DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
716. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou
deterioração dos indicadores financeiros, os quais se consolidaram ao longo do período
analisado. Dessa forma, concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dano à indústria
doméstica.
7. DA CAUSALIDADE
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria
doméstica
717. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é
necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da
investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria
doméstica.
718. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6
(dano) do presente Parecer, destaca-se que se observou, de maneira geral, dano à
indústria doméstica causado pelas importações das origens sob análise, sobretudo entre
período de P1 a P3 e de P4 para P5 (períodos em que há avanço das importações
investigadas e de sua participação no mercado brasileiro), havendo pequena melhora
entre P3 e P4 (quando as importações apresentam sua maior elevação de preços e seus
volumes e participação no mercado brasileiro se contraem).
719. Entre P3 e P5 é percebida contração do mercado brasileiro do produto
objeto da investigação em relação aos períodos anteriores, fator que será objeto de
análise detalhada em tópico específico do presente Parecer.
720. Primeiramente, entre P1 e P5, as importações originárias da China, da
Colômbia e do Peru se elevaram em 56,6%, ao passo que seu preço, na condição CIF
internado, se reduziu em 43,0%, ingressando no mercado braseiro a preços sempre
subcotados em relação aos valores praticados pela indústria doméstica. Como fruto desse
movimento, essas importações ganham [RESTRITO] p.p. de participação no mercado
brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA.
721. Simultaneamente, a indústria doméstica assiste à queda de suas vendas
no mercado interno de P1 a P5 (15,0%), perdendo [RESTRITO] p.p. de participação no
mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p no CNA.
722. Comportamento semelhante é visto no volume de produção da indústria
doméstica, que decresce 20,6%, levando à diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de
ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, há redução da ordem de 0,8%,
fazendo com que a relação estoque/produção variar positivamente em [RESTRITO] p.p.
723. Em se tratando de indicadores financeiros, entre P1 e P5 nota-se forte
contração do preço praticado pela indústria doméstica no período (55,2%), associada a
uma redução não proporcional de 0,9% no custo de produção unitário, levando, assim, à
piora na relação custo/preço, a qual se eleva em [CONFIDENIAL] p.p.
724. Como resultado, constata-se, de P1 a P5, as seguintes diminuições na
receita líquida, no resultado bruto, no resultado operacional, no resultado operacional
exclusive despesas e receitas financeiras e no resultado operacional exclusive despesas e
receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, respectivamente: 62,0%,
90,1%, 193,0%, 111,8% e 109,7%.
725. Na mesma toada as margens de lucro bruta, operacional, operacional
exclusive despesas e receitas financeiras e operacional exclusive despesas e receitas
financeiras e outras
receitas e despesas operacionais,
caíram, respectivamente
[CONFIDENIAL] p.p. [CONFIDENIAL] p.p., [CONFIDENIAL] p.p. e [CONFIDENIAL] p.p.
726. As importações das origens investigadas apresentam o mais elevado
preço CIF internado em P3 (elevação de 12,1% em relação a P2), reduzindo a subcotação
do período anterior e cabendo destacar que se observou subcotação em todos os
períodos (P1 a P5). Com efeito, o menor patamar de subcotação foi observado em P4
quando tal indicador reduziu 29,6% em relação a P3.
727. Como consequência, as importações das origens investigadas recuam
22,1% de P2 para P3 e 2,0% de P3 para P4, mesmo assim, a participação dessas
importações no mercado brasileiro e também no CNA aumentam [RESTRITO] p.p. (de P2
para P3) e [RESTRITO] p.p. (de P3 para P4), respectivamente, dada a expressiva contração
de mercado verificada entre tais períodos.
728. Nessa conjuntura, a indústria doméstica realiza, em P5, esforço de
redução de seu preço (14,3% em relação a P4), em proporção, inclusive, superior à
redução havida no custo de produção unitário (9,7%) e logra, com isso, aumentar seu
volume de vendas internas em 6,0%, percentual que é inferior ao crescimento do
mercado e do CNA de P4 para P5, razão pela qual o incremento de vendas não é
suficiente para impedir a perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro
e de participação no CNA.
729. Diante do acúmulo nos estoques verificados entre de P1 e P3, a indústria
doméstica reduz sua produção em 10,2% para P4 e seus estoques em 7,9%. De P4 para
P5 há um aumento da produção (7,8% em relação a P4) e nova redução de estoques da
ordem de 5,2%. Mesmo assim, há um aumento de [RESTRITO] p.p. da relação
estoque/produção de P3 para P4 e a redução de tal relação de P4 para P5 ([RESTRITO]
p.p) não é suficiente para alterar a relação verificada entre P1 e P5 (aumento de
[RESTRITO] p.p.). O grau de ocupação da capacidade instalada cai em P4 ([RESTRITO] p.p)
e mesmo subindo em P5 ([RESTRITO] p.p) registra variação negativa de [RESTRITO] p.p
considerando-se P1 a P5.
730. A receita líquida da indústria doméstica diminui em 62,0% (de P1 a P5),
como consequência de uma queda no preço (55,2%) e da quantidade vendida (15,0%).
731. Na mesma direção, o resultado bruto diminui 90,1% (de P1 a P5), fruto
de uma redução na receita líquida (62,0%) proporcionalmente superior à diminuição no
CPV (15,3%).
732. Não obstante, é possível verificar uma melhora, de P2 para P5, no
resultado operacional, no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras
e no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e
receitas operacionais, o que, mesmo assim, não foi suficiente para [CONFIDENCIAL] nos
quatro períodos mencionados (P2 a P5).
733. Quanto às margens de lucro (de P1 a P5), há piora em todas as margens:
margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.),
margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras ([CONFIDENCIAL] p.p.), e
margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas
operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.).
734. Finalmente, de P4 para P5, ocorre nova redução preço CIF internado das
importações investigadas (44,2%, sendo a maior redução de P1 a P5), o que, mesmo
diante da contração 14,3% no preço da indústria doméstica, ocasiona uma elevação na
subcotação.
735. Como resultado, de P1 a P5, há um aumento de 56,6% no volume de
importação das origens investigadas, o que, juntamente com a redução de 8,1% no
mercado brasileiro, leva ao aumento de [RESTRITO] p.p. da fatia de mercado ocupada por
essas importações.
736. Nesse cenário (P1 a P5), diferente das importações investigadas, a
indústria doméstica reduziu suas vendas para o mercado interno em 15,0%, perdendo
participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), da mesma forma que as demais
produtoras nacionais, que tiveram suas vendas reduzidas em 22,1%, e consequentemente
queda na sua participação ([RESTRITO] p.p.).
737. Diante do exposto, verifica-se preliminarmente que a deterioração nos
indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do
dumping praticado nas suas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil
originárias da China, da Colômbia e do Peru.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens
738. A partir da análise das importações brasileiras de chaves de latão,
verificou-se que as importações oriundas de todas as demais origens, exceto as sob
análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas
importações teve redução acentuada ([RESTRITO] %) de P1 a P5, enquanto as importações
das origens investigadas cresceram ao longo do período analisado, sobretudo as
importações originárias da China.
739. Em relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se
elevação entre P1 e P5 ([RESTRITO] %). Esse preço se manteve acima do preço das
importações de origens investigadas em todos os períodos, exceto em P1 (influenciado
principalmente pelo envio de volumes elevados de Hong Kong e da França a preços
significativamente baixos) e P2 (decorrente dos volumes elevados originários de Hong
Kong a preços igualmente baixos).
740. Assim, diante (i) da diminuição das importações originárias das demais
origens, (ii) da elevação de seu preço e (iii) do fato de o preço dessas importações ser
significativamente superior ao das origens investigadas, notadamente em P3, P4 e P5,
conclui-se não haver que as importações originárias das demais origens possam ter
causado dano à indústria doméstica.
7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre
os preços domésticos
741. A deterioração dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo
daquelas relacionados ao preço do produto similar, não pode ser atribuída a processo de
liberalização das importações porque não houve alteração da alíquota do Imposto de
Importação (16%) aplicada às importações brasileiras de chaves de latão no período
analisado.
742. Dessa maneira, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não
foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização
comercial.
7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo
743. Com os dados de produção e vendas obtidos ao longo da investigação e
aperfeiçoada a depuração das importações do produto objeto da investigação a partir dos
dados recebidos a título de resposta ao questionário do importador, observou-se que o
mercado brasileiro de chaves de latão diminuiu 8,1% entre P1 e P5, sendo registrada
elevação de 11,5% de P1 para P2, redução de 28,6% de P2 para P3, de 8,0% entre P3 e
P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, crescimento de 25,5%.
744. No mesmo sentido as
vendas internas da indústria doméstica
apresentaram redução de 15,0% entre P1 e P5 (com crescimento de 6,0% entre P4 e P5),
contração superior à observada no mercado brasileiro. Nesse sentido, a indústria
doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre
P1 e P5.
745. Nesse contexto, a autoridade investigadora buscou determinar os
impactos da retração no mercado acumulados sobre os indicadores financeiros da
indústria doméstica, a fim de removê-los e analisar a evolução desses indicadores no
cenário hipotético em que tal contração não se verificasse. Diante disso, para mensurá-
los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes
premissas:
a) o mercado brasileiro de chaves de latão não teria apresentado retração
entre P2 e P5, permanecendo o volume desse indicador idêntico àquele apresentado em
P2, que corresponde ao período de pico deste mercado. Nessa análise, a participação das
vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao
cenário inicial apresentado no item que analisou o mercado brasileiro deste documento
(6.1.1.1), para que se possa também considerar a influência das importações sobre os
resultados da indústria doméstica. Percebe-se que, em um cenário sem contração de
mercado, ao invés de cair 15,0% de P1 para P5 e 11,6% de P2 para P3, as vendas internas
teriam aumentado 3,1% de P1 para P5 e 23,8% de P2 para P3;
Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas
[ R ES T R I T O ]
Período
Mercado 
Interno
ajustado (kg)
(A)
Participação da ID
(%)
(B)
Vendas 
internas
ajustadas (kg)
(C=A*B)
Vendas 
internas
(kg)
(D)
Aumento nas
vendas internas da
ID (kg)
(C-D)
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
0,0
P2
111,5
80,6
90,2
90,2
0,0
P3
111,5
100,0
111,7
79,7
100,0
P4
111,5
109,5
122,1
80,2
100,0
P5
111,5
92,4
103,1
85,0
100,0
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
b) aumento da produção da indústria doméstica, calculado como o resultado
da diferença entre a venda interna ajustada e a venda interna efetiva, somado à
produção efetiva do produto similar. Observa-se redução do grau de retração da
produção do produto similar pela indústria doméstica. No cenário real, a produção da
indústria doméstica sofreu uma queda de [RESTRITO] %, sendo que no cenário sem
contração do mercado, para o mesmo período de P1 a P5, a redução da produção da
indústria doméstica teria sido de apenas [RESTRITO] %;
Produção do Produto Similar Ajustada
[ R ES T R I T O ]
Período
Produção (kg)
(A)
Aumento da produção (kg)
(B)
Produção ajustada (kg)
(A+B)
P1
100,0
0,0
100,0
P2
79,0
0,0
79,0
P3
82,0
100,0
120,4
P4
73,6
100,0
110,5
P5
79,4
100,0
95,0
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
c) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela
peticionária e os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade total
produzida. Já no tocante aos custos fixos, observa-se que, com o maior número de
quilogramas produzidos, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário é
reduzido, o que impacta no custo de produção unitário, que experimentaria diminuição de
[CONFIDENCIAL] % em relação ao custo efetivamente incorrido pela empresa em P5;
Custo de Produção Ajustado (R$ atualizados/kg)
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Produção total
(A)
Produção 
total
ajustada
(B)
Custo 
fixo
unitário
(C)
Custo 
fixo 
unitário
ajustado
(D = C*A/B)
Custo de produção
unitário ajustado
P1
100,0
100,0
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P2
79,0
79,0
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P3
82,0
120,4
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P4
73,6
110,5
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P5
79,4
95,0
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
d) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de
produção em cada período. Dessa forma, variações porcentuais nesse quesito são as
mesmas descritas no item anterior;
CPV Ajustado (R$ atualizados/kg)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Custo 
de
produção
unitário
(A)
Custo 
de 
produção
unitário ajustado
(B)
CPV
(C)
CPV ajustado
(D = C*B/A)
P1
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P2
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P3
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P4
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
P5
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM

                            

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