DOMCE 05/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3308 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Ceará); Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais (Ceará) - SPAECE, MAIS PAIC - para a 
educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) - Lei Nº 13.005/2014; Plano Municipal de Educação (PME 
2015-2025); Financiamento da educação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; 
Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Pareceres e Resoluções 
dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação sobre o Ensino Remoto; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e 
Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Conselhos de Acompanhamento e 
Controle Social (FUNDEB e Alimentação Escolar (CAE)); Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e 
avaliação da aprendizagem; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular Referencial do 
Ceará (DCRC); Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico. 
  
HISTÓRIA DE ARACOIABA.  
ANEXO III 
  
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO DIRETOR(A) DE 
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 
  
Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar e Secretário(a) Escolar; 
Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a 
equipe escolar e interagindo com a comunidade; 
Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação; 
Zelar pela manutenção da Unidade Escolar; 
Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar; 
Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática; 
Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor; 
  
Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP); 
Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SECES; 
Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE); 
  
Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar; 
  
Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o 
tempo pedagógico; 
Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de 
especialistas; 
Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da 
escola; 
Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e 
com clareza; 
Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços; 
  
Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa; 
  
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) ESCOLAR 
  
Contribuir na efetivação do processo de Ensino e Aprendizagem. 
  
Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; 
  
Monitorar os indicadores educacionais, tais como, taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com os professores e 
comunidade escolar estratégias para a melhoria dos indicadores; 
Participar do processo de construção do currículo escolar, junto aos professores e Diretor de Administração Escolar acompanhando e avaliando 
continuamente; 
Contribuir com o processo avaliativo considerando a importância do desenvolvimento das competências e habilidades do aluno, construindo novos 
saberes; 
Promover e motivar a participação do professor e especialistas no processo de formação continuada; 
  
Coordenar e participar da execução do planejamento pedagógico, favorecendo a interação, decisão e avaliação das ações; 
Garantir o cumprimento da Legislação de Ensino vigente; 
  
Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa; 
  
REMUNERAÇÃO 
  
NOMENCLATURA 
ETAPA DE ENSINO 
CARGO 
REMUNERAÇÃO 
DAS-2 
EDUCAÇÃO INFANTIL, FUND I E FUND II 
DIRETOR 
R$1.800,00 
DAS-4 
EDUCAÇÃO INFANTIL, FUND I E FUND II 
COORDENADOR 
R$1.500,00 
  
ANEXO V 
  
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO DE GESTORES 
  
Nome do Candidato: 
Sexo:( ) M ( ) F 
Data do Nascimento: 

                            

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