DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO CAP Nº 117-E/SEF/SFO/CAP, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
23-0749 MENOS É DEMAIS - 5A TEMPORADA
Processo: 01416.007528/2023-95
Proponente: FJ PRODUCOES EIRELI
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 01.894.553/0001-06
Valor total aprovado: R$ 4.200.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13538-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
3.990.000,00 para R$ 2.990.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13507-0
Prazo de captação: até 31/12/2026
22-0308 O DIÁRIO DE PILAR NA AMAZÔNIA
Processo: 01416.005398/2022-75
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 11.780.781,39
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 767.117,20 para R$
1.767.117,20
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9758-6
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.646.296,31
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9755-1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 353.703,69
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9761-6
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9756-X
Prazo de captação: até 31/12/2024, passível de ajuste nos termos do art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021.
21-0130 ASSIM VOCÊ ME MATA
Processo: 01416.004503/2021-78
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 11.483.154,46
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$
500.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9689-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9690-3
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
3.500.000,00 para R$ 3.483.154,46
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9688-1
Prazo de captação: até 31/12/2024, passível de ajuste nos termos do art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021.
23-0305 O AUTO DA COMPADECIDA 2
Processo: 01416.001327/2023-84
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 18.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.600.000,00 para R$
4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9921-X
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9920-1
Prazo de captação: até 31/12/2024
22-0268 CACILDA BECKER EM CENA ABERTA
Processo: 01416.002722/2022-01
Proponente: ASCOISATUDO CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS LTDA EPP
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 10.863.321/0001-73
Valor total aprovado: R$ 2.631.578,05
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 240, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 3º da Portaria nº 160, de 26 de julho de
2022 que institui a Unidade de Gestão da
Integridade 
no 
âmbito 
da 
Fundação 
Cultural
Palmares - FCP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no art. 19, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro
de 2022, e no que consta no processo administrativo nº 01420.101111/2022-78, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 160, de 26 de julho de 2022 da Fundação
Cultural Palmares, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º desta portaria, ficam
atribuídas as seguintes competências:
I - .............................................................................................................................
a) promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no
mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de
1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão
de Ética Pública - CEP; e
b) tratamento de conflito de interesses, observado no mínimo o disposto na Lei
nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013; e
II - ............................................................................................................................
a) promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no
mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;
(revogado)
b) tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução
Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União,
de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Geral da União, de
05 de novembro de 2014; e
c) implementação de procedimentos de responsabilização, observado, no
mínimo, o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Portaria CGU nº 335,
de 30 de maio de 2006, na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, e na Portaria
CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017; e
III - à Coordenação-Geral de Gestão Interna: nepotismo, observado, no mínimo
as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 7.203,
de 4 de junho de 2010; e
IV - ...........................................................................................................................
a) verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de
recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU
nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de
2017; e
b) promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no
mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP." (NR).
Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Portaria nº 160, de
26 de julho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 184, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Redução da capacidade do Projeto de Assentamento
denominado Egídio Brunetto II, localizado nos
municípios de Altair e Guaraci, Estado de São Paulo,
sob gestão da Superintendência Regional de São
Paulo - SR(SP).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do Processo Administrativo nº 54190.000610/2015-37 e decidiram
pela regularidade da convalidação das informações contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº
1.691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de
outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Egídio Brunetto II, código SIPRA nº
SP0386000, localizado nos municípios de Altair e Guaraci, no estado de São Paulo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do
Relatório (17501522) e da ata do CDR (17505109); resolve:
Art. 1º Aprovar a redução da capacidade constante na Portaria INCRA SR(SP) Nº
1.691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de
outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Egídio Brunetto II, registrado no
Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA nº
SP0386000, localizado nos municípios de Altair e Guaraci, no estado de São Paulo, de 106
(cento e seis) para 88 (oitenta e oito) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 923, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria MDS nº 885, de 23 de maio de 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos
artigos 9º e 10 do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MDS Nº 885, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2023, Seção 1, página 90, passa a vigorar
com as alterações promovidas na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR

                            

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