DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos:
A) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
B) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar da carteira deidentidade);
C) comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
D) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
E) diploma de graduação – frente e verso - e Histórico acadêmico;
F) documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência;
4.5.1. documentação necessária à Prova de Títulos, de acordo com o previsto no quadro do subitem 8.1.2.
Quando for o caso, o candidato deverá apresentar ainda:
Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5, anexando-a ao Formulário de
Requerimento de AtendimentoDiferenciado.
Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como dos documentos referente ao cumprimento dos
requisitos para inscrição e referente à Prova de Títulos, são de responsabilidade exclusiva do declarante.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normasdeste Edital.
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato, nos itens 2.1, 4.2, 4.4, 4.5 e 4.5.1.
5 - DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1 - O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, que desejar Atendimento
Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
A) informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
B) incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do
CRM do médico.
5.2 - Poderão ser solicitados:
A) no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20);
B) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha- Resposta: transcritor;
C) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
5.3 - De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas „a‟, „b‟ e „c‟ do subitem 5.2.
5.4 - O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos
neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
5.5 - O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido, sendo confirmado quando da divulgação das inscrições deferidas, conforme Calendário de Atividades (Anexo II).
5.6- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá
anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
localde realização das provas.
5.7- O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
6 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de inscrição na presente Seleção.
De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de
igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação
obtida.
As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e
Decreto Federal n.º 3.298 de20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições objeto da função.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99; 7.5. No
ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando
Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará
anexado à Ficha de Inscrição.
Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
Fechar