DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0999
Reserva de Contingência
11.117.610
Operações Especiais
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
11.117.610
0999 0Z01 6499
Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999
11.117.610
F
1 - P ES
1
90
0
1000
11.117.610
TOTAL - FISCAL
381.488.942
TOTAL - SEGURIDADE
115.975.406
TOTAL - GERAL
497.464.348
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
1.548.633.934
Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
199.026.645
0901 0005 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - Nacional
28 846
199.026.645
F
1 - P ES
1
90
0
1000
125.935.467
F
3-
ODC
1
90
0
1000
71.336.767
F
5-IFI
1
90
0
1000
1.754.411
0901 0625
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor
28 846
643.434.797
0901 0625 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor -
Nacional
28 846
643.434.797
F
1 - P ES
1
90
0
1000
313.957.290
F
3-
ODC
1
90
0
1000
329.477.507
0901 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
706.172.492
0901 0Z01 6490
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Reserva de Contingência
- Recursos para atendimento das despesas com sentenças judiciais
99 999
706.172.492
F
1 - P ES
1
90
0
1000
649.397.291
F
3-
ODC
1
90
0
1000
56.775.201
TOTAL - FISCAL
1.548.633.934
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.548.633.934
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
174.395.032
At i v i d a d e s
0032 218J
Ativos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da
Guanabara
04 122
174.395.032
0032 218J 0001
Ativos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara
- Nacional
04 122
174.395.032
F
1 - P ES
1
90
0
1000
174.395.032
TOTAL - FISCAL
174.395.032
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
174.395.032
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
6.675.949
At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
04 122
6.675.949
0032 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
04 122
6.675.949
F
1 - P ES
1
90
0
1000
6.675.949
TOTAL - FISCAL
6.675.949
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.675.949
PORTARIA GM/MPO Nº 273, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei
Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$
320.000.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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