DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
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§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura 
constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros 
titulares e suplentes. 
  
§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para 
vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Pindoretama há 
pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 
02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, 
matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias 
sociais. 
  
Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão 
tratadas pela Comissão Organizadora. 
  
Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término 
do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª 
Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de 
convidados(as). 
  
CAPÍTULO IV 
DAS ETAPAS 
Art. 13º A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes 
etapas: 
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno; 
b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; 
c) Grupos de Trabalhos por Eixos; 
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos 
grupos de Trabalho. 
  
CAPÍTULO V 
DOS PAINÉIS E PALESTRAS 
  
Art. 14º As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o 
aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º. 
  
§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo 
resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema. 
  
§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 02 minutos e 
poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão 
Organizadora da Conferência. 
  
CAPÍTULO VI 
Dos Grupos de Trabalho por Eixo 
  
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada 
grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência. 
  
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, 
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. 
  
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de 
deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; 
para o estado; e para a União. 
  
Art. 18º As propostas de deliberação construídas devem ser 
registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são 
para o próprio município, para o Estado ou para a União. 
  
CAPÍTULO VII  
DA PLENÁRIA FINAL 
  
Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação 
das: 
I. Propostas; 
II. Moções; e 
III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 
  
Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das 
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 
Eixos da Conferência. 
  
Art. 21º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de 
Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas 
pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que 
serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. 
  
Art. 22º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) 
devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que 
estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes 
será garantido o direito a voz. 
  
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 
10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o 
Estado. 
  
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão 
encaminhados 
para 
a 
Comissão 
Organizadora 
Estadual 
em 
instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras 
Estaduais. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS MOÇÕES 
  
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª 
Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de 
Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. 
  
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, 
apoio, congratulação ou recomendação. 
  
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a 
leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as 
que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as). 
  
CAPÍTULO IX 
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) 
  
Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª 
Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos 
termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura. 
  
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste 
Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª 
Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de 
Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes 
culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de 
portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de 
comunicação ou mídias sociais. 
  
Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência 
Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação 
oficial com foto. 
  
Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de 
Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura, 
será paritária: 
  
I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil; 
  
II. 50% de representantes do Governo local; 
  
§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará 
em conformidade com o número de vagas destinadas ao município 
pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC). 
  
§ 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 4ª Conferência 
Estadual paritariamente. 
  
Art. 30 A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 500 5% do número de participantes 

                            

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