Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500010 10 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.7. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018. 11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes. 11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato. 11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5. 11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão. 11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes. 12. DAS IMPUGNAÇÕES 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades. 12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital. 12.3. A autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa. 12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública procederá a sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços. 13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada respeitada a ordem de classificação. 14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou o art. 75, inciso XVII, Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria nº XXX/20XX, no prazo assinalado no ato de convocação. 14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital. Ou 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital. 14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente. Nota explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins lucrativos não caberá a aplicação das sanções mencionadas no item 14.4, devendo ser suprimida essa referência. Dessa forma, será uma ou outra redação, de acordo com a natureza da entidade. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia na modalidade ...................., após a assinatura do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. 15.2. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. Nota explicativa: se for entidade pública, acrescentar no item 15.1, ao final, nos termos disciplinados pela Lei nº 8.666, de 1993 ou pela Lei nº 14.133, de 2021, a depender da escolha da entidade. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 16.2. Esta chamada pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 16.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos. 16.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior do(a) órgão/entidade contratante, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, o(a) órgão/entidade contratante poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do lote. 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se iniciam e vencem em dias úteis. 16.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico XXX@XXXX ou dos telefones (XX) XXXX-XXXX (Presidente da Comissão de Seleção Pública) e (XX) XXXX-XXXX (área técnica). 16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública e comunicados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 16.9. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) Ofício de formalização de interesse; b) Formulário de informações do proponente; c) Minuta do contrato; e d) Modelo(s) de tecnologia(s) social(is), conforme disposto na(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX e seus anexos. ................, .........de..................de 20.......... ANEXO I do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE A Sua Excelência o(a) Senhor(a) NOME CARGO Ó R G ÃO E N D E R EÇO Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX - Programa Cisternas Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública), Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e formulário de informações da (nome da entidade), formalizando, assim, manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX para a execução do Programa Cisternas, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse ......................... (órgão/entidade promotor(a) da seleção pública). At e n c i o s a m e n t e , ________________________ <Nome do(a) responsável legal> Responsável legal da entidade proponente ANEXO II do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE . CNPJ: . Razão social: . Endereço: . Bairro: Município/UF: . Telefone(s): . E-mail: . I - Lotes de interesse e ordem de preferência . Lotes Interesse Ordem de preferência . LOTE 1 ( ) . LOTE 2 ( ) . LOTE 3 ( ) . LOTE 4 ( ) . LOTE N (....)Fechar