DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, CNPJ:
00.394.460/0105-38 e o MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, CNPJ: 18.602.029/0001-
09, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao
MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Luiz Cláudio Martins Henriques, Delegado,
inscrito no CPF sob o nº 951.987.336-87, representando a DRF/UBERLÂNDIA, e Cesar
Caetano
de Almeida
Filho,
Prefeito,
inscrito no
CPF
sob
o nº
910.678.986-20,
representando o MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, CNPJ:
00.394.460/0105-38 e o MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS, CNPJ: 18.125.138/0001-
82, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao
MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Luiz Cláudio Martins Henriques, Delegado,
inscrito no CPF sob o nº 951.987.336-87, representando a DRF/UBERLÂNDIA, e Manoel da
Costa Lima, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 782.088.316-20, representando o MUNICIPIO
DE BONFINOPOLIS DE MINAS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS, CNPJ: 18.241.752/0001-00, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
ALPINOPOLIS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Rafael Henrique da
Silva Freire, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 099.465.546-07, representando o MUNICIPIO
DE ALPINOPOLIS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE ANDRADAS, CNPJ: 17.884.412/0001-34, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
A N D R A DA S .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Margot Navarro
Graziani Pioli, Prefeita, inscrita no CPF sob o nº 271.764.526-87, representando o
MUNICIPIO DE ANDRADAS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE AREADO, CNPJ: 18.243.246/0001-50, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
A R EA D O.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Douglas Avila
Moreira, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 087.081.876-73, representando o MUNICIPIO
DE AREADO.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE BOM SUCESSO, CNPJ: 18.244.368/0001-60, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO
DE BOM SUCESSO.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Luiz Claudio da Mata,
Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 413.020.106-97, representando o MUNICIPIO DE BOM
S U C ES S O.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO, CNPJ: 18.940.098/0001-22, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO
DE BUENO BRANDAO.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta
- Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo
I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados
mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do
Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo
Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Silvio Antonio Felix,
Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 876.059.376-87, representando o MUNICIPIO DE BUENO
B R A N DAO.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO, CNPJ: 18.940.098/0001-22, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO
DE BUENO BRANDAO.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta
- Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo
I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados
mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do
Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo
Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Silvio Antonio Felix,
Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 876.059.376-87, representando o MUNICIPIO DE BUENO
B R A N DAO.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CALDAS, CNPJ: 18.625.129/0001-50, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
C A L DA S .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Ailton Pereira
Goulart, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 037.542.646-99, representando o MUNICIPIO DE
C A L DA S .
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CAMPESTRE, CNPJ: 18.178.400/0001-57, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
C A M P ES T R E .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Marco Antonio
Messias Franco, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 623.401.666-91, representando o
MUNICIPIO DE CAMPESTRE.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS, CNPJ: 18.245.175/0001-24, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO
DE CAMPOS GERAIS.

                            

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