DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Manter a classificação da empresa IUMICOM, por não encontrar 
amparo legal para sua desclassificação 
  
Publique-se. 
  
Palhano, Ceará 26 de setembro de 2023. 
  
ILÁRIO NUNES DA SILVA 
Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos  
 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:2D0A6C07 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO AVISO 
DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2023-TP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08.16-001/2023. Tomada de 
Preços 
N.º 
015/2023-TP. 
Objeto: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada no ramo de engenharia, para execução, mediante regime 
de empreitada por preço global, de obra de pavimentação asfáltica na 
Rua do Oiteiro, na cidade de Palhano, Estado do Ceará. Abertura das 
propostas: 23/10/2023, às 9:00 AM. Local do edital e de abertura das 
propostas: Sala da Comissão Permanete de Licitações, situada no 
endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 
62910-000. 
  
Palhano, Ceará, 04/10/2023. 
  
BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA.  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:08963600 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DA CULTURA 
PORTARIA Nº 07/2023, 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
EMENTA: Convocação da 3ª Conferência Municipal 
de Cultura. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
DE 
PINDORETAMA e Presidente do Conselho Municipal de Cultura no 
uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e 
propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no 
município. 
RESOLVE:  
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser 
realizada no dia 26 de outubro de 2023, tendo como tema central: 
―Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do 
Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023. 
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de 
Cultura, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do 
órgão gestor municipal de Cultura. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Pindoretama, 04 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO COSTA MONTEIRO 
Secretário de Cultura  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:20A118EB 
 
SECRETARIA DA CULTURA 
PORTARIA Nº 08/2023, 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO, TEMÁRIO 
  
Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada 
no dia 26 de outubro de 2023. 
  
Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do 
Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023. 
  
Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que 
tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a 
definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o 
aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC). 
  
Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com 
base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada 
ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de 
Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, 
que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. 
  
Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: ―Democracia e Direito à Cultura‖, 
e está organizada em 6 eixos: 
  
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; 
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e 
Acessibilidade na Política Cultural; 
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela 
gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder 
público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela 
gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil – 
preferencialmente o conselho local de política cultural (quando 
houver). 
Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho 
Municipal de Cultura. 
  
Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do 
referido Conselho assumirá a Presidência. 
  
Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o 
gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. 
Na ausência destes, o Prefeito assumirá. 
  
CAPÍTULO III  
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO 
  
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura 
qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando 
a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder 
público. 
  
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será 
efetuado no dia 26 de outubro de 2023, das 08:00 às 10:00 horas e tem 
como objetivo identificar os participantes. 
  
Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três 
categorias: 
I - Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - Convidados(as) com direito a voz; e 
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. 
  

                            

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