DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
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Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e 
congêneres. 
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não 
tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória. 
Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99. 
  
7 - DAS FASES DA SELEÇÃO 
7.1 A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, conforme os itens 3.5.1; 3.5.2 e 
3.5.3. igualmente obrigatórias a todos os inscritos.  
8 - DA PRIMEIRA FASE 
  
8.1 - A Primeira Etapa constitui-se de uma prova objetiva, composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, 
B, C, D, E) cada, das quais somente uma é correta e terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital. 
  
8.2 - A prova valerá 25 (vinte e cinco) pontos distribuídos conforme o quadro a seguir: 
  
Esta prova da primeira fase acontecerá no dia 15 de janeiro de 2023, conforme Calendário de Atividades, em local a ser divulgado pela Comissão 
de Organizadora, e terá duração de quatro horas, com início marcado para as 8 horas, permitido o acesso de candidato à sala de realização da 
prova até 10 minutos antes do início desta. 
  
A nota máxima da prova da primeira fase, 25 (vinte e cinco), resultará da soma dos pontos obtidos nas questões que a compõem, observados os 
valores previstos no quadro do subitem 7.1.1.2. deste edital. 
  
Será eliminado da seleção o candidato que obtiver na prova escrita, pontuação inferior a 15 (quinze). 
O resultado preliminar e final da Prova Escrita - Primeira Fase será divulgado no endereço eletrônico www.aracoiabace.gov.br nas datas previstas 
no Calendário de Atividades (Anexo VI). 
  
9 - DA SEGUNDA FASE 
  
A Segunda fase constitui-se de uma Prova de Títulos valendo até 20 pontos. 
  
7.1.2.2 Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escritada primeira fase. 
  
A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir: 
  
Títulos 
Pontuação Máxima 
1. TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa – pontuar a mais elevada) 
Diploma de mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. 
4,0 
Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) limitando-se a 1 (um) curso. 
3,0 
Diploma de graduação, limitando-se a 1 (um) curso. 
2,0 
Certificado de formação na área de educação de no mínimo 120h 
1,0 
SUBTOTAL MÁXIMO (1) 
10,0 
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Documento de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 02 anos (dois) anos, sendo atribuídos 1,0 ponto por ano. 
2,0 
  
Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção, coordenação pedagógica, administração, supervisão ou correlatos) limitando-se a 4 (quatro) anos, 
sendo atribuídos 2,0 pontos por ano. 
8,0 
SUBTOTAL MÁXIMO (2) 
10,0 
TOTAL MÁXIMO (1+2) 
20,0 
  
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória da Prova de Títulos. 
Os títulos constantes dos subitens 7.1.2.3. do quadro da prova de títulos não são cumulativos, devendo o candidato enviar o documento 
comprobatório apenas do título do maior grau que possui. 
  
Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. 
O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se 
expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. 
O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas 
Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE. 
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do 
curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de 
créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda: 
data da colação de grau, no caso de curso de graduação; 
  
o resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu, respectivamente. 
Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por 
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu. 
  
Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional. 
  
7.1.2.12 Serão computados como experiência docente o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente 
certificados pelo representante legal da instituição. 
Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma 
das alíneas abaixo: 

                            

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