DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.10.04-001 SEC.GOVERNO E 
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO AO PREFEITO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ 
LUCIANO SILVA a ausentar-se do município pelo período de 01 
(um) dia, para participar de uma reunião com interesses do municipio 
de Palhano-CE, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na 
cidade de Fortaleza– CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia na data de 04 de outubro de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 04 de 
outubro de 2023. 
  
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS 
Secretário de Governo e Articulação Institucional  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:FC94017D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.10.04-002-GABPREF 
 
Palhano-ce, 04 de Outubro de 2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo 
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 
2020 a 09 de janeiro de 2024, RESOLVE nomear a Sra. GILVANDA 
PASCOAL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de MEMBRO 
DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira titular em 
Férias, pelo prazo de 30 dias, cargo da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, criado a 
partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02/10/2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04 
dias do mês de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:C38D435E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, NOMEADA PARA O 
CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
Aos 04 (quatro) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e 
três (2023), na sede da Prefeitura Municipal de Palhano, nesta Cidade, 
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeada por Ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor JOSÉ LUCIANO 
SILVA, conforme Portaria nº 2023.10.04-002-GABPREF, para 
exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO 
TUTELAR, em suplência a conselheira titular em Férias, pelo prazo 
de 30 dias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de 11 de 
março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais necessárias 
para o exercício do cargo em referência participou e ficando em 1ª 
Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de Conselheiro 
Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e fielmente 
atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, tudo em 
conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo III, e 
art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro 
de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito 
Municipal. 
E 
para 
constar, 
eu 
CARLOS 
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela 
Compromissada e por mim. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04 
dias do mês de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA 
Empossada 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:B6E68C55 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DA DECISÃO 
 
REF: PROCESSO Nº 03.06-009/2023 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023-PE - SMAIRH 
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. 
  
EMENTA: RECURSO ADMIISTRATIVO CONTRA A 
DESCLASSIFICAÇÃO 
DA 
PROPOSTA 
DA 
EMPRESA, A. L LIMPEZA URBANA-LTDA, CNPJ: 
33.681.071/0001-56 
E 
CONTRA 
A 
CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA 
ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
COM FUNDAMENTO NO ART. 109, I, “b” DA LEI 
8.666/93. 
  
Objeto: Contratação dos serviços de limpeza urbana, compreendendo 
coleta, poda, varrição, capina e destinação final dos resíduos do 
município de Palhano, Estado do Ceará. 
  
O secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos do 
município de Palhano, Estado do Ceará, Sr. Ilário Nunes da Silva, no 
uso de sua competência, torna público que acompanhando parecer da 
procuradora Geral deste município, Bel: VALESKA FERREIRA 
LIMA -OAB/CE Nº9487- decidiu pelo conhecimento e no mérito pelo 
desprovimento do Recurso Administrativo, impetrado pela empresa 
A. 
L 
LIMPEZA 
URBANA-LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
33.681.071/0001-56, com sede na cidade de Olho D’água dos Borges-
RN, Rua Agostinho Francisco, nº 10, bairro Centro, em recurso 
administrativo contra a decisão da comissão de licitações do 
município de Palhano, CE, em função de sua desclassificação, 
MOTIVO: Empresa com atividade principal CNAE 78.10-8-00 
Seleção e agenciamento de mão de-obra, fazendo uso de 
DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA não prevista para o seu CNAE 
(CPRB), auferindo, para si, vantagem indevida vedada para este 
certame, ferindo o princípio da isonomia, na forma do item 11.3 do 
edital.  

                            

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