DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO
CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 271, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Concede
registro ao
Regime
de Suspensão
do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 da IN RFB
nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 10906.258839/2023-90,
declara:
Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº
10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, para a pessoa jurídica CL Industria, Comercio e Transportes LTDA, CNPJ nº
06.941.489/0001-82, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente à aquisição de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados
no seu processo produtivo.
Art. 2º Os efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das
regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009.
Art. 3º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB
nº 948/2009.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de
acordo com o contido no processo administrativo nº 10906.322008/2023-89, declara:
Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade IMPORTADOR, sob nº IP-09203/00082, o estabelecimento da
empresa Suzano S/A, inscrito no CNPJ sob nº 16.404.287/0895-47, situado na Rodovia
EMCA 015 s/n, Expansão Industrial e Comercial, no município de Cordilheira Alta/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 31, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de
acordo com o contido no processo administrativo nº 10906.322008/2023-89, declara:
Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade DISTRIBUIDOR, sob nº DP-09203/00083, o estabelecimento da
empresa Suzano S/A, inscrito no CNPJ sob nº 16.404.287/0895-47, situado na Rodovia
EMCA 015 s/n, Expansão Industrial e Comercial, no município de Cordilheira Alta/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 86, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física:
DIOGO HACKENHAAR
SCHOSSLER, CPF
114.828.599-71, Processo
nº
10906.430410/2023-36.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da união.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 21.287 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TRY CAPITAL LTDA., CNPJ nº 50.068.148, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.288 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JOAO GABRIEL ROBERTO DE
VASCONCELOS LUNA, CPF nº 356.026.968-73, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.289 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO HABERKORN GOMES, CPF nº 326.295.208-70, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.290 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO DA COSTA CUSTODIO SANTOS, CPF nº 094.328.667-00,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.291 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO AMORIM RIBEIRO DE MORAES, CPF nº 373.094.984-53,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.292 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 126.881.157-23, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.095, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.011, de 10 de março de 2023, constante no processo administrativo nº
59052.013728/2023-33, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Ângelo - RS, para ações de Defesa Civil até 10/12/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 507, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação
do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do
Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 418, de 4 de
julho de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 02000.002335/2020-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental nas áreas de atuação
do ICMBio, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de
minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na
vegetação, em caráter episódico e planejado, por mais noventa dias, no
período de 4 de outubro de 2023 a 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que
deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança
Pública.
Art.
3º 
O
contingente 
a
ser
disponibilizado 
obedecerá
ao
planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública,
da Secretaria Nacional de Segurança Pública,
do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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