DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
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Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Ceará); Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais (Ceará) - SPAECE, MAIS PAIC - para a
educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) - Lei Nº 13.005/2014; Plano Municipal de Educação (PME
2015-2025); Financiamento da educação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar;
Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Pareceres e Resoluções
dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação sobre o Ensino Remoto; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e
Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social (FUNDEB e Alimentação Escolar (CAE)); Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e
avaliação da aprendizagem; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular Referencial do
Ceará (DCRC); Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico.
HISTÓRIA DE ARACOIABA.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO DIRETOR(A) DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar e Secretário(a) Escolar;
Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a
equipe escolar e interagindo com a comunidade;
Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;
Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;
Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;
Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;
Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;
Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);
Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SECES;
Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);
Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;
Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o
tempo pedagógico;
Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de
especialistas;
Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da
escola;
Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e
com clareza;
Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;
Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) ESCOLAR
Contribuir na efetivação do processo de Ensino e Aprendizagem.
Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola;
Monitorar os indicadores educacionais, tais como, taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com os professores e
comunidade escolar estratégias para a melhoria dos indicadores;
Participar do processo de construção do currículo escolar, junto aos professores e Diretor de Administração Escolar acompanhando e avaliando
continuamente;
Contribuir com o processo avaliativo considerando a importância do desenvolvimento das competências e habilidades do aluno, construindo novos
saberes;
Promover e motivar a participação do professor e especialistas no processo de formação continuada;
Coordenar e participar da execução do planejamento pedagógico, favorecendo a interação, decisão e avaliação das ações;
Garantir o cumprimento da Legislação de Ensino vigente;
Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;
REMUNERAÇÃO
NOMENCLATURA
ETAPA DE ENSINO
CARGO
REMUNERAÇÃO
DAS-2
EDUCAÇÃO INFANTIL, FUND I E FUND II
DIRETOR
R$1.800,00
DAS-4
EDUCAÇÃO INFANTIL, FUND I E FUND II
COORDENADOR
R$1.500,00
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO DE GESTORES
Nome do Candidato:
Sexo:( ) M ( ) F
Data do Nascimento:
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