DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100500078
78
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 2
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR
ITEM
(A) Informações sobre objetivo
principal do projeto
-possui objetivo principal alinhado ao
objeto deste edital = 2,0
-possui
objetivo
principal
parcialmente
alinhado ao objeto deste edital = 1,0
-não
possui
objetivo
principal
alinhado ao
objeto deste edital = Desclassificatório
2,0
(B) Informações sobre objetivos
específicos do projeto
-possui
objetivos
específicos
alinhados ao
objeto deste edital = 2,0
-possui
objetivos
específicos
parcialmente
alinhados ao objeto deste edital = 1,0
-não
possui
objetivos
específicos
alinhados
ao
objeto
deste
edital
=
Desclassificatório
2,0
(C) Envolvimento da
aquicultura familiar na proposta
- possui ações claras e objetivas que
contribuem para promover o acesso a
tecnologias de boas práticas aquícolas
e/ou
de comercialização de produtos da
aquicultura familiar =2,0
- possui poucas ações que contribuem
para
promover o acesso a tecnologias de
boas
práticas
aquícolas
e/ou
de
comercialização
de produtos da aquicultura familiar
=1,0
2,0
(D) Realização de seminários,
feiras, exposições, capacitações
e eventos que visem o
desenvolvimento e a inovação da
aquicultura e sua cadeia
produtiva;
- realização de pelo menos quatro (4)
ações
=4,0
- realização de pelo menos duas (2)
até 3
ações =2,0
- realização de 1 ação =1,0
4,0
(E) - Desenvolver estudos,
pesquisas ou produtos que visem
o desenvolvimento e a inovação
da aquicultura e sua cadeia
produtiva;
-proposta
possui
geração
de
produtos=0,5
-proposta possui geração de artigos
científicos ou de extensão =0,5
-proposta
possui
geração
de
cartilha=2,0
3,0
(F) – Atuação com cadeias
produtivas emergentes da
aquicultura;
-proposta possui atuação direta com
cadeias
produtivas emergentes = 2,0
2,0
(G) Adequação da proposta ao
valor de referência constante no
Edital, com menção expressa ao
valor global da proposta.
- O valor global proposto é abaixo de
R$
300.000,00 = 3,0.
- O valor global proposto é de R$
300.000,00 a 500.000,00 = 2,0.
3,0
(H) Integração institucional da
proposta;
0,5 ponto por carta de parceria com
associações,
cooperativas
ou
sindicatos
(Máximo de 1,0 ponto);
0,5 ponto por carta de parceria com
prefeituras (Máximo de 1,0 ponto);
0,5 ponto por carta de parceria com
Superintendências
Federais
de
Ministérios
e Secretarias Estaduais (Máximo de
1,0
ponto);
0,5 ponto por carta de parceria com
Universidades ou centros de pesquisa
(Máximo de 1,0 ponto);
4,0
I) Experiência do proponente
comprovada em aquicultura
O
proponente
atua
na
área
de
aquicultura ha
O
proponente
atua
na
área
de
aquicultura ha
mais de 10 anos (4,0 pontos).
O
proponente
atua
na
área
de
aquicultura ha
mais de 5 anos e menos de 10 anos (3
pontos).
O
proponente
atua
na
área
de
aquicultura ha
mais de 1 ano e menos de 5 anos (1
pontos).
6,0
(J) Atendimento mínimo de
pessoas a serem beneficiadas por
proposta apresentada e que
atendam aos temas propostos por
este Edital.
Até 100 pessoas = 0,5
De 101 a 400 pessoas = 1,0
De 401 a 1000 pessoas = 1,5
Mais de 1001 pessoas = 2,0
2,0
(K) Infraestrutura da instituição
proponente por meio de
escritório, sede ou laboratórios
específicos;
Possui escritório, sede ou laboratórios
específicos = 2,0
2,0
(L)Recursos humanos já
definidos e envolvidos
diretamente na proposta:
Possui
doutores
da
área
de
aquicultura
envolvidos diretamente na proposta =
1,0
pontos por doutor;
Possui mestres da área de aquicultura
envolvidos diretamente na proposta =
0,5
pontos por mestre;
Possui
graduados
da
área
de
aquicultura
envolvidos diretamente na proposta =
0,25
pontos por graduado na área de
aquicultura;
Possui extensor aquícola = 0,25
6,0
(M)Mérito da proposta com
objetivos alinhados ao
desenvolvimento da
aquicultura
Proposta plenamente alinhada ao
desenvolvimento da aquicultura = 3,0
Proposta parcialmente alinhada ao
desenvolvimento da aquicultura = 1,0
Proposta não alinhada ao
desenvolvimento da aquicultura =
Ítem
desclassificatório
3,0
(N)Mérito da proposta com
objetivos alinhados à
inovação na aquicultura
Proposta plenamente alinhada à
inovação na aquicultura = 3,0
Proposta parcialmente alinhada à
inovação na aquicultura = 1,0
Proposta não alinhada à inovação na
aquicultura = Ítem desclassificatório
3,0
(O)Mérito da proposta com
objetivos alinhados ao
empreendedorismo na
aquicultura
Proposta plenamente alinhada ao
empreendedorismo na aquicultura =
3,0
Proposta parcialmente alinhada ao
empreendedorismo na aquicultura =
1,0
Proposta não alinhada ao
empreendedorismo na aquicultura =
Ítem desclassificatório
3,0
(P) Termos de fomento
celebrados por meio da
Plataforma Transferegov pela
entidade celebrante.
(1,0) ponto por termo celebrado.
3,0
Pontuação Máxima Global
50
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos
critérios de julgamento (I) e (L), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento
de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento (I), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre
outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências
dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude
na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (H), (L),
(M), (N) e (O); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a
descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de
2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726,
de 2016); ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.

                            

Fechar