DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
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Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC e projetos elaborados 
no interior da própria instituição de ensino. 
  
§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação 
de Tempo Integral participarão de atividades de formação continuada, 
no âmbito de Programa de Formação específica; 
  
Art. 3º A gestão das unidades escolares e da educação em tempo 
integral será pautada nas ações de natureza participativa e cooperativa, 
adotando-se procedimentos que assegurem a participação da 
comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas, 
contribuindo com a autonomia da escola, viabilizando a maximização 
do tempo e do espaço educacional. 
  
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 
  
Art. 4º O currículo das atividades complementares que configuram a 
Educação em Tempo Integral contemplará atividades educativas 
diferenciadas no âmbito dos 10 (dez) macrocampos que integraram o 
extinto Programa Mais Educação, dentre os quais: as ciências da 
natureza e os cuidados ambientais, as atividades esportivas e culturais, 
as tecnologias da informação, o uso da mídia, os aspectos da educação 
financeira, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, 
entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes 
curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno das 
crianças e jovens. 
  
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma 
integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da 
Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a parte diversificada, no 
contexto dos respectivos Projeto Político Pedagógico - PPP, 
respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a 
presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de 
todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e 
tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de 
Vida dos estudantes. 
  
Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do 
trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Base 
Nacional Comum Curricular – BNCC, como pressupõe as 
condicionalidades para habilitação do município à percepção de 
recursos indexados à complementação do FUNDEB – VAAR, bem 
como, alinhados às diretrizes Curriculares Estaduais, conforme áreas 
de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, 
organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e 
articulada, não configurando turnos distintos. 
  
DA CARGA HORÁRIA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO 
INTEGRAL 
  
Art. 6º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de 
estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta 
de Educação em Tempo Integral, na rede municipal, compreendem: 
  
§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 20 (vinte) 
horas/aula; 
  
§ 2º A carga horária diária a 4 (quatro) horas de atividades em sala de 
aula; 
  
§ 3º A carga horária de atividades complementares de 3 (três) horas 
diárias, ou 15 (quinze) semanais, no contraturno. 
  
Art. 7º A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto 
pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - 
SEDUCTEC de Morada Nova, seguindo os demais critérios e normas 
estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º A Educação em Tempo Integral terá metas e resultados a 
serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade 
estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados 
apresentados pela avaliação do Sistema de Avaliação da Educação 
Básica - SAEB. 
  
Art. 9º As Escolas Municipais de MORADA NOVA, que contarão da 
educação em Tempo Integral, bem como as instituições parceiras que 
venham a ofertar esta modalidade pedagógica, governamentais ou 
não-governamentais, serão monitoradas continuamente, visando a 
melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa. 
  
Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar, 
onde se desenvolverão atividades de educação em tempo Integral 
serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em 
colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenação Pedagógica da 
SEDUCTEC. 
  
Art. 10. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da 
Educação em Tempo Integral serão orientadas por meio de um 
Manual de Orientação organizado pela Secretaria Municipal de 
Educação, Ciência e Tecnologia -SEDUCTEC e apreciado pelo 
Conselho Municipal de Educação. 
  
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC. 
  
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; 
retroagindo seus efeitos à data de início do ano letivo de 2023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de outubro de 2023. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:8CCCA9E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 070/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO LEITE FEITOSA 
inscrito 
no 
CPF: 
134.890.908-02, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
MOTORISTA D, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
uma (01) diária no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), 
perfazendo o total de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), para 
DEVOLVER AS URNAS DE SEÇÃO, treinamento pelos conselhos 
municipais e entrega da avaliação e planilha de totalização 
preenchida, que foram utilizadas no dia 1° de outubro de 2023 na 
eleição do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar. situada 
na rua Dr. Pontes Neto. S/N – Luciano Cavalcante Centro de 
Armazenamento e Manutenção de urnas Eletrônicas – CAMU - 
Fortaleza Ceará, no dia 05 de Outubro de 2023. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

                            

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