DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
301.098.181
At i v i d a d e s
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
162.863.933
5018 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
3.159.028
S
3-
ODC
6
31
6
1000
62.920
S
3-
ODC
6
41
6
1000
750.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.846.108
5018 2E90 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Rondônia
10 302
6.597.264
S
3-
ODC
6
41
6
1001
6.597.264
5018 2E90 0014
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Roraima
10 302
13.784.812
S
3-
ODC
6
41
6
1002
13.784.812
5018 2E90 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Pará
10 302
5.001.253
S
3-
ODC
6
41
6
1000
349.291
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.492.361
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.159.601
5018 2E90 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Amapá
10 302
6.052.874
S
3-
ODC
6
31
6
1000
997.821
S
3-
ODC
6
31
6
1002
103.051
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.952.002
5018 2E90 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Ceará
10 302
2.730.483
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.730.483
5018 2E90 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio Grande do Norte
10 302
344.515
S
3-
ODC
6
41
6
1000
73.899
S
3-
ODC
6
41
6
1001
270.616
5018 2E90 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
da Paraíba
10 302
4.512.634
S
3-
ODC
6
41
6
1000
72.736
S
3-
ODC
6
41
6
1001
204.897
S
3-
ODC
6
41
6
1002
4.235.001
5018 2E90 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Pernambuco
10 302
8.306.202
S
3-
ODC
6
31
6
1000
629.209
S
3-
ODC
6
40
6
1001
561.786
S
3-
ODC
6
41
6
1000
525.470
S
3-
ODC
6
41
6
1001
464.694
S
3-
ODC
6
41
6
1002
5.895.491
S
3-
ODC
6
50
6
1000
100.000
S
3-
ODC
6
99
6
1000
129.552
5018 2E90 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Sergipe
10 302
5.000.000
S
3-
ODC
6
40
6
1002
5.000.000
5018 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
da Bahia
10 302
7.201.336
S
3-
ODC
6
41
6
1000
2.838.336
S
3-
ODC
6
41
6
1001
3.275.373
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.087.627
5018 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Minas Gerais
10 302
2.288.626
S
3-
ODC
6
41
6
1001
186.186
S
3-
ODC
6
41
6
1002
885.603
S
3-
ODC
6
50
6
1002
200.000
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