DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
Certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se na área pública.
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 7.1.2.12 e 7.1.2.13 ou ainda,
se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
O resultado preliminar e final da Prova de Títulos da Segunda Fase será divulgado no endereço eletrônico https://aracoiaba.ce.gov.br/ , nas datas
previstas no Calendário de Atividades.
10 - DA TERCEIRA FASE
A Terceira Fase constitui-se da Análise Comportamental/Entrevista.
Análise Comportamental/Entrevista:
Durante essa fase, o candidato será analisado acerca dos seguintes aspectos.
Análise Comportamental/Entrevista
Pontuação Máxima
Gestão estratégica
05
Gestão dos aspectos pedagógicos
05
Liderança docente organizacional:
10,0
Sistema de Ensino de Aracoiaba: Conhecimento técnico-prático.
10,0
TOTAL
30,0
11 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
O candidato deverá apresentar, ao fiscal de sala, no local, dia e horário previstos para a realização da Prova da Primeira Fase da Seleção, o
comprovante de inscrição recebido no ato da mesma e o seu documento oficial de identificação com foto.
Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se- á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência
(B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
Para assegurar a lisura e a segurança da seleção, durante a realização da Prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.
12 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
O candidato deverá comparecer ao seu local de prova da primeira fase com uma hora de antecedência do horário previsto para início da mesma,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição impresso e do documento
original de identidade.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva da primeira fase para a Folha- Resposta, que será o único documento válido para a
correção da prova.
O preenchimento da Folha-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas no caderno de prova, e em hipótese alguma haverá substituição da Folha-Resposta por erro do candidato.
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
9.3.1 Será considerada nula a resposta do candidato que indicar mais de uma alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-resposta.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por,no mínimo, uma hora após o início da mesma.
9.5.1 A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
9.6 O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal o Caderno de Prova,juntamente com a Folha-Resposta e assinará a lista de presença.
9.7. Os dois últimos candidatos devem permanecer na sala até que o último conclua a prova.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
A) o indeferimento da inscrição;
B) as questões e/ou o gabarito preliminar da prova objetiva;
o resultado parcial da prova objetiva; d)resultado parcial da análise de Títulos.
Os recursos deverão ser interpostos presencialmente na sede da SEDUC, localizada na Rua Engenheiro de Castro e Silva, nº 89, Planalto,
Aracoiaba/CE, na data prevista no cronograma de execução (ANEXO VI).
Todos os recursos deverão ser devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas e dentro do prazo estabelecido no ANEXO VI.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
Nos recursos deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos.
O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
14 - DO RESULTADO FINAL E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
O resultado final deste processo de Seleção Pública constitui-se da soma total da pontuação obtida pela Prova Escrita, Prova de Títulos, e pela
Análise Comportamental/entrevista.
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