DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX
O .............. (identificação do parceiro), por meio da ............... (unidade responsável), doravante denominada ............................, tendo em vista o constante no Processo
Administrativo nº XXX/XXXX e no Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XX/XXXX, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação
de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) (denominação da(s) tecnologia(s) social(is)), observadas as disposições da observadas as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, da Portaria MC nº 22, de 6 de
abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo, e da(s) Instrução(ões) Normativa(s) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX, e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo
descritos.
Nota explicativa: a Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei nº 14.133, de 2021, somente devem ser mencionadas quando o responsável pelo chamamento for um ente público. As Leis
nº 8666, de 1993 e 14.1333, de 2021, não podem ser combinadas, portanto ou o Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 1993 ou pela Lei nº 14.133, de 2021, em face do disposto no
art. 191, da Lei nº 14.133, de 2021
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à ............... (identificação do ente convenente ou da
entidade parceira) relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso a água para................. (indicar a finalidade das tecnologias sociais que comporão o objeto do contrato a ser
celebrado, se voltadas para consumo humano, para produção ou ambas), dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria................ (indicar a portaria ministerial que
dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas).
Nota explicativa: ajustar o texto do item 1.1 para singular ou plural conforme o edital abarcar uma ou mais tecnologias sociais.
2. DA TECNOLOGIA SOCIAL
2.1. As orientações técnicas para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) objeto deste edital estão dispostas na(s) Instrução(ões) Normativa(s) divulgadas pela Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN).
3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
Ou
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as escolas públicas rurais atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme informações apuradas no último Censo
Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP disponível.
Ou
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022, residentes na
zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água, e as escolas públicas rurais atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme informações apuradas no último Censo Escolar
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP disponível.
Nota explicativa: o texto do item 3.1 deve ser escolhido conforme o edital se tratar de chamada pública para a construção de cisternas familiares (1ª e 2ª águas), escolares
ou ambas.
4. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
4.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos que atuarão em XXX municípios divididos em XXX lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 - MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
. Lote
Município
Tecnologia
Meta
Valor Unitário
Valor Total
. 1
. 2
. n
. Nota explicativa: O quadro acima deve ser preenchido pelo promotor da seleção pública, considerando os municípios, tecnologias e metas pactuadas no instrumento de parceria celebrado
com o MDS.
4.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o(s) lote(s) no(s) qual(is) pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações,
constante do Anexo II deste edital.
4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, e caberá à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção
pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
4.3. Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios por lote, os modelos específicos
a serem implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria................ (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no
âmbito do Programa Cisternas), poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao
interesse público.
4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica à/ao ................................. (nome do órgão/entidade parceira), que,
por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise e decisão.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão XX (XX por extenso) meses para execução do objeto contratado,
a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento.
6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração
nº XX/XXXX, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:
Projeto:
Grupo de Despesa:
Fonte de Recurso:
6.2. Valor estimado por lote:
Lote 1 - R$ .................................................................................................................................................................................................................................................................;
Lote 2 - R$..................................................................................................................................................................................................................................................................;
Lote 3 - R$ .................................................................................................................................................................................................................................................................;
(...)
Lote n - R$ ................................................................................................................................................................................................................................................................;
Valor total estimado: R$............................................................................................................................................................................................................................................
Nota explicativa: os valores estimados por lote devem ser calculados multiplicando-se a meta física pelos valores unitários de referência das tecnologias em questão para a
respectiva UF.
6.3. O item 6.2. registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN.
6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim
de determinar seu(s) valor(es) final(is).
6.3.2. Os valores finais por lote e por contrato serão determinados conforme fórmula constante da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença
entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
6.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação, pela entidade contratada,
da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 - FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
.
Parcela
Valor
(em % do valor total do contrato)
Valor acumulado
(em % do valor total do contrato)
Condições de pagamento (em % de execução física)
.
1ª parcela
30
30
21
.
2ª parcela
25
55
38,5
.
3ª parcela
20
75
52,5
.
4ª parcela
20
95
66,5
.
5ª parcela
5
100
100
6.5. Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no Quadro 2, o relatório do SIG Cisternas deverá ser submetido à aprovação da contratante e os respectivos
pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
6.6. Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para
a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.
Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento
no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive
a entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades,
vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do Quadro 2, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam
ser validadas e autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
7. DOS PRAZOS
. ETAPAS
DAT A
. 7.1. Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública.
. 7.2. Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome e publicação de extrato no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.
. 7.3. Data limite para impugnação deste edital de chamada pública.
. 7.4. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação.
. 7.5. Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.
. 7.6. Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório.
. 7.7. Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.
. 7.8. Data provável da celebração do contrato.
Nota explicativa: a publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública, referida no item 7.1., deve se dar antes da publicação do edital de Chamada Pública.
Nota explicativa: sobre o item 7.2., é obrigatória a inserção de observação, no extrato que será publicado em Diário Oficial, de que a íntegra do edital de chamada pública encontra-se
disponível nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

                            

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