DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota explicativa: nos itens 7.1., 7.5. e 7.7., quando se faz a menção aos Diários Oficiais da União e do Estado, ressalte-se que a publicação no Diário Oficial da União é obrigatória, enquanto
em sua versão estadual é facultativa.
Nota explicativa: quando da construção do calendário previsto acima, a contratante deve observar, conforme item 12.2. deste edital, que os pedidos de impugnação devem ser protocolados
até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação.
Nota explicativa: o edital de chamada pública deve ficar publicado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) dias. Para tal contagem, deve ser seguida a orientação do art. 66 da
Lei nº 9.784/1999: "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
nos termos da nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo.
8.2. Não poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham com a União, no âmbito do Programa Cisternas, instrumentos de parceria
vigentes nos termos do art. 12 da Lei nº 12.873/2013.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir:
I - Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I deste edital;
II - Formulário de informações do proponente conforme modelo do Anexo II deste edital, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido
formulário; e
III - Declaração de contratante sobre contratos não finalizados conforme modelo do Anexo III deste edital.
9.2. Da habilitação jurídica
I - Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção
ao crédito; e
IV - Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
9.3. Da regularidade fiscal e trabalhista
I - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei;
II - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual; e
IV - Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4. Da habilitação da sociedade cooperativa
I - Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato;
II - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e
V - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
9.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos
I - Ata de fundação;
II - Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais; e
VI - Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue à ................................ no
endereço abaixo indicado até às ............. horas do dia ....... de ................. de 20XX, pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de Recebimento).
.
Incluir identificação
Incluir endereço
9.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4.
9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Impedidas (Cepim) Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de
Justiça e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos
municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da
pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em
território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote
(limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em
municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total); e
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos
ou 5% da pontuação total).
10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa
decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa
decimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério.
10.2.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1 e 10.1.2, e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
. Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
. Entidade 1
4.000
100,0%
29,0
. Entidade 2
850
21,3%
6,2
. Entidade 3
412
10,3%
3,0
. Entidade 4
120
3,0%
0,9
. Entidade 5
0
0,0%
0,0
Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total)
. Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
. Entidade 3
3.500
100,0%
24,0
. Entidade 1
1.000
28,6%
6,9
. Entidade 5
527
15,1%
3,6
. Entidade 2
208
5,9%
1,4
. Entidade 4
50
1,4%
0,3
Pontuação final total para cada entidade proponente
. Colocação
Proponentes
Critério 10.1.1
Critério 10.1.2
Pontuação final total
. 1º
Entidade 1
29,0
6,9
35,9
. 2º
Entidade 3
3,0
24,0
27,0
. 3º
Entidade 5
0,0
3,6
3,6
. 4º
Entidade 2
6,2
1,4
7,6
. 5º
Entidade 4
0,9
0,3
1,2
10.2.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo
a ordem definida no item 10.1 e seus subitens.
10.3. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou
entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi
devidamente executado;
10.3.1. Nos contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá ser encaminhada
nota fiscal eletrônica e, na ausência dessa, nota fiscal acompanhada de comprovante bancário relativo à contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou empreitada.
10.3.2. Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser encaminhadas
cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial, de notas de empenho ou de ordem de execução do serviço realizado.
10.4. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis diligências
complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.
10.5. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações
e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
10.6. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção
Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.

                            

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