DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Exposto da Silva, Matheus
Policarpo Ferreira, Mylena Augusto de Matos, Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago
Chignalia, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pedro Sergio Costa
Zanotta, Priscila Brolio Goncalves, Rafael da Cas Maffini, Rafael de Moura Rangel Ney,
Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Rodrigo Orlandini, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento,
Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira
Cotta, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Vivian Anne Fraga do Nascimento
Arruda, Raisa Dvorah Rechter e outros.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
Voto-Vista: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
9. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos
e Bioenergia S/A.
Advogados: Maria Carolina de Sá Franca, Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da
Silva Maciel e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
10.
Embargos
de
Declaração 
do
Processo
Administrativo
nº
08012.006043/2008-37
Embargantes: Luiz Fernando Rezer e Emerson Gomes da Silva.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Igor Gallarim
Leonardo Peixoto Barbosa, Leonardo Peixoto Barbosa e Mariana Diniz de Argollo
Fe r r ã o .
Interessados: Secretaria de Direito Econômico ex officio, A Casa do Gás
Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte
de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Lt d a . ) ,
Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda.,
Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás
e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda.,
Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda.,
Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KS A
Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda.,
Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás -
Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás
Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás
Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio
Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas
de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras
de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e
Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir
Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de
Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo
Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson
Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz
David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de
Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira,
Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino
Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fe r n a n d o
Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos
Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa
Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio
Otaviano Canuto.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
11.
Embargos
de
Declaração 
do
Processo
Administrativo
nº
08700.004248/2019-82
Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda.
Advogado: Emerson Norihiko Fukushima.
Interessados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de
Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde
Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem
Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel
Malucelli.
Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão
Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig
Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria
Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis,
Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e
outros
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
12.
Embargos
de
Declaração 
do
Processo
Administrativo
nº
08700.005639/2020-58
Embargantes: PS Combustíveis LTDA. ME, Natal Comércio de Combustíveis
LTDA., Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ
08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda
(CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang
Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang &
Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT
Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda.
Advogados: Alisson Lucena, Arcides de David, Jean Rafael Spinato, João Livadias
e Walber de Moura Agra.
Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho
Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ
08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda
(CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang
Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang &
Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de
Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto
Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de
Combustíveis Ltda.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
13. Requerimento de TCC nº 08700.005416/2017-95
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
14. Requerimento de TCC nº 08700.001698/2019-13
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
15. Requerimento de TCC nº 08700.000390/2023-37
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
16. Requerimento de TCC nº 08700.000419/2023-81
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
17. Requerimento de TCC nº 08700.003919/2023-74
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
18. Requerimento de TCC nº 08700.005466/2023-11
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
19. Requerimento de TCC nº 08700. 006166/2023-59
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 768, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe
sobre a
delegação
e subdelegação
de
competência para a prática de atos administrativo-
disciplinares no âmbito das entidades vinculadas ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 141 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta do
Processo nº 02000.009615/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência
em matéria administrativa-disciplinar no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas.
Art. 2º Fica delegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em seus respectivos âmbitos de
atuação, a competência para aplicar penalidades disciplinares quando se tratar de
suspensão superior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em seus respectivos âmbitos de
atuação, se houver unidade correcional instituída na respectiva entidade, a competência
para a prática dos seguintes atos:
I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas
hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
II - destituição ou conversão de exoneração em destituição de cargo em
comissão ou função comissionada; e
III - reintegrar ex-servidores em
cumprimento de decisão judicial ou
administrativa.
Art. 4º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a
decisão com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. O pedido de que trata o caput não poderá ser renovado.
Art. 5º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da
República ou à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima em face de
decisão proferida em processo administrativo disciplinar com fundamento nas delegações
ou subdelegações previstas nesta Portaria.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos processos administrativos
disciplinares em andamento, considerados assim aqueles em que ainda não tenha sido
proferido o respectivo julgamento.
Parágrafo único. Eventuais pedidos de reconsideração em face de decisões já
proferidas até a entrada em vigor desta Portaria serão julgados pela autoridade que as
proferiu.
Art. 7º O exercício das funções delegadas e subdelegadas por esta Portaria
dependerá de prévia e indispensável manifestação dos respectivos órgãos de
assessoramento jurídico das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
Art. 8º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que
trata esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 3.369, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para
a Conservação das Aves da Mata Atlântica - PAN
Aves da Mata Atlântica, contemplando 114 táxons
nacionalmente 
ameaçados
de 
extinção,
estabelecendo objetivo geral, objetivos específicos,
prazo de execução,
formas de implementação,
supervisão 
e
revisão 
(processo
SEI 
nº
02061.000248/2022-03).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação das
Aves da Mata Atlântica - PAN Aves da Mata Atlântica, em conformidade com a
Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§ 1º O PAN Aves da Mata Atlântica abrangerá e estabelecerá estratégias
prioritárias de conservação para 114 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista
Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo: uma classificada na categoria EW
(extinta na natureza) - Pauxi mitu; 20 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo)
- Celeus flavus subflavus, Formicivora erythronotos, Formicivora paludicola, Merulaxis
stresemanni, Myrmotherula snowi, Nemosia rourei, Nyctibius leucopterus, Odontophorus
capueira plumbeicollis, Ortalis remota, Penelope superciliaris alagoensis, Phylloscartes
ceciliae,
Pulsatrix
perspicillata
pulsatrix, Sclerurus
caudacutus
caligineus, Sclerurus
caudacutus umbretta, Sporophila maximiliani e Terenura sicki; sendo quatro delas
classificadas na
categoria CR (PEX)
(Possivelmente extinta):
Calyptura cristata,
Myrmotherula fluminensis, Neomorphus geoffroyi geoffroyi, e Paraclaravis geoffroyi; 43
classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Aburria jacutinga, Attila spadiceus uropygiatus,
Automolus lammi, Celeus galeatus, Celeus torquatus tinnunculus, Cichlopsis leucogenys,
Conopophaga cearae,
Cotinga maculata,
Crax blumenbachii,
Dendrocincla taunayi,
Discosura langsdorffi langsdorffi, Dysithamnus plumbeus, Eleoscytalopus psychopompus,
Formicivora littoralis, Grallaria varia intercedens, Hemitriccus mirandae, Iodopleura pipra,
Iodopleura pipra leucopygia, Iodopleura pipra pipra, Laniisoma elegans, Laterallus
xenopteru, Leptodon forbesi, Momotus momota marcgravianus, Monasa morphoeus
morphoeus, Myrmoderus ruficauda, Neomorphus geoffroyi dulcis, Neopelma aurifrons,
Nyctibius aethereus aethereus, Phaethornis margarettae, Phylloscartes beckeri, Piculus
polyzonus, Pyriglena atra, Pyrrhura griseipectus, Rhopornis ardesiacus, Sclerurus cearenses,
Sclerurus macconnelli bahiae, Scytalopus gonzagai, Scytalopus iraiensis, Synallaxis infuscata,
Thalurania watertonii, Thamnophilus aethiops distans, Trogon collaris eytoni e Urubitinga
coronata; e 50 classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Acrobatornis fonsecai, Alectrurus
tricolor, Amadonastur lacernulatus, Amazona pretrei, Amazona rhodocorytha, Amazona
vinacea, Anthus nattereri, Anumara forbesi, Campylorhamphus trochilirostris trochilirostris,
Conopophaga
lineata lineata,
Coryphaspiza
melanotis,
Crypturellus zabele, Elaenia
ridleyana, Formicivora acutirostris, Geositta poeciloptera, Glaucis dohrnii, Harpia harpyja,
Hemitriccus 
kaempferi,
Heteroxolmis 
dominicanus,
Lipaugus 
conditus,
Morphnus
guianensis, Myrmotherula minor, Myrmotherula urosticta, Onychorhynchus swainsoni,
Pionus reichenowi, Platyrinchus leucoryphus, Platyrinchus mystaceus niveigularis, Pyriglena
pernambucensis, Pyrrhura cruentata, Pyrrhura leucotis, Schiffornis turdina intermedia,
Spinus yarrellii, Sporophila beltoni, Sporophila falcirostris, Sporophila frontalis, Sporophila
hypoxantha, Sporophila melanogaster, Sporophila ruficollis, Strix huhula albomarginata,
Tangara 
fastuosa, 
Thamnomanes 
caesius 
caesius, 
Thamnophilus 
caerulescens
pernambucensis, Thripophaga macroura, Tigrisoma fasciatum, Touit melanonotus, Touit
surdus, Vireo
gracilirostris, Xenops
minutus alagoanus,
Xipholena atropurpurea e
Xiphorhynchus atlanticus.

                            

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