Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500007 7 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO CAP Nº 117-E/SEF/SFO/CAP, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-0749 MENOS É DEMAIS - 5A TEMPORADA Processo: 01416.007528/2023-95 Proponente: FJ PRODUCOES EIRELI Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 01.894.553/0001-06 Valor total aprovado: R$ 4.200.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13538-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 3.990.000,00 para R$ 2.990.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13507-0 Prazo de captação: até 31/12/2026 22-0308 O DIÁRIO DE PILAR NA AMAZÔNIA Processo: 01416.005398/2022-75 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA. Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 11.780.781,39 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 767.117,20 para R$ 1.767.117,20 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9758-6 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.646.296,31 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9755-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 353.703,69 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9761-6 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9756-X Prazo de captação: até 31/12/2024, passível de ajuste nos termos do art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021. 21-0130 ASSIM VOCÊ ME MATA Processo: 01416.004503/2021-78 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA. Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 11.483.154,46 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9689-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9690-3 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 3.500.000,00 para R$ 3.483.154,46 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9688-1 Prazo de captação: até 31/12/2024, passível de ajuste nos termos do art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021. 23-0305 O AUTO DA COMPADECIDA 2 Processo: 01416.001327/2023-84 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA. Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 18.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.600.000,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9921-X Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9920-1 Prazo de captação: até 31/12/2024 22-0268 CACILDA BECKER EM CENA ABERTA Processo: 01416.002722/2022-01 Proponente: ASCOISATUDO CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS LTDA EPP Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 10.863.321/0001-73 Valor total aprovado: R$ 2.631.578,05 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 240, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o art. 3º da Portaria nº 160, de 26 de julho de 2022 que institui a Unidade de Gestão da Integridade no âmbito da Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e no que consta no processo administrativo nº 01420.101111/2022-78, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 160, de 26 de julho de 2022 da Fundação Cultural Palmares, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º desta portaria, ficam atribuídas as seguintes competências: I - ............................................................................................................................. a) promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP; e b) tratamento de conflito de interesses, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013; e II - ............................................................................................................................ a) promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP; (revogado) b) tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Geral da União, de 05 de novembro de 2014; e c) implementação de procedimentos de responsabilização, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, e na Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017; e III - à Coordenação-Geral de Gestão Interna: nepotismo, observado, no mínimo as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010; e IV - ........................................................................................................................... a) verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e b) promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP." (NR). Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Portaria nº 160, de 26 de julho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 184, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Redução da capacidade do Projeto de Assentamento denominado Egídio Brunetto II, localizado nos municípios de Altair e Guaraci, Estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54190.000610/2015-37 e decidiram pela regularidade da convalidação das informações contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº 1.691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Egídio Brunetto II, código SIPRA nº SP0386000, localizado nos municípios de Altair e Guaraci, no estado de São Paulo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do Relatório (17501522) e da ata do CDR (17505109); resolve: Art. 1º Aprovar a redução da capacidade constante na Portaria INCRA SR(SP) Nº 1.691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Egídio Brunetto II, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA nº SP0386000, localizado nos municípios de Altair e Guaraci, no estado de São Paulo, de 106 (cento e seis) para 88 (oitenta e oito) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 923, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo I da Portaria MDS nº 885, de 23 de maio de 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria MDS Nº 885, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2023, Seção 1, página 90, passa a vigorar com as alterações promovidas na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIORFechar