DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
262.899.359
At i v i d a d e s
5018 21CD
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde
10 302
651.684
5018 21CD 0001
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde -
Nacional
10 302
651.684
S
3-
ODC
6
50
6
1000
651.684
5018 21D9
Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia
10 303
3.830.000
5018 21D9 0001
Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia -
Nacional
10 303
2.830.000
S
4-INV
6
30
6
1001
300.000
S
4-INV
6
31
6
1002
2.530.000
5018 21D9 0026
Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia - No
Estado de Pernambuco
10 303
1.000.000
S
4-INV
6
30
6
1001
1.000.000
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
164.805.505
5018 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
6.000.000
S
3-
ODC
6
31
6
1001
500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.500.000
5018 2E90 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Rondônia
10 302
3.258.419
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.258.419
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.000.000
5018 2E90 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Amazonas
10 302
4.442.988
S
3-
ODC
6
31
6
1000
4.442.988
5018 2E90 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Pará
10 302
758.132
S
3-
ODC
6
31
6
1000
758.132
5018 2E90 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Amapá
10 302
3.917.369
S
3-
ODC
6
31
6
1001
3.917.369
5018 2E90 0022
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Piauí
10 302
698.692
S
3-
ODC
6
31
6
1001
450.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
248.692
5018 2E90 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Ceará
10 302
8.464.862
S
3-
ODC
6
31
6
1000
26.218
S
3-
ODC
6
31
6
1002
1.469.061
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.260.620
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.442.076
S
3-
ODC
6
41
6
1002
3.241.046
S
3-
ODC
6
99
6
1000
25.841
5018 2E90 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio Grande do Norte
10 302
4.140.001
S
3-
ODC
6
41
6
1002
4.140.001
5018 2E90 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
da Paraíba
10 302
845.816
S
3-
ODC
6
41
6
1000
566.282
S
3-
ODC
6
41
6
1002
279.534
5018 2E90 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Pernambuco
10 302
13.410.669
S
3-
ODC
6
41
6
1000
260.669
S
3-
ODC
6
41
6
1001
650.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
12.500.000
5018 2E90 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Alagoas
10 302
1.500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.500.000
5018 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
da Bahia
10 302
4.676.445
S
3-
ODC
6
41
6
1000
345.033
S
3-
ODC
6
41
6
1001
3.907.416
Fechar