Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500003 3 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação: ........................................................................................................................................... f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior; X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros." (NR) Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023: I - a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; II - a alínea "g" do inciso III do caput do art. 2º; III - o inciso VIII do caput do art. 19; IV - os art. 38 a art. 41; e V - o art. 52. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023. Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MDIC PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 1 6,27 . CCE 1.15 5,04 4 20,16 . CCE 1.10 2,12 3 6,36 . CCE 1.07 1,39 2 2,78 . CCE 2.13 3,84 2 7,68 . CCE 2.10 2,12 1 2,12 . SUBTOTAL 1 13 45,37 . FCE 1.13 2,30 3 6,90 . FCE 1.10 1,27 7 8,89 . FCE 1.07 0,83 5 4,15 . FCE 1.05 0,60 1 0,60 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . FCE 2.11 1,48 1 1,48 . FCE 2.07 0,83 3 2,49 . SUBTOTAL 2 21 26,81 . T OT A L 34 72,18 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E S E R V I ÇO S : . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDIC . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.11 2,47 1 2,47 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 . CCE 2.11 2,47 1 2,47 . SUBTOTAL 1 3 6,61 . FCE 1.15 3,03 1 3,03 . FCE 1.11 1,48 2 2,96 . FCE 1.06 0,70 1 0,70 . SUBTOTAL 2 4 6,69 . T OT A L 7 13,30 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 3 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FCE 2.15 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.09 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . 2 Diretor de Programa FCE 3.15 . 3 Assessor CCE 2.14 . 3 Assessor FCE 2.14 . 1 Assessor CCE 2.13 . 2 Assessor FCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13Fechar