DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC e projetos elaborados
no interior da própria instituição de ensino.
§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação
de Tempo Integral participarão de atividades de formação continuada,
no âmbito de Programa de Formação específica;
Art. 3º A gestão das unidades escolares e da educação em tempo
integral será pautada nas ações de natureza participativa e cooperativa,
adotando-se procedimentos que assegurem a participação da
comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas,
contribuindo com a autonomia da escola, viabilizando a maximização
do tempo e do espaço educacional.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º O currículo das atividades complementares que configuram a
Educação em Tempo Integral contemplará atividades educativas
diferenciadas no âmbito dos 10 (dez) macrocampos que integraram o
extinto Programa Mais Educação, dentre os quais: as ciências da
natureza e os cuidados ambientais, as atividades esportivas e culturais,
as tecnologias da informação, o uso da mídia, os aspectos da educação
financeira, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde,
entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes
curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno das
crianças e jovens.
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma
integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da
Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a parte diversificada, no
contexto dos respectivos Projeto Político Pedagógico - PPP,
respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a
presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de
todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e
tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de
Vida dos estudantes.
Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do
trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Base
Nacional Comum Curricular – BNCC, como pressupõe as
condicionalidades para habilitação do município à percepção de
recursos indexados à complementação do FUNDEB – VAAR, bem
como, alinhados às diretrizes Curriculares Estaduais, conforme áreas
de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local,
organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e
articulada, não configurando turnos distintos.
DA CARGA HORÁRIA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL
Art. 6º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de
estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta
de Educação em Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:
§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 20 (vinte)
horas/aula;
§ 2º A carga horária diária a 4 (quatro) horas de atividades em sala de
aula;
§ 3º A carga horária de atividades complementares de 3 (três) horas
diárias, ou 15 (quinze) semanais, no contraturno.
Art. 7º A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto
pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia -
SEDUCTEC de Morada Nova, seguindo os demais critérios e normas
estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Educação em Tempo Integral terá metas e resultados a
serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade
estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados
apresentados pela avaliação do Sistema de Avaliação da Educação
Básica - SAEB.
Art. 9º As Escolas Municipais de MORADA NOVA, que contarão da
educação em Tempo Integral, bem como as instituições parceiras que
venham a ofertar esta modalidade pedagógica, governamentais ou
não-governamentais, serão monitoradas continuamente, visando a
melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.
Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar,
onde se desenvolverão atividades de educação em tempo Integral
serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em
colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenação Pedagógica da
SEDUCTEC.
Art. 10. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da
Educação em Tempo Integral serão orientadas por meio de um
Manual de Orientação organizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia -SEDUCTEC e apreciado pelo
Conselho Municipal de Educação.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
retroagindo seus efeitos à data de início do ano letivo de 2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de outubro de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:8CCCA9E6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 070/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE
2023.
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO LEITE FEITOSA
inscrito
no
CPF:
134.890.908-02,
ocupante
do
cargo
de
MOTORISTA D, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
uma (01) diária no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais),
perfazendo o total de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), para
DEVOLVER AS URNAS DE SEÇÃO, treinamento pelos conselhos
municipais e entrega da avaliação e planilha de totalização
preenchida, que foram utilizadas no dia 1° de outubro de 2023 na
eleição do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar. situada
na rua Dr. Pontes Neto. S/N – Luciano Cavalcante Centro de
Armazenamento e Manutenção de urnas Eletrônicas – CAMU -
Fortaleza Ceará, no dia 05 de Outubro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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