DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.516.837
S
4-INV
6
41
6
1001
400.000
S
4-INV
6
99
6
1001
48.899
5018 8535 0052
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Goiás
10 302
4.043.653
S
3-
ODC
6
41
6
1002
150.000
S
4-INV
6
40
6
1000
2.500.000
S
4-INV
6
41
6
1001
200.000
S
4-INV
6
50
6
1002
1.093.653
S
4-INV
6
99
6
1000
100.000
5018 8535 0054
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
6.502.204
S
3-
ODC
6
41
6
1000
600.000
S
3-
ODC
6
50
6
1001
952.728
S
3-
ODC
6
50
6
1002
1.053.834
S
4-INV
6
41
6
1000
1.395.642
S
4-INV
6
50
6
1000
500.000
S
4-INV
6
50
6
1001
2.000.000
5018 8535 0166
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Município de Rio Branco - AC
10 302
8.146.046
S
4-INV
6
41
6
1001
5.000.000
S
4-INV
6
41
6
1002
3.146.046
5018 8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade
10 302
315.893
5018 8585 0035
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de São Paulo
10 302
315.893
S
3-
ODC
6
99
6
1001
149.243
S
3-
ODC
6
99
6
1002
166.650
5018 8758
Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e
Serviços Especializados em Oncologia - INCA
10 302
3.585.642
5018 8758 0033
Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços
Especializados em Oncologia - INCA - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
3.585.642
S
4-INV
6
90
6
1002
3.585.642
5018 8933
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências
na Rede Assistencial
10 302
6.479.326
5018 8933 0001
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - Nacional
10 302
660.000
S
4-INV
6
41
6
1001
660.000
5018 8933 0028
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - No Estado de Sergipe
10 302
1.000.000
S
4-INV
6
41
6
1000
600.000
S
4-INV
6
41
6
1002
400.000
5018 8933 0032
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - No Estado do Espírito Santo
10 302
4.819.326
S
4-INV
6
41
6
1002
4.819.326
5019
Atenção Primária à Saúde
238.624.505
At i v i d a d e s
5019 21CE
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde
10 301
302.280
5019 21CE 0001
Implementação de
Políticas de
Atenção Primária
à Saúde
-
Nacional
10 301
302.280
S
3-
ODC
6
50
6
1002
302.280
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
180.810.861
5019 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
4.675.517
S
3-
ODC
6
41
6
1000
629.209
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.137.245
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.909.063
5019 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
300.634
S
3-
ODC
6
41
6
1000
103.370
S
3-
ODC
6
41
6
1001
197.264
5019 2E89 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 301
163.405
S
3-
ODC
6
41
6
1000
163.405
5019 2E89 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas
10 301
5.242.474
S
3-
ODC
6
41
6
1000
314.604
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.897
S
3-
ODC
6
41
6
1002
4.922.973
5019 2E89 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará
10 301
6.469.479
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.813.605
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.492.611
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.163.263
5019 2E89 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 301
1.775.168
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.517.957
S
3-
ODC
6
41
6
1001
257.211
5019 2E89 0017
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins
10 301
8.098.225
S
3-
ODC
6
41
6
1000
2.135.342
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.400.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
4.562.883

                            

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