/2008, de 19/12/2008, e demais disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:969033FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.180, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: Rua José Walter Rabelo e Avenida 
Manuel Benício Rabelo, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua José Walter Rabelo, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Distrito de Juazeiro, com localização no sentido NORTE ao 
SUL, iniciando-se na coordenada UTM: (5474469.07 & 9431707.10) 
de forma perpendicular com a Avenida Manuel Benício Rabelo e 
finalizando na coordenada UTM: (547474.09 & 9431677.52). 
  
Art. 2º Fica criado e denominado de Avenida Manuel Benício 
Rabelo, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, 
compreendido pelo Distrito de Juazeiro, com localização no sentido 
LESTE ao OESTE, iniciando-se na coordenada UTM: (547678.74 & 
9431749.27) de forma perpendicular com a Rua José Walter Rabelo, 
cruzando com uma Praça Pública e finalizando na coordenada UTM: 
(547091.43 & 9431748.23). 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:FE917098 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 057, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a implantação da Política de Educação 
Integral na Rede Municipal de Ensino de Morada 
Nova, estado do Ceará e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO os art. 205, 206 e 207 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO os art. 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
  
CONSIDERANDO os art. 34 e 87 da Lei Federal nº 9.394/1996, que 
instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 
  
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal Nº 13.005/2014, que 
instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE; 
  
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Municipal Nº1.713/2015, que 
instituiu o Plano Municipal de Educação – PME; 
  
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais 
Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece a PORTARIA NORMATIVA 
INTERMINISTERIAL Nº 17, de 24/04/2007, que institui o 
Programa Mais Educação, com o propósito de fomentar a educação 
integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a 
atividades socioeducativas no contraturno escolar; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, 
Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera aLei nº 
11.273, de 6 de fevereiro de 2006, aLei nº 13.415, de 16 de fevereiro 
de 2017, e aLei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. 
  
CONSIDERANDO Portaria Nº 1.495, DE 02/08/2023 - Dispõe sobre 
a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em 
tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá 
outras providências. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação Integral, já 
anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa 
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 207; no ECA; na LDB; 
no Plano Nacional de Educação, e no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, Lei nº 14.113/2020, nas Escolas da Rede 
Municipal de Ensino do Município de MORADA NOVA, a partir do 
ano de 2023, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito 
nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo 
com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa 
da Educação Básica até o Ensino Fundamental. 
  
Art. 2º A educação em Tempo Integral terá como suporte, as 
seguintes funções e equipes profissionais: 
  
I - Equipe de gestão pedagógica e administrativa; 
  
II - Coordenadores pedagógicos; 
  
III - Professores das áreas de conhecimento e dos componentes 
curriculares da base comum e parte diversificada; 
  
IV - Professores e monitores dos diferentes ambientes pedagógicos, 
no âmbito das escolas e fora dela; 
  
V - Profissionais de apoio técnico-administrativo e demais servidores 
públicos, ou não, da educação e demais instituições governamentais 
ou conveniadas, onde quer que se desenvolvam atividades 
complementares aos projetos político-pedagógicos das unidades 
escolares; 
  
§ 
1º 
As 
atividades 
educativas 
desenvolvidas 
nos 
espaços 
educacionais, nas escolas ou fora destas, em Tempo Integral, isto é, 
integrando atividades complementares por, no mínimo 3 horas no 
contraturno diário, ou totalizando 15 horas semanais, são de 
responsabilidade de toda equipe da escola. 
  
§ 2º Os profissionais do magistério: professores, coordenadores, 
bolsistas-estagiários e demais funções de apoio poderão contribuir no 
desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação 
das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 

                            

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