DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Margens de Rentabilidade (%)
H. Margem Bruta {C/A}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
I. Margem Operacional {E/A}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
J. Margem Operacional (exceto RF)
{ F/ A }
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
K. Margem Operacional (exceto RF e OD)
{G/A}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
650. A respeito da demonstração de resultados e das margens de lucro
associadas, obtidos com a venda de chaves de latão de fabricação própria no mercado
interno, registre-se que o Custo do Produto Vendido (CPV) apresentou reduções de 27,3%
de P2 para P3 e de 4,3% de P4 para P5, enquanto nos demais períodos tal indicador
apresentou aumento de 18,0% e 3,2%, respectivamente de P1 para P2 e de P3 para P4.
Considerando-se todo o período analisado, houve uma queda de 15,3% no CPV.
651. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), o resultado bruto com
a venda de chaves de latão apresentou queda de 90,1% e a margem bruta da indústria
doméstica apresentou retração de [CONFIDENCIAL] p.p.
652. O resultado operacional da indústria doméstica se reduziu em 193,0% ao
se considerar todo o período de investigação, [CONFIDENCIAL]. A margem operacional
apresentou comportamento semelhante ao resultado operacional: considerando-se todo o
período
de investigação
de dano,
a margem
operacional obtida
em P5
piorou
[CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1.
653. No
tocante ao
resultado operacional
excluindo-se os
resultados
financeiros foi observada queda de 111,8% entre P1 e P5, enquanto a margem
operacional exceto o resultado financeiro apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. ao
se considerar os extremos da série.
654. Em relação ao resultado operacional excluindo-se as receitas e despesas
financeiras e outras receitas e despesas operacionais, foi observada queda de 109,7%
entre P1 e P5, enquanto a margem respectiva apresentou decréscimo de [CONFIDENCIAL]
p.p. ao se considerar os extremos da série.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/kg)
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
A. Receita Líquida - Mercado Interno
100,0
77,1
60,2
52,2
44,8
[ R ES T ]
Variação
-
(22,9%)
(22,0%)
(13,3%)
(14,3%)
(55,2%)
B. Custo do Produto Vendido - CPV
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
30,9%
(17,8%)
2,5%
(9,7%)
(0,4%)
C. Resultado Bruto {A-B}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(55,2%)
(29,3%)
(45,7%)
(32,0%)
(88,3%)
D. Despesas Operacionais
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(27,5%)
(19,5%)
(40,8%)
(30,9%)
(76,1%)
D1. Despesas Gerais e Administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D2. Despesas com Vendas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D3. Resultado Financeiro (RF)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D4. Outras
Despesas (Receitas)
Operacionais
(OD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
E. Resultado Operacional {C-D}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(330,7%)
(1,4%)
33,5%
29,6%
(209,4%)
F. Resultado Operacional (exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(130,3%)
12,7%
38,7%
14,8%
(113,8%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(129,3%)
13,7%
41,1%
23,5%
(111,4%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
655. Em relação à receita líquida unitária, foram observadas retrações em
todos os períodos e a retração entre os extremos da série foi de 55,2%.
656. Ao se analisar o CPV unitário, observou-se variação positiva de 30,9%
entre P1 e P2 e de 2,5% entre P3 e P4, e variações negativas nos demais períodos, de
17,8% (de P2 a P3) e 9,7% (de P4 a P5). Ao longo de todo o período de análise de dano,
verificou-se variação negativa de 0,4% de P1 para P5.
657. Já no que tange ao resultado bruto unitário das vendas de chaves de
latão, verificou-se retração em todos os períodos, tendo o indicador apresentado retração
de 88,3% entre P1 e P5.
658. No tocante ao resultado operacional unitário, foram registradas reduções
de 330,7% (de P1 a P2), e 1,4% (de P2 a P3), seguido por crescimentos nos demais
períodos (33,5% de P3 a P4, e 29,6% de P4 a P5). Ao se considerar os extremos da série,
o resultado operacional unitário apresentou retração de 209,4%.
659. O resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e o
resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas
operacionais apresentaram comportamento semelhantes, com reduções somente entre P1
e P2. Considerando o período de análise de dano, o resultado operacional unitário
exclusive o resultado financeiro apresentou redução de 113,8%, enquanto o resultado
operacional unitário exclusive
o resultado financeiro e
outras despesas/receitas
operacionais registrou redução de 111,4%.
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de
captar recursos
660. Em relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre
salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às
operações relacionadas a chaves de latão.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(22.663,7%)
98,6%
(3.946,3%)
236,6%
+17.673,1%
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(10,4%)
7,4%
61,4%
(38,3%)
+45,5%
C. Ativo Total
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(18,4%)
(19,4%)
(25,3%)
(20,1%)
(60,8%)
D.
Retorno sobre
Investimento
Total
(ROI)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(9,7%)
(9,8%)
2,2%
(9,6%)
(24,8%)
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(10,6%)
3,2%
(4,2%)
(10,9%)
(21,2%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
661. Verificou-se elevação no fluxo de caixa referente às atividades totais da
indústria doméstica de 17.673,1% ao longo do período de análise de dano, que foi
marcado por oscilações acentuadas nesse indicador ao se observar as variações período
a período.
662. Quanto ao retorno sobre
investimento, verificou-se retração ao
considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., com a maior
queda tendo ocorrido de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e verificando-se apenas uma
variação positiva entre os períodos, qual seja, entre P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.).
663. Ao se analisar a capacidade de captar recursos, verificou-se deterioração
no índice de liquidez geral, com a queda de 24,8% durante todo o período de análise do
dano - a maior queda tendo ocorrido de P2 para P3; e deterioração também no índice
de liquidez corrente, com redução consolidada de 21,2% ao longo de todo o período - a
maior redução ocorrida de P4 para P5.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/kg)
Custo de Produção (em R$/kg)
{A + B}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
31,9%
(17,7%)
1,2%
(9,7%)
(0,9%)
A. Custos Variáveis
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A1. Matéria-prima
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A2. Outros Insumos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A3. Utilidades
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A4. Outros Custos Variáveis
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B. Custos Fixos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B1. Mão de Obra Direta
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B2. Depreciação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B3. MDI
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B4. Outros
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/kg) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
31,9%
(17,7%)
1,2%
(9,7%)
(0,9%)
D. Preço no Mercado Interno
100,0
77,1
60,2
52,2
44,8
[ R ES T ]
Variação
-
(22,9%)
(22,0%)
(13,3%)
(14,3%)
(55,2%)
E. Relação Custo / Preço {C/D}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
664. O custo de produção unitário, em R$ por quilograma, apresentou
crescimento de 31,9% entre P1 e P2 e de 1,2% de P3 para P4, intercalado por reduções
nos demais períodos (17,7%, de P2 a P3; e 9,7%, de P4 a P5), as quais resultaram no
decréscimo de 0,9% do custo de produção total quando considerados os extremos da
série (P1 a P5).
665. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da
indústria doméstica registrou elevações entre todos os períodos: P1 e P2 ([CO N F I D E N C I A L ]
p.p.), P2 e P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.), entre P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e entre P4 e
P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação
entre custo de produção e preço subiu [CONFIDENCIAL] p.p.
6.1.4. Da comparação entre o preço do produto sob análise e similar
nacional
666. O efeito das importações a preços com dumping sobre os preços da
indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2o do
art. 30 do Decreto no 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de
subcotação significativa do preço do produto importado a preços com dumping em
relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob
investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual
depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar
significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a
supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma
relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência
de tais importações.
667. A fim de se comparar o preço das chaves de latão importadas das origens
investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno,
procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no
mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi
obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida,
em quilogramas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.
668. Ressalta-se que não foi possível a partir das declarações de importação
(DIs) e respostas aos questionários, identificar de forma individualizada as características
do código de identificação do produto (CODIP) em cada operação. Na maioria das DIs a
descrição dos produtos constante dos dados detalhados de importação é genérica (ex.:
"chaves sortidas"),
inviabilizando a aplicação
das características
propostas pela
peticionária em sua plenitude.
669. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da
China, da Colômbia e do Peru, foram considerados os valores totais de importação do
produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros
de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de
Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de
Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e c) os valores unitários das
despesas de internação.
670. Tanto os montantes de II quanto de AFRMM foram apurados a partir dos
dados efetivos obtidos junto à RFB. Cumpre registrar que foi levado em consideração que
o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo,
via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo
do regime especial de drawback.
671.
No
que
toca
às despesas
de
internação,
registra-se
que
foram
respondidos 4 questionários de importador, Grupo Gold, Eduardo F. Torres, Life e Atlas.
Para calcular tal despesa, foi descartada a resposta da empresa Atlas, tendo em vista que
ela informou que [CONFIDENCIAL].
672. A despesa de internação foi, então, calculada com base nos montantes
ponderados de despesas e valor importado CIF reportados, chegando-se ao percentual de
1,1%.
673. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de
importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma
dessas rubricas. Realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF
internado das importações investigadas.
674. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos,
foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, conforme índices exibidos no
Anexo II, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los aos preços
da indústria doméstica.
675. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de
subcotação obtidos para cada período de investigação de dano:
Preço médio CIF internado e subcotação - China, Colômbia e Peru
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/kg)
100,0
108,5
94,4
129,1
119,2
Imposto de Importação (R$/kg)
100,0
194,6
189,8
266,9
218,7
AFRMM (R$/kg)
100,0
64,3
57,1
85,7
171,4
Despesas de internação (R$/kg) [1,1%]
100,0
108,1
94,6
127,0
118,9

                            

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