DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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amparo legal para sua desclassificação
Publique-se.
Palhano, Ceará 26 de setembro de 2023.
ILÁRIO NUNES DA SILVA
Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:2D0A6C07
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO AVISO
DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2023-TP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08.16-001/2023. Tomada de
Preços
N.º
015/2023-TP.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada no ramo de engenharia, para execução, mediante regime
de empreitada por preço global, de obra de pavimentação asfáltica na
Rua do Oiteiro, na cidade de Palhano, Estado do Ceará. Abertura das
propostas: 23/10/2023, às 9:00 AM. Local do edital e de abertura das
propostas: Sala da Comissão Permanete de Licitações, situada no
endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP
62910-000.
Palhano, Ceará, 04/10/2023.
BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:08963600
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº 07/2023, 04 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA: Convocação da 3ª Conferência Municipal
de Cultura.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
CULTURA
DE
PINDORETAMA e Presidente do Conselho Municipal de Cultura no
uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e
propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no
município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser
realizada no dia 26 de outubro de 2023, tendo como tema central:
―Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do
Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de
Cultura, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do
órgão gestor municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Pindoretama, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO COSTA MONTEIRO
Secretário de Cultura
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:20A118EB
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº 08/2023, 04 DE OUTUBRO DE 2023.
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada
no dia 26 de outubro de 2023.
Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do
Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.
Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que
tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a
definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o
aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com
base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada
ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de
Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023,
que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.
Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: ―Democracia e Direito à Cultura‖,
e está organizada em 6 eixos:
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e
Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela
gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder
público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela
gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil –
preferencialmente o conselho local de política cultural (quando
houver).
Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho
Municipal de Cultura.
Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do
referido Conselho assumirá a Presidência.
Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o
gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência.
Na ausência destes, o Prefeito assumirá.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura
qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando
a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder
público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será
efetuado no dia 26 de outubro de 2023, das 08:00 às 10:00 horas e tem
como objetivo identificar os participantes.
Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três
categorias:
I - Delegados(as) com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
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