DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.5. Da conclusão sobre o dumping
576. As margens de dumping apuradas nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 demonstram,
preliminarmente, a prática de dumping nas exportações de chaves de latão para o Brasil,
originárias da China, Colômbia e Peru realizadas no período de abril de 2021 a março de 2022.
577.
Ressalte-se
que
os
dados
e
informações
apresentados
produtores/exportadores selecionados foram objeto
de solicitação de informações
complementares e ainda serão objeto de verificação, nos termos da Instrução Normativa no 1,
de 6 de julho de 2021.
5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL
APARENTE
578. Para efeito desta análise, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do
Decreto nº 8.058, de 2013, o período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2022, dividido da
seguinte forma:
P1 - 1º de abril de 2017 a 31 de março 2018;
P2 - 1º de abril de 2018 a 31 de março 2019;
P3 - 1º de abril de 2019 a 31 de março 2020;
P4 - 1º de abril de 2020 a 31 de março 2021;
P5 - 1º de abril de 2021 a 31 de março 2022.
5.1. Das importações
579. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de chaves de latão
importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de
importação referentes ao subitem tarifário 8301.70.00, fornecidos pela RFB.
580. O produto objeto da investigação é comumente classificado no subitem
8301.70.00 da NCM, no qual, ressalte-se, podem ser classificados produtos distintos que não
pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações
constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da
investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições
apresentadas no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídos dos dados de
importação considerados ao longo deste documento produtos como chaves automotivas,
chaves aeronáuticas, chaves elétricas ou eletrônicas, chaves plásticas, chaves remotas, chaves
de aço carbono, chaves do modelo Gorje, dentre outras.
581. Cabe ressaltar que as empresas Dell Computadores do Brasil (Dell) e Atlas
Copco Brasil (Atlas) foram consideradas inicialmente como importadoras do produto objeto da
investigação. No entanto, conforme manifestação da Dell e questionário de importador da
Atlas, acostados aos autos do processo, ficou demonstrado que as importações realizadas por
essas empresas não correspondem ao produto objeto da investigação. Dessa forma, foram
encaminhados ofícios pelo DECOM comunicando da exclusão dessas empresas do rol de partes
interessadas.
582. Além disso, foram corrigidas algumas classificações indevidamente realizadas
para fins de início da investigação, como produto objeto da investigação, sendo que elas se
referiam a produtos que continham o material zamac (produto excluído).
583. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro,
a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO].
584. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de chaves de latão, bem como suas variações, no período de investigação
de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
240,3
208,8
205,8
270,7
[ R ES T }
Colômbia
100,0
97,6
68,0
63,8
92,2
[ R ES T }
Peru
100,0
90,8
41,5
43,2
39,8
[ R ES T }
Total (sob análise)
100,0
156,4
121,9
119,4
156,6
[ R ES T }
Variação
-
56,4%
(22,1%)
(2,0%)
31,1%
+ 56,6%
Suécia
100,0
75,4
162,8
499,5
6.145,4
[ R ES T }
Suíça
100,0
153,2
156,4
168,9
158,0
[ R ES T }
Itália
100,0
6,1
4,3
0,2
4,3
[ R ES T }
Eq u a d o r
100,0
311,7
342,7
228,4
111,9
[ R ES T }
Alemanha
100,0
61,4
8,6
22,6
33,1
[ R ES T }
Estados Unidos
100,0
82,7
75,2
27,8
70,7
[ R ES T }
França
100,0
2,1
0,9
0,9
0,0
[ R ES T }
Turquia
100,0
629,9
917,5
679,9
374,8
[ R ES T }
Espanha
100,0
24,1
5,5
6,8
2,4
[ R ES T }
Taipé Chinês
100,0
857,5
0,9
172,2
281,4
[ R ES T }
Argentina
100,0
43,8
39,5
5,6
40,2
[ R ES T }
Reino Unido
100,0
338,3
234,5
81,5
291,4
[ R ES T }
Índia
100,0
1,8
2,6
-
2,8
[ R ES T }
Hong Kong
100,0
246,9
0,4
0,1
0,1
[ R ES T }
Israel
-
100,0
425,7
0,8
4,3
[ R ES T }
Outras (*)
100,0
324,1
107,4
122,3
48,7
[ R ES T }
Total (exceto sob análise)
100,0
92,3
5,5
3,9
4,8
[ R ES T }
Variação
-
(7,7%)
(94,0%)
(30,3%)
23,6%
(95,2%)
Total Geral
100,0
138,1
88,7
86,5
113,3
[ R ES T }
Variação
-
38,1%
(35,8%)
(2,5%)
31,0%
+ 13,3%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
*Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul,
Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano,
Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal,
Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
257,6
184,4
192,4
208,4
[ R ES T }
Colômbia
100,0
95,5
59,8
55,5
88,8
[ R ES T }
Peru
100,0
99,3
37,3
38,3
39,6
[ R ES T }
Total (sob análise)
100,0
145,3
92,2
92,9
113,6
[ R ES T }
Variação
-
45,3%
(36,5%)
0,7%
22,3%
+ 13,6%
Suécia
100,0
78,2
174,8
317,8
3.195,5
[ R ES T }
Suíça
100,0
152,7
153,4
184,1
184,9
[ R ES T }
Itália
100,0
7,1
4,8
0,6
5,0
[ R ES T }
Eq u a d o r
100,0
210,2
275,4
141,9
73,8
[ R ES T }
Alemanha
100,0
71,8
12,0
31,5
52,0
[ R ES T }
Estados Unidos
100,0
103,1
31,0
7,0
19,7
[ R ES T }
França
100,0
7,7
5,9
5,4
1,0
[ R ES T }
Turquia
100,0
665,6
1.214,3
857,2
372,8
[ R ES T }
Espanha
100,0
29,7
7,7
8,8
3,5
[ R ES T }
Taipé Chinês
100,0
1.102,6
1,1
238,2
308,8
[ R ES T }
Argentina
100,0
47,9
41,8
6,0
43,0
[ R ES T }
Reino Unido
100,0
53,0
159,4
302,8
302,4
[ R ES T }
Índia
100,0
3,2
3,3
-
2,1
[ R ES T }
Hong Kong
100,0
292,7
3,2
0,6
1,5
[ R ES T }
Israel
-
100,0
431,2
1,7
6,2
[ R ES T }
Outras (*)
100,0
39,0
49,7
971,1
60,2
[ R ES T }
Total (exceto sob análise)
100,0
50,9
24,5
43,2
18,0
[ R ES T }
Variação
-
(49,1%)
(51,9%)
76,1%
(58,3%)
(82,0%)
Total Geral
100,0
118,9
73,3
79,0
86,8
[ R ES T }
Variação
-
18,9%
(38,4%)
7,8%
10,0%
(13,2%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
*Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul,
Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano,
Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal,
Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai.
Preço das Importações Totais (em CIF USD/kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
107,2
88,3
93,5
77,0
[ R ES T }
Colômbia
100,0
97,9
88,0
86,9
96,4
[ R ES T }
Peru
100,0
109,4
89,9
88,6
99,4
[ R ES T }
Total (sob análise)
100,0
92,9
75,7
77,8
72,6
[ R ES T }
Variação
-
(7,1%)
(18,6%)
2,7%
(6,7%)
(27,4%)
Suécia
100,0
103,8
107,4
63,6
52,0
[ R ES T }
Suíça
100,0
99,7
98,1
109,0
117,0
[ R ES T }
Itália
100,0
116,5
112,9
264,1
115,4
[ R ES T }
Eq u a d o r
100,0
67,4
80,4
62,1
65,9
[ R ES T }
Alemanha
100,0
117,0
139,7
139,2
156,9
[ R ES T }
Estados Unidos
100,0
124,7
41,2
25,1
27,9
[ R ES T }
França
100,0
367,1
678,3
635,3
14.181,2
[ R ES T }
Turquia
100,0
105,7
132,3
126,1
99,5
[ R ES T }
Espanha
100,0
123,1
139,8
130,3
146,7
[ R ES T }
Taipé Chinês
100,0
128,6
123,7
138,3
109,7
[ R ES T }
Argentina
100,0
109,4
105,7
107,4
107,1
[ R ES T }
Reino Unido
100,0
15,7
67,9
371,7
103,8
[ R ES T }
Índia
100,0
180,2
125,6
-
77,8
[ R ES T }
Hong Kong
100,0
118,5
780,4
974,5
2.111,1
[ R ES T }
Israel
-
100,0
101,3
210,1
144,3
[ R ES T }
Outras (*)
100,0
12,0
46,3
794,4
123,8
[ R ES T }
Total (exceto sob análise)
100,0
55,2
441,8
1.116,2
376,1
[ R ES T }
Variação
-
(44,8%)
700,5%
152,7%
(66,3%)
+ 276,1%
Total Geral
100,0
86,1
82,6
91,3
76,6
[ R ES T }
Variação
-
(13,9%)
(4,1%)
10,5%
(16,1%)
(23,4%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
*Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul,
Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano,
Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal,
Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai.
585. O volume das importações brasileiras de chaves de latão das origens
investigadas aumentou de P1 a P5 na ordem de [RESTRITO] kg (+56,6%), com registro da maior
variação no volume importado ocorrendo de P1 para P2, [RESTRITO] kg (+56,4%), seguida de
variações negativas de P2 para P3 (-22,1%) e de P3 para P4 (-2,0%), e variação positiva de P4
para P5 (+31,1%).
586. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de chaves de latão das origens
investigadas, houve expansão entre P1 e P2 (+45,3%), redução entre P2 e P3 (-36,5%), e
crescimentos nos demais períodos (+0,7%, de P3 para P4; e +22,3%, de P4 para P5).
Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve aumento de 13,6% no valor importado das
origens investigadas.
587. Em relação aos preços das importações das origens investigadas, ressalte-se
que estes decresceram continuamente de P1 a P5, sendo o único aumento de preço o
registrado entre P3 e P4 (+2,7%). Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve redução de
27,4% no preço importações de origens investigadas. Ressalte-se, ainda, que o decréscimo mais
significativo dos preços das importações das origens investigadas aconteceu entre P2 e P3
(+18,6%).
588. Em relação ao volume importado de outras origens, a maior retração no
período de análise de dano foi registrada entre P2 e P3, com redução de 35,8%. Ao se
considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do
produto das demais origens apresentou contração de 95,2%, considerando P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
589. No que tange ao indicador de valor importado das outras origens, os
movimentos são semelhantes aos de volume, com retração de 82,0% entre P1-P5, a despeito
de o preço CIF médio por quilograma de chaves de latão de outros fornecedores estrangeiros
ter aumentado 276,1% no mesmo período.
590. Constatou-se que o volume das importações brasileiras totais de chaves de
latão apresentou aumento de 38,1%, de P1 para P2, seguindo o movimento de expansão do
volume das origens investigadas. Em seguida verificam-se quedas de 35,8% de P2 para P3 e de
2,5% de P3 para P4, e incremento de 31,0% de P4 para P5, de modo que, considerando os
extremos do período de investigação (P1 a P5), verificou-se o crescimento de 13,3% nas
importações brasileiras totais de chaves de latão.
591. Avaliando a variação no valor das importações brasileiras totais no período
analisado, ressalta-se que de P1 para P2 verifica-se aumento de 18,9%, em virtude da expansão
das importações das origens investigadas. Em seguida observou-se queda de 38,4% entre P2 e
P3, seguido por crescimento de 7,8% entre P3 e P4 e de 10,0% entre P4 e P5. Analisando-se
todo o período, o valor das importações brasileiras totais apresentou redução da ordem de
13,2%, considerado P5 em relação a P1.
592. A variação do preço médio das importações brasileiras totais no período
analisado acompanha a tendência de variação do preço médio das importações das origens
investigadas, sobretudo considerando a crescente participação das importações da China no
total importado. Analisando-se todo o período de investigação de dano, o preço médio das
importações brasileiras totais de todas as origens apresentou contração da ordem de 23,4% (P5
em relação a P1).
593. Constatou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras
das origens investigadas foi consideravelmente inferior ao preço CIF médio ponderado das
importações brasileiras das demais origens em todos os períodos de investigação de dano,
exceto em P1 e P2 quando um volume significativo do produto objeto da investigação foi
importado de Hong Kong (em P1 e P2) e da França (em P1) a preços inferiores até mesmo ao
preço da China, o mais baixo entre o preço das origens investigadas.
594. Em termos absolutos, apurou-se que o valor total das importações brasileiras
de chaves de latão originárias da China, da Colômbia e do Peru aumentou US$ [RES T R I T O ] ,
entre P1 e P5, devido ao crescimento no valor importado da China. Por outro lado, o valor das
importações das demais origens diminuiu US$ [RESTRITO] durante o mesmo período. Assim,
constatou-se que o valor total das importações brasileiras de chaves de latão reduziu US$
[RESTRITO], no período investigado.
5.2. Do mercado brasileiro
595. Para dimensionar o mercado brasileiro de chaves de latão foram consideradas
as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica,
líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, as vendas das demais produtoras
nacionais, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação
fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
596. As revendas de produtos importados não foram incluídas nos dados relativos
às vendas internas por já constarem dos dados relativos às importações.
597. Para estimar as vendas das demais produtoras nacionais, foram considerados
os dados da peticionária e do Grupo Gold, os quais foram apurados em verificações in loco; e os
dados das empresas Dovale, Land, Stam e Pado, que apresentaram seus volumes de produção
e venda, mensurados em unidades e em quilogramas. Além disso, para todos os períodos, foi
considerada a mesma metodologia descrita no item 1.3 deste parecer (para P5).
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