DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 
07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar
e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos
brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em
relação:
...........................................................................................................................................
f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso
público a informações relacionadas com operações de comércio exterior;
X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional,
consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as
desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais
Ministérios; e
XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades
relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais,
como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos
comerciais com países parceiros." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº
11.427, de 2023:
I - a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;
II - a alínea "g" do inciso III do caput do art. 2º;
III - o inciso VIII do caput do art. 19;
IV - os art. 38 a art. 41; e
V - o art. 52.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MDIC PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
.
CCE 1.10
2,12
3
6,36
.
CCE 1.07
1,39
2
2,78
.
CCE 2.13
3,84
2
7,68
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
.
SUBTOTAL 1
13
45,37
.
FCE 1.13
2,30
3
6,90
.
FCE 1.10
1,27
7
8,89
.
FCE 1.07
0,83
5
4,15
.
FCE 1.05
0,60
1
0,60
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 2.11
1,48
1
1,48
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
.
SUBTOTAL 2
21
26,81
.
T OT A L
34
72,18
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
S E R V I ÇO S :
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDIC
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.11
2,47
1
2,47
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
.
CCE 2.11
2,47
1
2,47
.
SUBTOTAL 1
3
6,61
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
FCE 1.11
1,48
2
2,96
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
SUBTOTAL 2
4
6,69
.
T OT A L
7
13,30
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
3
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico
Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
CCE 1.17
.
2
Diretor de
Programa
FCE 3.15
.
3
Assessor
CCE 2.14
.
3
Assessor
FCE 2.14
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13

                            

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