DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura
constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros
titulares e suplentes.
§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para
vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Pindoretama há
pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de
02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias,
matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias
sociais.
Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término
do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª
Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de
convidados(as).
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 13º A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes
etapas:
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;
b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos
grupos de Trabalho.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 14º As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o
aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.
§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo
resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.
§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 02 minutos e
poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão
Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO VI
Dos Grupos de Trabalho por Eixo
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada
grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por,
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de
deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município;
para o estado; e para a União.
Art. 18º As propostas de deliberação construídas devem ser
registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são
para o próprio município, para o Estado ou para a União.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação
das:
I. Propostas;
II. Moções; e
III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6
Eixos da Conferência.
Art. 21º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de
Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas
pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que
serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 22º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as)
devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que
estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes
será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo
10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o
Estado.
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão
encaminhados
para
a
Comissão
Organizadora
Estadual
em
instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras
Estaduais.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª
Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de
Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação,
apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a
leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as
que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª
Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos
termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste
Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª
Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de
Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes
culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de
portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de
comunicação ou mídias sociais.
Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência
Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação
oficial com foto.
Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de
Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura,
será paritária:
I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;
II. 50% de representantes do Governo local;
§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará
em conformidade com o número de vagas destinadas ao município
pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).
§ 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 4ª Conferência
Estadual paritariamente.
Art. 30 A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
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